O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.
O que é a autodeclaração sob compromisso de honra?
Significa que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.
Quem pode pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Quando posso requerer a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.
Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.
Quantas autodeclarações posso pedir?
O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Onde posso pedir a autodeclaração?
Pode pedir a autodeclaração de doença:
- na área pessoal do portal do SNS 24
- iniciar sessão através de:
- Chave Móvel Digital ou
- Cartão de Cidadão ou
- Número de Utente de Saúde
- clicar no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”
- inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) > confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Confirmar”
- confirmar todos os dados da janela de resumo do pedido e clicar em “Confirmar pedido” OU “Fechar” para voltar atrás
- depois de completar estes passos, a autodeclaração ficará ativa
- iniciar sessão através de:
- na App SNS 24
- iniciar sessão através de:
- Chave Móvel Digital ou
- Número de Utente de Saúde
- aceder à página “Preciso de…” e clicar no item “Autodeclaração”
- clicar no botão “Pedir”
- inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) e clicar em “Validar”
- confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Submeter”
- depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa
- iniciar sessão através de:
Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração através da Linha SNS 24 (808242424).
Onde posso consultar o código de acesso da minha autodeclaração?
Pode consultar o código de acesso da sua autodeclaração de doença através:
- da área pessoal do portal do SNS 24
- da App SNS 24
- do SMS e/ou e-mail de confirmação recebido
- da Linha SNS 24 (808242424)
Preciso de ir a uma consulta para pedir a autodeclaração?
Não. Poderá emitir a autodeclaração de doença sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital, ou recorrer a um médico.
Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração são remunerados?
Não. Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.
À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
Como comunico à entidade patronal que me ausentei por ter uma autodeclaração?
Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração. Posteriormente, através da página validar autodeclaração de doença é possível verificar a autenticidade da declaração.
Se ficar doente por mais de três dias, posso prolongar autodeclaração?
Não. Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso o profissional de saúde considere que, por motivo de doença, continua com incapacidade para o trabalho, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.
Para efeitos de atribuição do subsídio de doença e para que a Segurança Social tenha conhecimento da totalidade dos dias que o utente esteve ausente ao trabalho, o utente deverá informar o médico da existência de uma autodeclaração de doença e solicitar uma baixa médica com data de início igual à data de início da autodeclaração.
O profissional de saúde pode confirmar a existência da autodeclaração na área do profissional em contexto do utente.
Estou doente e já esgotei as minhas autodeclarações. Como devo proceder?
Se estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica.
Esta medida está garantida no código do trabalho?
Sim. A alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho foi aprovada na Assembleia da República.