O que é o direito de uma criança?
O direito de uma criança diz respeito aos direitos humanos gerais, com salvaguarda da garantia de proteção e cuidados especiais que as crianças necessitam, tendo em vista a sua maturidade física e intelectual, que ainda não está atingida.
As crianças são sujeitos de direitos próprios, não são propriedade das famílias e não são pessoas adultas em miniatura, têm necessidades e direitos próprios que devem ser assegurados.
Existe uma lei que proteja os direitos das crianças?
Sim. Para além da Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, existe também a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal a 21 de setembro de 1990. Trata-se do documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados. É o instrumento de direitos humanos mais aceite na história universal tendo sido ratificado por 196 países.
Em Portugal, foi promulgada a Lei 147/99 de 01 de setembro (com respetivas alterações), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Quais são os pilares da Convenção sobre os Direitos da Criança?
A convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
- não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo
- interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito
- sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente
- opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos
Por outro lado, a convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
- à sobrevivência, por exemplo o direito a cuidados adequados
- relativos ao desenvolvimento, por exemplo o direito à educação
- relativos à proteção, por exemplo o direito de ser protegida contra a exploração
- de participação, por exemplo o direito de exprimir a sua própria opinião
Quais são os direitos da criança em Portugal?
Os direitos das crianças são universais e incluem: uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados de saúde, entre outros.
A criança em situação de particular vulnerabilidade, como por exemplo, exclusão social, deficiência física ou mental, entre outros, deve beneficiar de tratamento, educação e cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
Como se traduzem os direitos a cuidados de saúde?
Segundo o artigo 24º da convenção, “a criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos. Os Estados devem dar especial atenção aos cuidados de saúde primários e às medidas de prevenção, à educação em termos de saúde pública e à diminuição da mortalidade infantil”.
Em Portugal como são garantidos os direitos nos cuidados de saúde?
Em Portugal, em 1996, foi criada a 1ª edição da Carta da Criança Hospitalizada (CCH) com os objetivos de:
- sensibilizar a comunidade em geral para os direitos da criança nos serviços de saúde
- aumentar a literacia em saúde das crianças e famílias
Anos depois, para além do trabalho feito nos serviços de pediatria dos hospitais, houve necessidade de sensibilizar os profissionais de saúde, as famílias e as próprias crianças para os seus direitos, no contexto dos cuidados de saúde primários.
Assim, em 2021, o Instituto de Apoio a Criança (IAC), em parceria com a Direção-Geral da Saúde faz o lançamento da “Carta da Criança nos Cuidados de Saúde Primários”.
Em que consiste essa carta?
A carta contempla 10 pontos a serem cumpridos pelos centros de saúde, para melhorar as condições de atendimento e acolhimento das crianças, uma vez que apesar de não existir uma permanência na unidade de saúde, a prestação de cuidados deve ir para além do cuidado físico, incluindo também bem-estar psicológico e social tratando, a criança como um todo.
Outra recomendação da carta passa por a criança ter direito a ter os pais ou seu cuidador/a junto dela, durante os cuidados de saúde que lhe são prestados e, independentemente da idade ou do nível de desenvolvimento, a proteção da privacidade da criança deve ser assegurada em todas as situações, nomeadamente na comunicação e na observação.
Por fim, a carta salienta que “as crianças têm o direito a ser tratadas todas da mesma forma independentemente da sua raça, religião, idade, classe social, entre outras”.
Os 10 pontos da carta são:
- As crianças e os pais/mães/cuidadores têm direito a receber informação adaptada à sua idade e compreensão
- As crianças têm direito a expressar a sua opinião
- As crianças devem ser atendidas, sempre que possível, por profissionais com formação em pediatria ou saúde infantil
- O espaço deve ser o mais adaptado possível às necessidades das crianças
- As crianças devem ser tratadas de forma holística, como um todo psicológico, social e físico
- As crianças têm o direito a estar acompanhadas pelos pais/mães/cuidadores em todos os momentos da prestação dos seus cuidados
- A equipa de profissionais de saúde deve estar organizada de modo a dar suporte e capacitar todos os intervenientes nas redes em que a criança se insere
- A intimidade de cada criança deve ser respeitada
- A equipa de profissionais de saúde deve assegurar um plano de continuidade de cuidados para a criança com doença crónica complexa
- As crianças têm o direito a ser tratadas todas da mesma forma independentemente da sua raça, religião, idade, classe social, entre outras
Quais os direitos das crianças no centro de saúde?
Depois de anos percorridos em pediatrias dos hospitais proclamando os direitos das crianças, houve vontade em alargar o conhecimento dos direitos das crianças aos cuidados de saúde primários que se resumem a:
- Eu tenho direito a perceber o que se passa
- Eu tenho direito a falar e a dar a minha opinião
- Eu tenho direito a profissionais de saúde que compreendam as crianças
- Eu tenho direito a um espaço onde me sinto bem
- Eu tenho direito a que vejam os meus dói-dóis, como me sinto e o que se passa à minha volta e comigo
- Eu tenho direito a estar sempre com a minha família
- Eu tenho direito a ver outros médicos e enfermeiros se precisar
- Eu tenho direito à minha privacidade
- Eu tenho direito a que continuem a tratar de mim depois de ir ao centro de saúde
- Eu tenho direito a ser igual a todas as outras crianças
Existe um dia que comemora os direitos das crianças?
Sim. O Dia Internacional dos Direitos das Crianças é comemorado todos os anos a 20 de novembro, já que foi a 20 de novembro de 1959 que se proclamou mundialmente a Declaração dos Direitos das Crianças e a 20 de novembro de 1989 que se adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança. O objetivo da data é salientar e divulgar os direitos das crianças de todo o mundo.
O que devo fazer se identificar uma criança com os seus direitos em risco?
Se identificar o caso de uma criança cujos direitos não estão protegidos (por exemplo, se existe violência na família, ou outro fator de risco) deve contactar as entidades competentes:
- Serviços de Saúde:
- Núcleo de Apoio a Criança e Jovem em Risco – no Centro de Saúde ou Hospital
- Equipa de Prevenção da Violência em Adultos – no Centro de Saúde ou Hospital
- Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens (CNPDPCJ) – 300509717 ou 300509738
- Linha de Apoio à Criança – 116 111
- Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica – 800202 148
- Linha Nacional de Emergência Social – 144
- Número Europeu de Emergência – 112
- Forças de segurança:
- Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Polícia Judiciária (PJ)
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens (CNPDPCJ)