O que é o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)?
O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema de informação desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que possibilita a receção, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao documento de diretiva antecipada de vontade/ testamento vital e à procuração de cuidados de saúde.
O que é o testamento vital?
O testamento vital é um documento onde todo o cidadão maior de idade pode manifestar que tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende, ou não, receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade. Pode também nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde.
Quem pode fazer um testamento vital?
Podem fazer um testamento vital todos os cidadãos nacionais, estrangeiros e refugiados (apátridas) residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitadas por anomalia psíquica.
O que é um procurador de cuidados de saúde?
O procurador de cuidados de saúde é a pessoa previamente nomeada e chamada a decidir sobre quais os cuidados de saúde a receber pelo utente, que o nomeou, quando este se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
Quem pode ser procurador de cuidados de saúde?
O procurador de cuidados de saúde deve ser uma pessoa da confiança do utente podendo ser um familiar ou não.
No entanto, não podem ser procuradores de cuidados de saúde:
- funcionários RENTEV (com intervenção nas diretivas antecipadas de vontade)
- funcionários do cartório notarial (com intervenção nas diretivas antecipadas de vontade)
- proprietários e gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde (a não ser que tenha relação familiar com o utente)
Caso o meu procurador de cuidados de saúde tenha opinião contrária à minha, qual a decisão que prevalece?
Existem duas situações distintas. A decisão que prevalece é:
- a do utente, quando no testamento vital em que nomeou o seu procurador de cuidados de saúde também especificou os cuidados de saúde que quer receber
- a do procurador, se o utente preencheu o testamento vital sem especificar os cuidados de saúde a receber, e apenas a indicação do procurador
Para que o testamento vital seja válido tem de estar registado no RENTEV?
Não. Desde que a assinatura do testamento vital esteja reconhecida pelo notário, o utente pode ter consigo o seu testamento vital em papel, sendo válido. Contudo, a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe um testamento vital apenas pode ser dada se o testamento vital estiver registado no RENTEV.
Sou obrigado a usar o modelo de documento do testamento vital?
Não. Porém, é altamente recomendado uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo da sua criação e de consulta.
O documento especifica por quais cuidados de saúde posso optar?
Sim. Após manifestar em que situações clínicas a diretiva antecipada de vontade tem efeitos, pode escolher colocar uma cruz nas seguintes hipóteses:
- não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória
- não ser submetido meios invasivos de suporte artificial de funções vitais
- não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte
- participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos
- não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental
- recusar participar em programas de investigação científica ou ensaios clínicos
- interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento
- não autorizar administração de sangue ou derivados
- receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea
- serem administrados fármacos necessários para controlar, com efetividades dores e outros sintomas que possam causar-me padecimento, angústia ou mal-estar
- receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida
Pode ainda decidir que pessoa deseja ter junto a si quando forem interrompidos os meios artificiais de vida.
Quais são as situações clínicas em que a diretiva antecipada da vontade produz efeitos?
Em consequência do seu estado físico e/ou mental, e quando se encontrar incapaz de expressar a sua vontade autonomamente, a diretiva antecipada da vontade produz efeitos nas seguintes situações clínicas:
- ter sido diagnosticada doença incurável em fase terminal
- não existirem expetativas de recuperação na avaliação clínica feita
- inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca
Posso fazer um testamento vital só para indicar qual o procurador de cuidados de saúde?
Sim. Pode entregar o testamento vital apenas com a indicação da pessoa que nomeia para seu procurador de cuidados de saúde.
E se não quiser nomear um procurador de cuidados de saúde, posso entregar só com os cuidados de saúde a receber?
Sim. Pode entregar o seu testamento vital com informação de:
- nomeação do procurador de cuidados de saúde, apenas (neste caso será o procurador a decidir quais os cuidados de saúde que vai receber)
- nomeação do procurador de cuidados de saúde e quais os cuidados de saúde que pretende, ou não, receber
- quais os cuidados de saúde que pretende receber, apenas
Posso alterar o testamento vital?
Sim. A qualquer momento pode alterar o seu testamento vital. Para isso basta preencher um novo documento e repetir o processo de submissão. O funcionário RENTEV deverá aceder ao testamento vital ativo, inativá-lo e criar um outro com os novos dados.
Posso cancelar o meu testamento vital?
Sim. Em qualquer altura pode cancelar o seu testamento vital, sendo que para isso tem de apresentar uma declaração assinada a declarar a anulação do testamento vital. A validação dessa declaração é feita nos mesmos moldes do testamento vital: assinada na presença do funcionário RENTEV ou assinada e reconhecida pelo notário.
Porque razão a assinatura tem de ser reconhecida pelo notário?
É obrigatório a assinatura ser reconhecida pelo notário, sempre que o documento não seja assinado na presença de um funcionário RENTEV, para que haja a certeza que é o próprio a dispor da sua vontade.
Qual é a validade do testamento vital?
O testamento vital tem uma validade de 5 anos, a contar da data da assinatura, podendo ser renovado.
Quem pode consultar o meu testamento vital?
O testamento vital pode ser consultado por diferentes pessoas:
- o próprio utente através:
- os profissionais de saúde no âmbito da prestação de cuidados de saúde através do RSE | Portal do Profissional
- os funcionários do RENTEV e os médicos validadores através da aplicação RENTEV
De cada vez que alguém consultar o testamento vital, o utente será notificado disso mesmo, através de email e/ou SMS.
Por que razões pode ser consultado o meu testamento vital?
O testamento vital pode ser consultado por diferentes motivos dependendo de quem o faz.
- um funcionário RENTEV pode consultar através da aplicação RENTEV para:
- verificar dados pessoais do utente ou procurador
- verificar documento anexado
- outro motivo a ser preenchido pelo funcionário
- um médico validador pode consultar através da aplicação RENTEV para:
- verificar documento anexado
- outro motivo a ser preenchido pelo médico validador um profissional de saúde pode consultar através do RSE | Portal do Profissional:
- no âmbito da prestação de prestação de cuidados de saúde
Sempre que o testamento vital for consultado, o utente recebe uma notificação automática, através de email e/ou SMS, com a informação de que foi consultado. O utente recebe a mesma notificação quando o próprio consulta o seu testamento vital.
Quando é que recebo as notificações automáticas?
O utente recebe uma notificação sempre que o testamento vital:
- passa ao estado de aprovado
- tiver sido consultado
- estiver para expirar
- passa ao estado de inativo
Porque me são enviadas as notificações automáticas?
As notificações são enviadas ao utente como medida de segurança e privacidade, e têm como objetivo alertar o utente sempre que é consultado o documento.
Tenho um procurador de cuidados de saúde. Também recebe as notificações?
Sim. As notificações são enviadas ao utente e ao seu procurador de cuidados de saúde, através de email e/ou SMS. Caso exista um procurador de cuidados de saúde suplente também recebe as notificações.
Posso fazer o testamento vital numa língua que não o português?
Sim, mas para ser aceite nos balcões RENTEV tem de ser traduzido para português.
Pode ser recusada a receção da documentação caso o funcionário RENTEV considere que não me encontro no pleno gozo das capacidades mentais?
Não. Todos os cidadãos são livres de utilizar as suas capacidades como entenderem e só o tribunal pode aferir e decretar a incapacidade, quer por interdição, quer por inabilitação e até por incapacidade temporária.
É obrigatório ter uma consulta médica para me aconselhar sobre o testamento vital?
Não. Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico anterior ao preenchimento e entrega da documentação.
Contudo, é importante que seja devidamente aconselhado ou esteja esclarecido sobre o alcance das decisões expressadas no testamento vital. Para isso pode debater previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança ou com a equipa de saúde que o cuida.
Pode algum familiar impugnar o meu testamento vital?
Sim. No entanto, a impugnação só pode ser feita pelos tribunais. O familiar deve ser informado disso mesmo, verbalmente ou por escrito.
O testamento vital só é válido em território nacional?
Sim. O testamento vital apenas é válido em território nacional. Nos casos de emigração ou situações de estadia temporária (turismo, por exemplo) noutros países a legislação aplicável é a do país de destino e não a do país de origem.
Fonte: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)