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O que é a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.

O que é a autodeclaração sob compromisso de honra?

Significa que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

Quem pode pedir a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

Quando posso requerer a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.

Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.

Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?

Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.

Quantas autodeclarações posso pedir?

O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.

Onde posso pedir a autodeclaração?

Pode pedir a autodeclaração de doença:

  • na área pessoal do portal do SNS 24
    • iniciar sessão através de:
      • Chave Móvel Digital ou
      • Cartão de Cidadão ou
      • Número de Utente de Saúde
    • clicar no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”
    • inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) > confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Confirmar”
    • confirmar todos os dados da janela de resumo do pedido e clicar em “Confirmar pedido” OU “Fechar” para voltar atrás
    • depois de completar estes passos, a autodeclaração ficará ativa
  • na App SNS 24
    • iniciar sessão através de:
      • Chave Móvel Digital ou
      • Número de Utente de Saúde
    • aceder à página “Preciso de…” e clicar no item “Autodeclaração”
    • clicar no botão “Pedir”
    • inserir a data de início da doença (dia, mês, ano) e clicar em “Validar”
    • confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais > clicar em “Submeter”
    • depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa

Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração através da Linha SNS 24 (808242424).

Onde posso consultar o código de acesso da minha autodeclaração?

Pode consultar o código de acesso da sua autodeclaração de doença através:

  • da área pessoal do portal do SNS 24
  • da App SNS 24
  • do SMS e/ou e-mail de confirmação recebido
  • da Linha SNS 24 (808242424)

Preciso de ir a uma consulta para pedir a autodeclaração?

Não. Poderá emitir a autodeclaração de doença sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital, ou recorrer a um médico.

Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração são remunerados?

Não. Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.

À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.

Como comunico à entidade patronal que me ausentei por ter uma autodeclaração?

Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração. Posteriormente, através da página  validar autodeclaração de doença  é possível verificar a autenticidade da declaração. 

Se ficar doente por mais de três dias, posso prolongar autodeclaração?

Não. Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso o profissional de saúde considere que, por motivo de doença, continua com incapacidade para o trabalho, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.

Para efeitos de atribuição do subsídio de doença e para que a Segurança Social tenha conhecimento da totalidade dos dias que o utente esteve ausente ao trabalho, o utente deverá informar o médico da existência de uma autodeclaração de doença e solicitar uma baixa médica com data de início igual à data de início da autodeclaração.

O profissional de saúde pode confirmar a existência da autodeclaração na área do profissional em contexto do utente.

Estou doente e já esgotei as minhas autodeclarações. Como devo proceder?

Se estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica.

Esta medida está garantida no código do trabalho?

Sim. A alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho foi aprovada na Assembleia da República.

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