Quem pode pedir a revalidação da carta de condução?
Os titulares de carta de condução portuguesa que reúnam uma das seguintes condições:
- sejam residentes em Portugal
- tenham nacionalidade portuguesa, carta de condução obtida inicialmente em território português e residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
- sejam estudantes a residir em território nacional há, pelo menos 185 dias
Quando deve ser revalidada a carta de condução?
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Se é condutor de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola
Se é condutor de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B e BE e exerça a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Para ver a validade da sua carta de condução pode consultar a página do IMT.
Onde posso pedir a revalidação da carta de condução?
É possível renovar a carta de condução online ou presencialmente.
Se optar pela via digital pode aceder ao site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e aceder aos serviços através da autenticação com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, ou login das Finanças. Ao registar o pedido online beneficia de um desconto de 10%. No caso de pretender fazê-lo presencialmente pode dirigir-se a:
- Espaço do Cidadão
- Lojas de Cidadão que disponibilizam este serviço
- Balcão do IMT
Quais os documentos que preciso para a revalidação da carta de condução?
Os documentos necessários para fazer a revalidação da sua carta de condução são diferentes conforme o meio – online ou presencial – através do qual for fazer o processo:
presencialmente:
- carta de condução atual
- documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional, por exemplo, o cartão de cidadão
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- atestado médico eletrónico, que será enviado eletronicamente pelo profissional de saúde, nas seguintes situações:
- se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III
- em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros
- certificado de avaliação psicológica, emitido por um psicólogo, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros
online:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha do Portal das Finanças para fazer o registo no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes
- certificado de avaliação psicológica, nos casos em que se aplica (que terá de digitalizar) e/ou
- atestado médico eletrónico: neste caso não precisa de o ter em papel, já que é submetido eletronicamente pelo profissional de saúde
O atestado médico é igualmente obrigatório em qualquer revalidação de carta se for condutor do Grupo II (categorias explicadas acima), independentemente do modo como é feito o pedido. No mesmo grupo, e a partir dos 50 anos, além do atestado médico é ainda necessário um certificado de aptidão psicológica.
Porque preciso de atestado médico para renovar a carta de condução?
A obrigatoriedade da emissão do atestado médico para revalidar a Carta de Condução entrou em vigor no dia 15 de maio de 2017, através do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, e pretende fazer o registo automático das inaptidões e ou restrições e adaptações dos condutores. A transmissão eletrónica deste documento é feita pelo profissional de saúde, através dos meios eletrónicos para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Qual o médico que pode passar um atestado médico para a carta de condução?
Os atestados médicos para a carta de condução podem ser emitidos por qualquer médico no exercício da sua profissão (serviço público ou privado).
Como é feita a emissão de atestados médicos para a carta de condução?
Os atestados médicos são emitidos eletronicamente, submetidos pelo médico que o passar para a Direção-Geral de Saúde, e transmitidos automaticamente ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, não havendo necessidade de ser apresentado, em papel, pelos condutores no ato da revalidação.
Onde posso obter mais informação sobre os atestados médicos para a carta de condução?
Para mais informações, deverá aceder à página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P – IMT ou consultar o Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho.