O que é a Receita Sem Papel?
A “Receita Sem Papel”, ou “Desmaterialização Eletrónica da Receita”, é um novo modelo eletrónico, em vigor desde 2015, que inclui todo o ciclo da receita, desde a prescrição no médico, da dispensa na farmácia e conferência das faturas no Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde.
Este projeto, iniciado em junho de 2013 tem por objetivo a substituição gradual da receita em papel, através do envio dos dados por meios eletrónicos.
O que mudou para o utente com a introdução da Receita Sem Papel?
O utente tem acesso à informação da receita através de SMS, email e/ou através da emissão do Guia de Tratamento disponibilizado pelo médico que passa a receita. No entanto, o utente poderá sempre aceder aos dados da receita através da:
Com a informação da Receita Sem Papel o utente pode dirigir-se a qualquer farmácia do país e realizar a dispensa dos medicamentos que lhe foram prescritos desde que estes estejam dentro da validade. Poderá adquirir uma embalagem de cada vez, comprando apenas o que precisa, quando precisa e onde precisa.
A Receita Sem Papel pode aplicar-se a todo o tipo de medicamentos e produtos de saúde?
Podem ser prescritos todo o tipo de medicamentos ou produtos de saúde, comparticipados ou não, com exceção dos medicamentos do tipo biológicos e produtos de apoio.
A Receita Sem Papel apenas é aplicável para Entidades Financeiras Responsáveis (EFR), cuja responsabilidade final seja do Serviço Nacional de Saúde e entidades complementares.
Os benefícios adicionais de saúde para utentes com o complemento solidário para idosos também são aplicáveis à Receita Sem Papel?
Sim. A Portaria nº. 66/2023, de 6 de março criou o procedimento alternativo desmaterializado, ajustado à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos.
Desta forma, a comparticipação dos benefícios adicionais de saúde (BAS) será aplicada diretamente no momento da dispensa, na farmácia, sem necessidade de o utente solicitar o reembolso.
No entanto, para que isto seja possível, o utente terá de ter o benefício validado no Registo Nacional de Utentes (RNU) à data da prescrição, e o medicamento prescrito terá de ser comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde.
A comparticipação dos medicamentos é aplicada de igual forma?
Sim. Todos os dados referentes à comparticipação e às entidades financeiras responsáveis encontram-se registados centralmente e são aplicados, independentemente do modelo de receita.
Qual é a comparticipação dada aos benefícios adicionais de saúde?
Com a implementação da desmaterialização, o apuramento do benefício passa a ser realizado no momento da prescrição, com base na informação registada no Registo Nacional de Utentes (RNU).
Os valores a comparticipar dependem do tipo de produto:
- medicamentos: 50% da parte paga pelo utente
- óculos: 75% do valor pago pelo utente, com um valor máximo de 100€ no período de 2 anos
- próteses dentárias removíveis: 75% do valor pago pelo utente na compra ou reparação, num valor máximo de 250€ no período de 3 anos
Ou seja, no momento da dispensa, é aplicado este benefício e o utente paga o valor correspondente após aplicação do benefício.
Na Receita Sem Papel, o que o médico prescreve pode ser alterado?
Não. A Receita Sem Papel fica registada na Base de Dados Nacional de Prescrições após a sua emissão, não sendo possível alterar a mesma.
Quantas embalagens podem ser prescritas numa Receita Sem Papel?
No caso de medicamentos destinados a tratamentos prolongados, não há limite do número de embalagens, podendo ser prescritas as embalagens necessárias para garantir o tratamento durante 12 meses.
No caso de medicamentos para tratamentos de curta/média duração, podem ser prescritas até duas embalagens ou, no caso dos medicamentos de dose unitária, quatro embalagens. Sempre que necessário, o médico pode prescrever uma quantidade superior, adequada à duração de tratamento, mediante justificação. Neste caso, a validade da prescrição é alterada para 12 meses.
Quantas embalagens podem ser dispensadas na farmácia comunitária?
Podem ser dispensadas as embalagens necessárias para garantir o tratamento do utente durante 2 meses, sendo que a nova dispensa de medicamentos, para renovação da terapêutica, poderá ser realizada até 15 dias antes do final do intervalo de 2 meses.
Qual é a validade das Receitas Sem Papel?
Segundo a Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, as prescrições são válidas por 12 meses, exceto:
- receitas manuais que vigoram por 30 dias
- receitas com papel (materializadas) relativas a medicamentos destinados a tratamentos de curta/média duração que vigoram por 30 dias
- linhas das receitas sem papel (desmaterializadas) relativas a medicamentos destinados a tratamentos de curta/média duração, cuja quantidade prescrita não seja superior a 2 embalagens, ou 4 embalagens de dose unitária, que vigoram por 30 dias
Como é que o utente pode solicitar a renovação da Receitas Sem Papel com a sua medicação crónica?
O utente pode solicitar a renovação da prescrição de terapêutica crónica nas seguintes situações:
- consulta médica
- nos serviços administrativos do centro de saúde
- através do envio de e-mail para o centro de saúde
- através da Área pessoal do portal do SNS 24
Se a receita não é impressa como recebo a sua informação?
Após a emissão da receita pelo seu médico, a informação da mesma é disponibilizada ao utente através dos seguintes meios:
- envio de uma mensagem de texto para o telemóvel (SMS) e/ou
- envio de um e-mail, ao qual se anexa o guia de tratamento e/ou
- através da impressão do guia de tratamento, pelo médico que prescreveu
Todos estes meios apresentam os códigos necessários para dispensar os medicamentos ou os produtos de saúde (código de acesso e dispensa e código de direito de opção) e podem ser utilizados em simultâneo.
Se apagar a SMS ou o e-mail que me foi enviado, posso recuperar a informação da minha receita?
Sim. Se acidentalmente apagar a SMS/email que lhe foi enviado pode:
- solicitar o reenvio da SMS e/ou do e-mail pelo seu médico ou contactando a unidade de saúde
- consultar e/ou imprimir o seu guia de tratamento, através da área pessoal do portal do SNS 24
- consultar o guia de tratamento através da aplicação móvel SNS 24
- solicitar na farmácia a consulta ao seu histórico de prescrições e dispensas
Como pode a farmácia consultar o meu histórico de prescrições e dispensas?
A farmácia poderá aceder ao seu histórico de prescrições e dispensas através do seu Número Nacional de Utente, e da disponibilização de um novo código de acesso e dispensa que será enviado, após pedido da farmácia, por SMS, para o seu contacto móvel registado no Registo Nacional de Utentes.
O que é o guia de tratamento?
O guia de tratamento é um documento pessoal e intransmissível que contém, além da informação relativa aos medicamentos e produtos de saúde prescritos, o número da receita, a posologia e os códigos necessários (código de acesso e dispensa e código de direito de opção) para lhe serem dispensados os medicamentos/produtos de saúde prescritos pelo seu médico.
O que é o código de direito de opção?
O código do direito de opção é um código pessoal e único que consta do SMS, email e guia de tratamento da receita sem papel e deve ser utilizado pelo utente no momento da dispensa quando este pretende exercer o seu direito de opção por linha de prescrição.
Ou seja, quando o utente pretende optar por um medicamento mais caro, com a mesma Denominação Comum Internacional, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem, similar ao prescrito, deverá utilizar o código de direito de opção.
Tenho de disponibilizar o código de direito de opção sempre que o/a farmacêutico/a solicitar?
Não. O utente apenas deve fornecer este código ao farmacêutico caso pretenda optar por um medicamento com preço superior ao 5º medicamento similar mais barato.
Na Receita Sem Papel tenho acesso à bula dos medicamentos?
Tem acesso à bula dos medicamentos dispensados através da App SNS 24. Para isso basta aceder ao menu “A minha saúde” > “Receitas” > Medicamentos. Ao selecionar um medicamento que já tenha sido dispensado, carrega no Ícone “i” para aceder à bula do medicamento.
Posso optar pelos medicamentos mais baratos?
Sim. As farmácias devem ter disponível para venda, no mínimo, três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, do grupo dos cinco medicamentos similares mais baratos.
No ato da dispensa, o farmacêutico tem de informar o utente sobre o medicamento comercializado que seja similar ao prescrito e apresente o preço mais baixo.
Se receber os dados da Receita Sem Papel numa SMS necessito de mais informação para realizar a dispensa?
Não. Com os dados que lhe foram enviados via SMS a farmácia consegue consultar toda a informação da sua receita.
Se não há papel, de que forma é que a farmácia acede à receita?
Com o número da receita e do código de acesso e dispensa, a farmácia consegue aceder a toda a informação da receita através do software informático.
Caso não tenha esses dados, a farmácia poderá aceder ao seu histórico de prescrições e dispensas através do seu Número Nacional de Utente, e da disponibilização de um novo código de acesso e dispensa que será enviado por SMS, para o seu contacto móvel registado no Registo Nacional de Utentes.
Com a Receita Sem Papel que documentos devo apresentar na farmácia para realizar a dispensa?
Na farmácia, o utente terá de fornecer um dos seguintes conjuntos de informação:
- Cartão do cidadão + código de acesso e dispensa disponível na SMS/email e guia de tratamento
ou
- Número de receita + código de acesso e dispensa, disponíveis na SMS/email e guia de tratamento
ou
- Número Nacional de Utente + novo código de acesso e dispensa, enviado, nesse momento, por SMS para o contacto móvel registado no Registado Nacional de Utentes
Caso opte por um medicamento mais caro do que o 5º medicamento mais barato, deverá disponibilizar o código de direito de opção.
A receita fica no Cartão de Cidadão?
Não. O Cartão de Cidadão é apenas o meio que identifica inequivocamente o utente na farmácia comunitária.
Se não há papel que comprovativo existe da receita?
Quando a receita é emitida é assinada digitalmente pelo médico prescritor, confirmando a autenticidade. Após a assinatura a Receita Sem Papel é gravada automaticamente na Base de Dados Nacional de Prescrição, com toda a informação indicada no momento da prescrição.
A Receita Sem Papel tem de ser dispensada de uma só vez e na sua totalidade?
Não. O utente pode optar por não dispensar toda a prescrição no mesmo momento, sem que isso implique que a mesma fique indisponível. Pode fracionar a dispensa dos medicamentos e produtos de saúde prescritos de acordo com a disponibilidade d s medicamentos, com o preço ou outros motivos inerentes ao utente.
Contudo, de acordo com a Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, o utente apenas pode dispensar, no máximo, a quantidade para garantir o tratamento durante 2 meses.
Nas situações em que não seja possível determinar a quantidade necessária para garantir o tratamento durante 2 meses, o utente apenas pode dispensar um máximo de 2 embalagens, por medicamento, ou de 4 embalagens, no caso das embalagens em dose unitária, por mês.
Excecionalmente, o utente pode dispensar quantidades mensais superiores nas seguintes situações:
- extravio, perda ou roubo de medicamentos
- ausência prolongada do país
Como posso saber se a minha Receita Sem Papel ainda tem embalagens disponíveis para dispensa?
Para verificar se a sua receita sem papel ainda tem embalagens disponíveis para dispensa pode:
- consultar a receita através da:
- solicitar essa informação na sua farmácia
Como posso saber a posologia se não existe papel?
A posologia prescrita está disponível no guia de tratamento e pode consultá-la através da área pessoal do SNS 24 ou da aplicação móvel SNS 24.
No entanto, no ato da dispensa o farmacêutico deverá informá-lo acerca da posologia de cada medicamento.
Fonte: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)