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O que é o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa:

  • foi vacinada contra a COVID-19, OU
  • recebeu um resultado negativo num teste, OU
  • recuperou da COVID-19

Assim, existem três tipos de certificados (vacinação, recuperação e testagem) e é possível pedi-los através dos canais do SNS 24.

Quem pode pedir o Certificado Digital COVID da UE?

Podem solicitar a emissão do Certificado Digital COVID da UE os cidadãos com o Número Nacional de Utente do Serviço Nacional de Saúde.

Onde posso obter o Certificado Digital COVID da UE?

Pode obter de três formas:

  • na aplicação móvel SNS 24
    • iniciar sessão com Cartão de Cidadãos ou Número de Utente
    • clicar no ícone “Certificado Digital COVID” na página principal
    • escolher o tipo de certificado: vacinação, testagem ou recuperação
  • na área pessoal do portal do SNS 24
    • iniciar sessão através da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Número de Utente
    • no menu “Preciso de…” carregar no botão “Certificado Digital COVID”
    • selecionar o tipo certificado que pretende e que está disponível: Certificado de vacinação, testagem ou recuperação
  • no portal do SNS 24
    • escolher o tipo de certificado que pretende obter: Certificado de vacinação, testagem ou recuperação
    • inserir os dados nos campos:
      • data de nascimento
      • Número Nacional de Utente do Serviço Nacional de Saúde
    • carregar em submeter

Nesta altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email e é válido durante 5 minutos. Depois disso, e na mesma página:

  1. clicar em Inserir código de acesso
  2. escrever o código de acesso que recebeu na SMS e/ou no email
  3. após a validação do seu pedido, o seu certificado pode ser disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email que indicar

Qual o custo do Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE é gratuito.

Quando é que os certificados ficam disponíveis?

  • Certificado de vacinação – emitido até 48 horas após a sua administração de cada dose da vacina e válido durante 270 dias
  • Certificado de testagem – emitido na sequência da realização de um teste laboratorial de diagnóstico para a COVID-19 com resultado negativo:
    • teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – emitido até 72 horas após a colheita da amostra
    • teste rápido de antigénio (TRAg) – emitido até 24 horas após a colheita da amostra
  • Certificado de recuperação – emitido 11 dias após o resultado positivo no teste e válido durante 180 dias

Que informações constam no Certificado Digital COVID da UE?

Os certificados devem incluir um conjunto mínimo de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular, tais como:

  • nome
  • data de nascimento
  • data de emissão
  • informações pertinentes sobre a vacina, teste ou recuperação
  • identificador único do certificado

Além disso, é associada informação específica a cada certificado, a saber:

  • certificado de vacinação: tipo de vacina, nome comercial, titular da autorização de introdução no mercado, número de doses, data de vacinação, indicando a data da última dose administrada, país de vacinação
  • certificado de testagem: tipo de teste, data e hora da colheita da amostra para teste, data e hora do resultado do teste, centro de testes, resultado, país no qual o teste foi realizado
  • certificado de recuperação: data do resultado positivo, país no qual o teste (com resultado positivo) foi realizado, data de emissão, data de validade

Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados, nem existirá nenhuma base de dados de certificados sanitários a nível da União Europeia. Para além disso, os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.

O meu nome e/ou data de nascimento que aparece no Certificado Digital COVID da UE está incorreto. O que devo fazer?

O nome e data de nascimento incluídos no Certificado Digital COVID da UE são os mesmos que constam no Registo Nacional de Utentes. Caso detete algum erro deve atualizá-los através da sua unidade de saúde (centro de saúde).

Caso tenha atualizado os seus dados pessoais, volte a repetir o pedido de certificado no portal ou na aplicação móvel do SNS 24.

O meu Certificado Digital COVID da UE está errado. Quem devo contactar?

Se não encontra a resposta à sua questão neste guia, deverá contactar o SNS 24 através do 808242424.

Em que idioma é emitido o Certificado Digital COVID da UE?

Para facilitar a aceitação a nível transfronteiriço, as informações constantes do certificado estão redigidas em português e em inglês.

O Certificado Digital COVID da UE ainda é necessário?

O Regulamento Europeu relativo ao Certificado Digital COVID da UE deixou de ser aplicável a partir de 1 de julho de 2023. Nenhum país da União Europeia exige, atualmente, um certificado COVID-19 válido à entrada. No entanto, outros países podem ainda manter requisitos de entrada devido à COVID-19.

Assim, é importante verificar as informações mais recentes sobre as restrições de viagem aplicáveis no país para onde vai viajar.

Adicionalmente, poderá utilizar o Certificado Digital COVID da UE para propósitos médicos, se precisar de um certificado que comprove o seu estado vacinal contra a COVID-19, por exemplo.

O Certificado Digital COVID da UE vai continuar a ser emitido?

Com o fim da vigência do Regulamento Europeu relativo ao Certificado Digital COVID da UE a de 30 de junho de 2023, e de acordo com a Recomendação do Conselho 2023/1339 de 27 de junho de 2023, os países da UE devem aderir à nova Rede Mundial de Certificação de Saúde Digital criada pela Organização Mundial da Saúde até 31 de dezembro de 2023.

Para além disso, devem continuar a emitir o Certificado Digital COVID da UE até à transição completa para o sistema da Organização Mundial da Saúde.

Assim, Portugal continuará a emitir o Certificado Digital COVID da UE nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, na sua redação atual, até à transição para o sistema da Organização Mundial da Saúde.

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