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Veja através do Registo de Saúde Eletrónico | Área do Cidadão o registo dos seus cheques-dentista. Saiba se pode estar abrangido pelo programa.
O que são cheques-dentista?
Os cheques-dentista são guias que dão acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária. Abrange diversas áreas como prevenção, diagnóstico e tratamento.
Quem está abrangido?
As populações abrangidas pelos cheques-dentista são:
- grávidas seguidas no SNS
- beneficiários do Complemento Solidário
- crianças e jovens até aos 18 anos que frequentem escola pública ou IPSS
- utentes portadores de infeção por VIH/SIDA
- utentes com lesão suspeita de cancro oral
À consulta de higiene oral podem aceder jovens com 7, 10 e 13 anos.
Para além disso, o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) permite prestar cuidados médico-dentários a grupos chave e especialmente vulneráveis, utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Quais as diferentes idades pediátricas para o cheque-dentista?
As idades estão divididas em:
- < 6 anos
- 7 aos 9 anos
- 10 aos 12 anos
- 13 a 14 anos
- 16 a 18 anos
A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou 16 aos 18 anos. Consulte mais informações no guia Cheque-dentista para crianças.
Como aceder?
Deverá marcar uma consulta no seu médico de família caso esteja dentro da lista de utentes com elegibilidade.
No que se refere às crianças, a consulta deve ser marcada apenas para a criança com idade inferior a 6 anos, inclusive. Para as restantes idades, o acesso é decidido em ambiente escolar.
Quando posso requisitar o meu cheque-dentista?
Pode requisitar o cheque-dentista ao seu médico de família a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos necessários.
Onde posso verificar os meus cheques-dentista?
Pode verificar os cheques-dentista através do RSE | Área do Cidadão.
Onde posso marcar a consulta do meu cheque-dentista?
Pode utilizar o cheque-dentista em qualquer ponto do país, num médico aderente ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, disponível através de uma lista nacional.
Quais os documentos e requisitos necessários?
Precisa apenas do cheque-dentista devidamente assinado e da sua identificação.
Quanto custa?
Não tem qualquer custo.
Qual é a validade do cheque-dentista?
O cheque-dentista tem a validade de 12 meses após a emissão do primeiro cheque no Projeto de Saúde Oral da Pessoa Idosa e até 60 dias após o parto no Projeto de Saúde Oral da Grávida.
O meu cheque-dentista perdeu a validade. O que posso fazer?
Após a perda de validade não poderá utilizá-lo.
Porque é que tenho de ir primeiro ao médico de família?
O primeiro cheque-dentista tem de ser emitido pelo seu médico de família ou médico assistente, de forma a que todas as informações clínicas disponíveis na sua ficha clínica sejam disponibilizadas ao médico dentista.
Excluem-se a este procedimento as crianças de 7, 10 e 13 anos – que têm acesso a este cheque na escola – e as crianças de 16 e 18 anos, cuja emissão de cheque é efetuada pelo assistente administrativo do centro de saúde.
A quantos cheques-dentista tenho direito?
- grávidas: máximo de 3 cheques-dentistas por gravidez, a utilizar até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efetiva do mesmo
- beneficiários do Complemento Solidário: até 2 cheques-dentistas por ano, a utilizar num período de 12 meses
- utentes portadores de infeção por VIH/SIDA: até 6 cheques-dentistas
- crianças e jovens: 1 cheque-dentista por ano letivo
A que tratamentos tenho direito?
- tratamentos preventivos
- restaurações
- desvitalizações
- extrações
- destartarizações
- alisamentos radiculares
A quantos tratamentos tenho direito?
De acordo com o diagnóstico clínico:
- grávidas: até 5 tratamentos por ciclo de cheques, sendo que a grávida tem acesso até três ciclos, correspondentes a três cheques
- portadores de infeção por VIH/SIDA: até 11 tratamentos num primeiro ciclo, que passam a 9 tratamentos caso o plano de tratamento inclua desvitalizações. No final do 3º cheque é obrigatória a confirmação, por parte do médico de família, da existência da continuação de necessidade de tratamento. Nos ciclos seguintes (os que forem necessários, de dois em dois anos) tem direito a 3 dentes tratados
- beneficiários do Complemento Solidário: até 3 tratamentos, por ciclo de dois cheques
Posso escolher o estomatologista / médico dentista?
Sim. Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do prestador entre os profissionais de saúde aderentes. Pode consultar a lista nacional ou obter mais informações nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde.
Posso mudar de estomatologista / médico dentista?
Sim. No seu centro de saúde pode solicitar uma mudança de médico, sendo-lhe atribuído um cheque, desde que o ciclo preveja mais do que um e que ainda tenha cheques por utilizar. Com o novo cheque emitido após a mudança de médico, escolhe de novo na lista pública o médico a que deseja ir.
Tenho de pagar alguma coisa ao utilizar um cheque-dentista?
Não. Os tratamentos realizados ao abrigo do cheque-dentista são gratuitos para o utente.
Perdi o cheque-dentista. O que posso fazer?
Pode, junto do seu centro de saúde, solicitar a sua reimpressão ou solicitar o cheque através do email siso@dgs.min-saude.pt.
O meu médico de família atribuiu-me um cheque dentista, mas eu não quero ir agora. Posso recusar? E se passado algum tempo quiser ir, o meu médico pode referenciar-me de novo?
Os cheques dentista têm uma validade impressa na própria folha, sendo essa data a data limite de utilização de todos os cheques a que eventualmente tenha direito.
As grávidas voltam a ter acesso na gravidez seguinte, os idosos no ano civil seguinte e os portadores de VIH dois anos depois.
Sou médico aderente. O que fazer quando tenho utentes que comparecem à consulta sem o respetivo cheque-dentista?
Deve iniciar a utilização do cheque-dentista e solicitá-lo para siso@dgs.min-saude.pt.
O meu filho frequenta uma escola pública e não me foi entregue cheque-dentista. O que devo fazer?
Deverá dirigir-se ao centro de saúde da área da escola do seu filho e solicitar a emissão do cheque-dentista.
O meu filho frequenta uma escola privada. Tem direito a cheque-dentista?
Não. As crianças do ensino privado não estão abrangidas pelo cheque-dentista. Em alternativa, poderão aceder a consultas de medicina dentária no centro de saúde, caso estejam inscritos num Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com consulta de medicina dentária, solicitando a referenciação ao médico de família ou médico assistente.
Legislação
- Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – alargado a crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde.
- Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) – Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral.
- Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – abrange a intervenção precoce no cancro oral e atribuição de cheques dentista.
- Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – Revoga Despacho n.º 9550/2009, 6 de abril, e n.º 16159/2010, de 26 de outubro.
- Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos.
- Saúde oral para grávidas (Direção-Geral da Saúde)
- Saúde oral para idosos (Direção-Geral da Saúde)