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Serviço Nacional de Saúde 24
A minha saúde na Europa

Prescrição eletrónica e dispensa de medicamentos na Europa

Para que serve o serviço prescrição e dispensa eletrónica (ePrescription/ eDispensation)?

O serviço de Dispensa Eletrónica permite aos cidadãos europeus obter medicação numa farmácia aderente, localizada num Estado-Membro compatível, através da Prescrição Eletrónica correspondente emitida no país de afiliação.

Necessito de acionar algum mecanismo ou de conceder alguma autorização para que nos outros países os profissionais tenham acesso aos meus dados?

Sim. O utente terá de proceder à autorização na área pessoal do portal do SNS 24 a partilha dos dados de saúde de forma a garantir que as suas prescrições irão estar disponíveis para dispensa nos Estados-Membros aderentes.

O valor do medicamento que vou pagar é o mesmo que pago em Portugal?

Não. Neste âmbito não há lugar à comparticipação de medicamentos. Para saber se pode solicitar o reembolso por favor contacte a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Os medicamentos que me vão ser fornecidos são iguais aos medicamentos dispensados em Portugal?

É realizada uma comunicação entre os dois países e identificada uma correspondência válida entre o medicamento que foi prescrito em Portugal e os medicamentos existentes no país onde o utente se encontra. Poderá ser dispensado um medicamento diferente dos que está habituado a ver em Portugal, no entanto, o farmacêutico do país onde se encontra irá garantir que as propriedades terapêuticas do medicamento que lhe vai ser fornecido garante a terapêutica prescrita.

Informam-me como devo tomar os medicamentos? E em que língua?

O farmacêutico tem acesso à prescrição na língua original pelo que poderá disponibilizar a dose recomendada dos medicamentos (posologia) em português. Relembramos que poderá aceder ao Guia de Tratamento da sua prescrição na área pessoal do portal do SNS 24 ou na aplicação móvel SNS 24.

Tenho de dispensar a receita na sua totalidade?

Não. Pode dispensar apenas os medicamentos de que necessita tal como acontece nas farmácias portuguesas.

É possível devolver o medicamento?

Não. Nesta fase não é possível anular a dispensa de medicamentos já realizada, pelo que os medicamentos já adquiridos não poderão ser devolvidos.

A dispensa de medicamentos noutro país da União Europeia aplica-se aos medicamentos não sujeitos a receita médica?

Não. Aplica-se apenas a medicamentos contidos nas prescrições eletrónicas.

Como devo proceder se o farmacêutico recusar a dispensa do meu medicamento?

Pode não ser possível dispensar o seu medicamento por vários motivos, nomeadamente indisponibilidade do medicamento no país onde se encontra ou outras questões de ordem técnica. Caso isso aconteça e se a situação colocar a sua saúde em risco deverá dirigir-se a uma unidade de cuidados de saúde por forma a obter cuidados médicos. Relembra-se que a sua prescrição estará disponível quando chegar a Portugal.

Qual é a validade das receitas?

Aplica-se a validade das prescrições da mesma forma que em Portugal.

Onde é possível dispensar as receitas eletrónicas?

Apenas nas farmácias comunitárias dos países aderentes. As farmácias portuguesas aderentes estarão assinaladas com selos específicos, identificando os Estados-Membros compatíveis com o serviço.

Outra pessoa pode levantar as minhas receitas?

A possibilidade de dispensa de receitas de outra pessoa que não o próprio encontra-se fora do âmbito dos serviços transfronteiriços. Aplicando-se também a situações de pais e filhos.

Necessito de acionar algum mecanismo ou de conceder alguma autorização para que nos outros países os profissionais tenham acesso aos meus dados?

No caso das prescrições eletrónicas, o utente terá de proceder à autorização na área pessoal do portal do SNS 24 para garantir que as suas prescrições irão estar disponíveis para dispensa nos Estados-Membros aderentes.

A informação de dispensa noutro país transita para Portugal?

A dispensa de medicamentos realizada fora de Portugal fica registada na base de dados nacional de prescrições, por forma a que a embalagem de medicamentos dispensada não seja dispensada novamente, no estrangeiro ou em Portugal.

À semelhança do que acontece com as dispensas de medicamentos realizadas em Portugal, o médico que prescreveu a medicação dispensada tem acesso à informação de que o utente realizou a dispensa de medicamentos.

Fonte: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)

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