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O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Os cuidados de saúde são prestados nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações não reembolsáveis.

Este é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deve possuir o seu.

Quem tem direito a obter o cartão?

Podem ter direito ao Cartão Europeu de Seguro de Doença os:

  • trabalhadores abrangidos por um regime de segurança social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
  • beneficiários de subsistemas de saúde públicos
  • beneficiários de subsistemas de saúde privados
  • utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado

Sou beneficiário da ADSE. Tenho direito ao cartão?

Sim. O cartão pode ser requerido pelo beneficiário da ADSE, em qualquer momento, através da Internet ou num balcão da ADSE, não tendo custos.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença da ADSE é emitido até à data de validade do cartão da ADSE.

Onde posso pedir?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é solicitado na Segurança Social ou através do site dos mesmos, se tiver acesso a um leitor de cartões de cidadão.

Para que serve?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é o documento que assegura aos beneficiários a assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu (EEE). Pode ainda ser utilizado na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Este documento garante o direito a cuidados de saúde, que incluem todos os atos médicos necessários em situação de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade.

Qual é a validade do cartão?

A renovação do Cartão Europeu de Seguro de Doença deve ser efetuada antes do termo do prazo de validade indicado no cartão, que na generalidade é de três anos.

Como funciona?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença tem um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

É um cartão nominativo e individual, pelo que, cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.

Quais são os meus direitos?

Os cuidados de saúde são prestados nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram. Significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações não reembolsáveis.

O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.

Se for de férias para outro país da União Europeia sem qualquer documento, o que acontecerá se precisar de assistência médica?

Se surgir essa necessidade, receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que o Cartão Europeu de Seguro de Doença não só facilita o acesso a assistência médica no local, pois garante que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também assegura o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar diretamente qualquer despesa médica que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa.

O que devo fazer se me esqueci ou perdi o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio eletrónico um Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estadia temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.

O que é o Certificado Provisório de Substituição?

O Certificado Provisório de Substituição é um documento equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença e substitui este quando a instituição de seguro de doença não possa fornecer o cartão rapidamente, para uma viagem próxima e não planeada, ou quando o cartão for perdido ou esquecido, caso em que a instituição que o abrange pode enviar um Certificado Provisório de Substituição (por fax, por exemplo) diretamente para o prestador de cuidados de saúde do país de acolhimento.

Um médico pode recusar-se a tratar-me por eu me ter esquecido do meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O facto de não estar em condições de apresentar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença não deverá ter incidência no modo como é tratado. No entanto, não há garantia de que os custos lhe sejam reembolsados após o regresso nas mesmas condições em que o seriam se pudesse provar a sua condição de segurado com a apresentado do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou documento equivalente.

Por outro lado, o médico prestador dos cuidados de saúde ou o estabelecimento de saúde podem pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma parte dos custos que uma pessoa segurada no mesmo Estado não teria de pagar. Numa emergência, a instituição que o abrange poderá ajudá-lo, enviando por fax ou correio eletrónico um Certificado Provisório de Substituição.

A minha instituição de seguro de doença recusa-se a dar-me um Cartão Europeu de Seguro de Doença. O que posso fazer?

Se pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a instituição de segurança social ou o subsistema de saúde que o abrange é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um Certificado Provisório de Substituição, se o cartão não estiver imediatamente disponível.

Estou a pensar em ir a outro Estado a fim de receber tratamento médico adequado. Posso utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença para este efeito?

Não. O Cartão Europeu de Seguro de Doença não contempla as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com objetivo de receber tratamento médico adequado.

Vou de férias. Posso ir a um médico à minha escolha?

Só pode utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Terei que pagar os cuidados que me foram prestados?

O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas moderadoras e/ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. Pretendo ir a outro Estado Membro, para uma estadia temporária. O Cartão Europeu de Seguro de Doença cobre a minha assistência médica nesse país?

Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades especializadas e/ou unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado ou se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia), deve organizar com antecedência a viagem, efetuando uma marcação prévia do tratamento , a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estadia no outro Estado Membro.

Se tiver consultado o seu médico habitual e levar consigo documentação clínica e os dados sobre o tratamento de que necessita, os serviços médicos do país onde se encontra temporariamente poderão aceitar a responsabilidade pelas suas despesas médicas e efetuar os controlos que forem necessários (por exemplo, em casos de asma ou diabetes). Tem direito, durante a sua estada temporária num dos países abrangidos, a qualquer tratamento que seja considerado necessário, tendo em conta a sua situação clínica e a duração da estada.

Poderá pedir ao Centro de Saúde ou ao subsistema de saúde em que está inscrito que se articule com a instituição do outro Estado Membro no sentido de ser efetuada uma marcação prévia do tratamento, a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estada.

Os beneficiários insuficientes renais crónicos podem contactar essas instituições com o apoio da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais. Não devem efetuar a viagem sem terem a garantia prévia de que a assistência médica de que carecem será prestada.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença contém informações clínicas sobre o titular?

Não. O objetivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estadia temporária noutro Estado e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, entre outros).

Quanto custa?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é emitido sem encargos para o titular.

Quanto tempo demora a ser entregue?

Em regra é remetido para casa do titular dentro de cerca de 7 dias úteis após a receção do pedido.

O que posso fazer se perder ou se for furtado o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital de Segurança Social, Região Autónoma, Subsistema de Saúde), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.

Fonte: Direção-Geral de Saúde (DGS)

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