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O que é o cartão dador de sangue?

O cartão dador de sangue é um documento que identifica uma pessoa enquanto dadora de sangue.
Este cartão contém a informação das dádivas efetuadas, e que estão registadas na base de dados do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, IP).

Em que formas se apresenta o cartão dador de sangue?

O cartão de dador de sangue apresenta-se em forma física e digital.

Após a primeira dádiva, o serviço que realiza colheita de sangue faz um pedido de emissão do cartão físico ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, que o enviará ao dador de sangue.

Como posso aceder ao cartão dador de sangue digital?

Uma vez registado como dador de sangue, pode aceder ao seu cartão dador de sangue digital através da App SNS 24:

  • iniciar sessão com Número de Utente de Saúde OU Chave Móvel Digital
  • carregar no menu “A minha saúde”
  • selecionar o item “Dador de Sangue”

Quem pode aceder ao cartão dador de sangue na App SNS 24?

Podem aceder ao cartão dador de sangue na App SNS 24 todos utentes do Serviço Nacional de Saúde que tenham feito pelo menos uma dádiva de sangue e:

  • tenham a App SNS 24 instalada no dispositivo móvel
  • tenham um dispositivo móvel com ligação Wi-Fi/dados móveis

Que informação disponibiliza o cartão dador de sangue digital ?

O cartão dador de sangue digital permite a visualização do seu histórico pessoal de dádivas e inclui as seguintes informações:

  • número nacional de dador
  • grupo sanguíneo
  • data e local da dádiva
  • estado da dádiva, podendo ser apto ou reprovado

Em que situações posso ter de apresentar o cartão dador de sangue?

Este cartão é considerado documento que faz prova da condição de pessoa dadora de sangue. A sua apresentação pode ser necessária para efeitos de isenção das taxas moderadoras, no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Tem direito a esta isenção quem:

  • tiver efetuado mais de 30 dádivas na vida
  • tiver 2 dádivas nos últimos 12 meses à data que se coloca a questão da isenção
  • tiver um mínimo de 10 dádivas e estiver impedido temporária ou definitivamente para a dádiva de sangue por razões de ordem médica

Enquanto dador, também tenho direito a um cartão físico?

Sim. O pedido de emissão do cartão é da responsabilidade do serviço que realiza a colheita, sendo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação responsável pelo seu processamento, emissão e envio ao dador.

Fonte: Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST,IP)

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