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Direitos e deveres do utente

Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde

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( Atualizado a 18/01/2023 )
2 minutos de leitura

O que é a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde?

A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde estabelece:

  • os direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde
  • os direitos dos utentes à informação

Quais são os direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde?

Os utentes do Serviço Nacional de Saúde têm direito:

  • à prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde
  • a escolher o prestador de cuidados de saúde, de entre as opções e as regras disponíveis no Serviço Nacional de Saúde
  • a participar na construção e execução do seu plano de cuidados
  • ao registo em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação
  • ao cumprimento do Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde para a prestação de cuidados de saúde
  • a reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde, caso os Tempos Máximos de Resposta Garantidos não sejam cumpridos

Quais são os direitos dos utentes à informação?

O direito à informação garante ao utente do Serviço Nacional de Saúde o direito a:

  • ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda
  • ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os Tempos Máximos de Resposta Garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde
  • ser informado pela instituição prestadora de cuidados de saúde quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do Tempos Máximos de Resposta Garantidos aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do Serviço Nacional de Saúde ou para uma entidade do setor convencionado
  • conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano

Fonte: Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

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