Certificado Digital COVID
Por favor aguarde enquanto geramos o seu certificado. Não feche esta página.
Covid-19Aceder ao Certificado Digital COVID.
Covid-19O seu certificado foi gerado com sucesso. Por favor descarregue aqui:
Covid-19Recebemos o seu pedido de certificado e estamos a analisá-lo. Caso o seu pedido seja válido, o certificado será enviado para o e-mail que indicar.
Covid-19Insira o código de acesso
Covid-19O seu pedido de certificado foi concluído com sucesso.
Caso o seu pedido seja válido, o certificado será enviado para o e-mail.
Se não receber o e-mail nas próximas 48 horas por favor verifique se não se encontra na sua caixa de e-mail não solicitado (spam). Caso não tenha mesmo recebido o e-mail, volte a solicitar o seu certificado.
Termos:
- i) A Direção-Geral da Saúde (DGS) é responsável pelo tratamento de dados pessoais necessários à emissão e disponibilização do Certificado Digital COVID da União Europeia.
- ii) O tratamento de dados realizado neste contexto tem como fundamento legal o cumprimento das obrigações previstas o Regulamentos (UE) 2021/953, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Regulamento do Certificado Digital COVID da UE), bem como por motivos de interesse público importante (cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD).
- iii) Poderá exercer os seus direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente, o direito de acesso, retificação, apagamento e limitação do tratamento dos seus dados pessoais, bem como o direito a retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, se e quando aplicável, de forma direta e gratuita, através do endereço de correio eletrónico dpo@dgs.min-saude.pt.
- iv) Tem, ainda, o direito a apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- v) Os seus dados serão conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que determinaram a sua recolha.
Caso o seu pedido de certificado seja válido, será enviado para o seguinte e-mail: [endereço de e-mail]
Vacinação
- O certificado de vacinação tem uma validade de 270 dias desde a data da sua emissão, pelo que não há necessidade de repetir a solicitação da sua emissão antes de decorrido aquele prazo ou antes de decorridos 14 dias sobre a administração de uma dose da vacina. Assim, sugere-se o arquivo do PDF durante aquele período.
- A dose de reforço da vacina contra a COVID-19 já se encontra integrada no certificado de vacinação.
- A informação sobre a dose de reforço da vacina da COVID-19 só irá aparecer no seu certificado 14 dias após a respetiva administração. Assim, durante este período, poderá continuar a utilizar o certificado da dose que completou o esquema vacinal. Decorrido o prazo de 14 dias, deverá solicitar um novo certificado através da aplicação móvel SNS 24 ou do portal do SNS 24. Caso tenha alguma dúvida, ou problema, relativamente ao seu certificado deverá contactar o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção 5.
- A emissão dos certificados de vacinação é efetuada nos termos do disposto nos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho, no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, e na Orientação 007/2021, de 15 junho de 2021, da DGS.
- Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de vacinação que atestem o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
- Caso o seu certificado não apresente ainda a última dose recebida de determinada vacina, deve repetir o pedido após 48 horas.
- Os certificados têm uma validade de 270 dias. Para evitar a sua caducidade, basta solicitar outro antes do final deste prazo. O novo certificado terá, igualmente, uma validade de 270 dias.
- O Certificado Digital COVID da UE proporciona um reconhecimento padronizado do estatuto do titular relacionado com a vacinação, a recuperação da COVID-19 ou o resultado do teste. No entanto, cada Estado-Membro continua a ser responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada, que não são uniformes ao nível da União Europeia. Tal significa que as regras relativas à utilização do certificado variam entre Estados-Membros, pelo que se recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no seu destino através do portal Re-Open UE e dos sítios web das respetivas autoridades.
- Para mais informações consulte o guia certificado de vacinação.
Testagem
- A emissão dos certificados de testagem é efetuada nos termos do disposto nos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho, no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, e na Orientação 007/2021, de 15 junho de 2021, da DGS.
- Se realizou um teste para SARS-CoV-2/COVID-19 e não consegue obter um certificado de testagem, verifique junto da entidade onde realizou o teste se o resultado já se encontra comunicado na aplicação informática SINAVE com toda a informação necessária para gerar este certificado. A DGS informou as entidades autorizadas para a realização destes testes que as mesmas devem registar a informação necessária para permitir a geração de certificado de testagem. Até ao dia 31 de julho de 2021 todas as entidades autorizadas a realizar testes para SARS-CoV-2/COVID-19 têm de ter os sistemas de informação adaptados para a recolha e envio da informação necessária para a geração dos certificados de testagem.
- O Certificado Digital COVID da UE proporciona um reconhecimento padronizado do estatuto do titular relacionado com a vacinação, a recuperação da COVID-19 ou o resultado do teste. No entanto, cada Estado-Membro continua a ser responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada, que não são uniformes ao nível da União Europeia. Tal significa que as regras relativas à utilização do certificado variam entre Estados-Membros, pelo que se recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no seu destino através do portal Re-Open UE e dos sítios web das respetivas autoridades.
- Para mais informações consulte o guia certificado de testagem.
Recuperação
- A emissão dos certificados de recuperação é efetuada nos termos do disposto nos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho, no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, e na Orientação 007/2021, de 15 junho de 2021, da DGS.
- Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de recuperação, que atestem que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN ou TRAg realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.
- O Certificado Digital COVID da UE proporciona um reconhecimento padronizado do estatuto do titular relacionado com a vacinação, a recuperação da COVID-19 ou o resultado do teste. No entanto, cada Estado-Membro continua a ser responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada, que não são uniformes ao nível da União Europeia. Tal significa que as regras relativas à utilização do certificado variam entre Estados-Membros, pelo que se recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no seu destino através do portal Re-Open UE e dos sítios web das respetivas autoridades.
- Para mais informações consulte o guia certificado de recuperação.