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Os cidadãos europeus que viajam para países dentro da Europa podem necessitar de recorrer a serviços de saúde no país que visitam. Com os avanços tecnológicos, a Comissão Europeia e os Estados-Membros aderentes reuniram-se para trabalhar conjuntamente na transformação digital. Nesse sentido, foram desenvolvidos os Serviços Digitais de Saúde Europeus, com a integração do Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary) e Prescrição e Dispensa Eletrónica (ePrescription/eDispensation), assegurados em Portugal pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Quais são os objetivos deste serviço de saúde transfronteiriço?

Os objetivos destes serviços são:

  • facilitar o acesso rápido a informações de saúde do paciente, aos profissionais de saúde
  • aumentar a acessibilidade da dispensa das prescrições em Estados-Membros
  • contribuir para a segurança do paciente, reduzindo a frequência de erros médicos

Que países estão envolvidos nesta partilha de dados de saúde?

A partilha dos dados de saúde eletrónicos ocorre apenas nos países que já tiverem aderido aos serviços de saúde transfronteiriços. Neste momento estão disponíveis dois serviços:

  • dispensa de medicamentos (ePrescription/eDispensation):
    • na Croácia (como país de tratamento/prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Finlândia, Estónia, Espanha, Polónia, República Checa e em Portugal
    • na Estónia (como país de tratamento/prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Finlândia, Croácia, Polónia, Espanha e em Portugal
    • na Finlândia (como país de tratamento/prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Estónia, Croácia, Polónia, Espanha e em Portugal
    • em Espanha (como país de tratamento(prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Croácia, Polónia, Finlândia, Estónia, República Checa e em Portugal
    • na Polónia (como país de tratamento/prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Estónia, Finlândia, Espanha, República Checa, Croácia, Grécia e Portugal
    • na República Checa (como país de tratamento/prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Polónia, Estónia, Espanha e Portugal
    • na Grécia (como país de tratamento/prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Polónia
    • em Portugal (como país de tratamento/prestador de cuidados) para prescrições eletrónicas emitidas na Finlândia, Estónia, Croácia, Espanha e na Polónia
  • acesso ao Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary):
    • no Luxemburgo (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos da República Checa, de Malta, da Croácia, da Estónia, de Espanha e de Portugal
    • em Malta (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos da Croácia, de Espanha, da Estónia e de Portugal
    • na Croácia (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos da República Checa, de Malta, de Espanha, da Estónia e de Portugal
    • em Portugal (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos de Malta, da Croácia, da República Checa, Espanha, da Estónia e do Luxemburgo
    • em França (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos de Malta, da Croácia, da República Checa, do Luxemburgo, da Estónia, de Espanha e de Portugal
    • na República Checa (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos de Malta, da Croácia, da Estónia, de Espanha e de Portugal
    • em Espanha (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos da Croácia, de Luxemburgo, de Malta, da Estónia, da República Checa, da Grécia e de Portugal
    • nos Países Baixos (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos da República Checa, do Luxemburgo, da Estónia, de Malta, de Espanha e de Portugal
    • na Estónia (como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos de Espanha, da Croácia, de malta, do Luxemburgo e de Portugal
    • na Grécia(como país de tratamento/prestador de cuidados) para cidadãos de Espanha

De referir, que a nível da prescrição de medicamentos, este projeto permite a comunicação entre a prescrição e a dispensa, garantindo que cada prescrição só é dispensada uma vez. Este aspeto não era anteriormente assegurado no âmbito da Diretiva 2012/52/UE, segundo a qual os utentes já tinham acesso a cuidados de saúde transfronteiriços fora de Portugal, mas na qual a componente eletrónica não era 100%.

O primeiro serviço ativo em Portugal foi o Patient Summary B com Malta. Isto é, o profissional de saúde português poderá aceder ao Resumo de Saúde Eletrónico se um cidadão maltês precisar de cuidados de saúde em Portugal, mediante consentimento prévio. Assim, considera-se Malta como País A (país de afiliação) e Portugal como País B (país de tratamento/prestador de cuidados).

Este serviço encontra-se disponível nos hospitais nacionais que pode consultar aqui. Em breve, estará disponível em outras instituições.

Seguidamente, alargou este serviço de consulta do Patient Summary a cidadãos portugueses que se desloquem à Estónia, Croácia, Luxemburgo, França, República Checa, Espanha e Países Baixos.

Por fim, disponibilizou o serviço de Dispensa Eletrónica de medicamentos, nos seguintes moldes:

  • cidadãos portugueses que necessitem de dispensar medicamentos na Estónia, Finlândia, Croácia, Espanha, Polónia e República Checa
  • cidadãos finlandeses, croatas, espanhóis, estónios e polacos que necessitem de dispensar medicamentos em Portugal

Nota: Esta informação encontra-se em contínua atualização e brevemente os serviços serão alargados a outras instituições e países.

O meu médico tem interferência na escolha do país?

Não, o médico não tem interferência na escolha do país.

Em que contexto é possível aceder à informação para cuidados de saúde transfronteiriços?

A informação do Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary) está disponível na prestação de cuidados de saúde não planeados nas Instituições de Saúde definidas pelo país de tratamento (País B).

Para os serviços de dispensa eletrónica de medicamentos, poderão ser dispensadas neste contexto prescrições de medicamentos já existentes e realizadas em Portugal (país de origem/afiliação).

No serviço de dispensa eletrónica de medicamentos estão abrangidos todos os medicamentos?

Não. A situação de dispensa transfronteiriça não se aplica a medicamentos não sujeitos a receita médica e a medicamentos que não tenham sido prescritos em receita eletrónica. Adicionalmente alguns grupos de medicamentos poderão não se encontrar disponíveis para dispensa transfronteiriça, nomeadamente: psicotrópicos e/ou estupefacientes e medicamentos manipulados.

Este serviço aplica-se em situações agudas de doença quando estou no estrangeiro?

Estes serviços estão disponíveis para situações de doença aguda no caso do Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary) quando o utente necessita de se deslocar a uma instituição de saúde, assim como para situações em que o utente não tem acesso à sua medicação, no caso da dispensa eletrónica, seja por se ter esquecido da mesma no país de origem ou porque ficou sem acesso à mesma durante a viagem.

Que informação (dados de saúde pessoais) transita para outros países?

A informação do Resumo de Saúde que transita para os outros países é a seguinte:

  • identificação do utente (número de utente, nome, data de nascimento, morada, email, contactos telefónicos e sexo)
  • unidade de saúde e médico de família
  • alergias
  • medicação crónica
  • vacinas
  • diagnósticos médicos e de enfermagem
  • procedimentos médicos
  • dispositivos médicos

De referir que os Diagnósticos Médicos e de Enfermagem; Procedimentos Médicos e Dispositivos Médicos dependem da aprovação do profissional de saúde para serem disseminados.

No caso dos serviços de prescrição eletrónica, os dados que transitam para outros países correspondem aos dados das prescrições eletrónicas médicas que o utente apresenta disponíveis para dispensa, no entanto as farmácias transfronteiriças apenas acedem à informação da receita após disponibilização do código PIN de acesso e dispensa. Quando o utente se apresenta na farmácia transfronteiriça e se identifica, o país de origem envia os seguintes dados:

  • nome
  • número de utente
  • data de nascimento
  • morada
  • sexo

Posteriormente para aceder aos dados da prescrição, nomeadamente, número de receita, medicamentos prescritos, identificação do local de prescrição e identificação do médico, o farmacêutico terá de introduzir o código de acesso e dispensa disponibilizado pelo utente.

A minha informação está disponível em que plataformas e em que instituições?

O serviço de Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary) estará disponível nas Instituições de Saúde definidas pelo país de tratamento.

O serviço de Prescrição Eletrónica (eP) e Dispensa Eletrónica (eD) estará disponível nas farmácias aderentes dos estados membros que já tenham o serviço a funcionar. De referir que poderá haver limitação regional dentro de cada estado membro, como é o caso de Espanha.

Posso alterar ou solicitar a modificação destes dados – Resumo de Saúde e Prescrições eletrónicas?

A alteração dos dados de saúde do Resumo de Saúde apenas pode ser feita pelo médico de família e/ou médico assistente, na área do profissional do Registo de Saúde Eletrónico. No entanto, o profissional de saúde tem uma ação muito limitada, podendo apenas indicar quais os registos relevantes a constar do resumo ao nível de Diagnósticos Médicos e de Enfermagem; Procedimentos Médicos e Dispositivos Médicos. Não tendo acesso a acrescentar Diagnósticos Médicos e de Enfermagem; Procedimentos Médicos e Dispositivos Médicos sem que estes estejam registados nas bases de dados dos sistemas produtores de informação (neste caso Registo Nacional de Utentes – RNU).

No caso de prescrições eletrónicas, não é possível alterar os dados.

Terei de ter algum visto especial para usufruir destes serviços (turista, estudante, etc.)?

Não. No entanto, a partilha do Resumo de Saúde apenas está disponível para cidadãos portugueses (independentemente do país de residência) e nesses casos, após a autorização na área pessoal do portal do SNS 24 para a partilha dos dados de saúde.

Por sua vez, o acesso aos serviços de prescrição e dispensa eletrónica apenas se encontra disponível para cidadãos portugueses (independentemente do país de residência) que possuam número de SNS e após a autorização na área pessoal do portal do SNS 24 para a partilha dos dados de saúde.

O que posso fazer se estiver em viagem e verificar um constrangimento no acesso à minha informação de saúde?

Se verificar algum constrangimento no seu Resumo de Saúde ou na sua Prescrição eletrónica, poderá contactar o SNS 24 através do número 808242424. Para uma análise personalizada indique o seu número de utente do SNS; nome completo e data de nascimento.

 

Fonte: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)

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