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Serviço Nacional de Saúde 24
SNS 24

O que são cheques-dentista?

Os cheques-dentista são guias que dão acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária. Abrange diversas áreas como prevenção, diagnóstico e tratamento.

Quem está abrangido?

As populações abrangidas pelos cheques-dentista são:

  • grávidas seguidas no SNS
  • beneficiários do Complemento Solidário
  • crianças e jovens até aos 18 anos, independentemente da escola ou instituição que frequentem
  • utentes portadores de infeção por VIH/SIDA
  • utentes com lesão suspeita de cancro oral

À consulta de higiene oral podem aceder jovens com 4, 7, 10 e 13 anos.

Para além disso, o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) permite prestar cuidados médico-dentários a grupos chave e especialmente vulneráveis e utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Quais as diferentes idades pediátricas para o cheque-dentista?

As idades estão divididas em:

  • 2 aos 6 anos
  • 7 aos 9 anos
  • 10 aos 12 anos
  • 13 a 14 anos
  • 16 a 18 anos

A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou 16 aos 18 anos. Consulte mais informações no conteúdo Cheque-dentista para crianças.

Como aceder?

Deverá marcar uma consulta no seu médico de família, caso esteja dentro da lista de utentes com elegibilidade.

No que se refere às crianças, a consulta deve ser marcada apenas para a criança com idade inferior a 6 anos, inclusive. Para as restantes idades, o acesso é decidido em ambiente escolar.

Quando posso requisitar o meu cheque-dentista?

Pode requisitar o cheque-dentista ao seu médico de família a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos necessários.

Onde posso verificar os meus cheques-dentista?

Pode verificar os cheques-dentista através da área pessoal do portal do SNS 24, acedendo à secção ‘Os meus registos’, clicando no item ‘Boletins’ e selecionando o separador ‘Boletim de saúde oral’.

Onde posso marcar a consulta do meu cheque-dentista?

Pode utilizar o cheque-dentista em qualquer ponto do país, num médico aderente ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, disponível através de uma lista nacional.

Quais os documentos e requisitos necessários?

Precisa apenas do cheque-dentista devidamente assinado e da sua identificação.

Quanto custa?

Não tem qualquer custo.

Qual é a validade do cheque-dentista?

A validade do cheque-dentista varia consoante o projeto no qual se insere, tendo, de forma geral, uma validade de 12 meses após a sua emissão.

Para o Projeto de Saúde Oral da Grávida a validade vai até 60 dias após a data do parto. Para crianças em idade escolar, a validade acompanha o ano letivo, iniciando em novembro terminando em agosto do ano seguinte, sendo que, para crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, esta validade possui uma duração de apenas 3 meses.

Cheques dentista, para utentes com lesão suspeita de cancro oral, possuem uma validade de 2 meses.

O meu cheque-dentista perdeu a validade. O que posso fazer?

Após a perda de validade não poderá utilizá-lo.

Porque é que tenho de ir primeiro ao médico de família?

O primeiro cheque-dentista tem de ser emitido pelo seu médico de família ou médico assistente, para que todas as informações clínicas disponíveis na sua ficha clínica sejam disponibilizadas ao médico dentista.

Excluem-se a este procedimento as crianças de 7, 10 e 13 anos – que têm acesso a este cheque na escola – e as crianças de 16 e 18 anos, cuja emissão de cheque é efetuada pelo assistente administrativo do centro de saúde.

A quantos cheques-dentista tenho direito?

  • grávidas: máximo de 3 cheques-dentistas por gravidez, a utilizar até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efetiva do mesmo
  • beneficiários do Complemento Solidário: até 2 cheques-dentistas por ano, a utilizar num período de 12 meses
  • utentes portadores de infeção por VIH/SIDA: até 6 cheques-dentistas no primeiro acesso e 24 meses depois da emissão da referenciação anterior tem acesso até 2 cheques
  • crianças e jovens:
    • criança de 2, 3, 5 e 6 anos – 1 cheque-dentista, desde que tenha cáries em dentes decíduos
    • criança de 4 anos – até 2 cheques-dentista
    • crianças de 7 e aos 10 anos – têm acesso até 2 cheques-dentista. Aos 13 anos os jovens podem ter acesso até 3 cheques-dentista
    • criança ou jovem de 8, 9, 11, 12 e 14 anos – 1 cheque nas seguintes condições:
      • às crianças de 8 e 9 anos de idade que completaram o plano de tratamento aos 7 anos
      • às crianças de 11 e 12 anos que completaram o plano de tratamento e aos 10 anos
      • aos jovens de 14 anos que completaram o plano de tratamento aos 13 anos
    • jovens de 16 anos – a um cheque-dentista, se completaram o plano de tratamento aos 13 anos
    • jovens de 18 anos – a um cheque-dentista, se completaram o plano de tratamento aos 16 anos

Sobre os cheques-dentista crianças consulte mais informações no conteúdo Cheque-dentista para crianças.

A que tratamentos tenho direito?

  • tratamentos preventivos
  • restaurações
  • desvitalizações
  • extrações
  • destartarizações
  • alisamentos radiculares

A quantos tratamentos tenho direito?

De acordo com o diagnóstico clínico:

  • grávidas: até 5 tratamentos por ciclo de cheques, sendo que a grávida tem acesso até três ciclos, correspondentes a três cheques
  • portadores de infeção por VIH/SIDA: até 11 tratamentos num primeiro ciclo, que passam a 9 tratamentos caso o plano de tratamento inclua desvitalizações. No final do 3º cheque é obrigatória a confirmação, por parte do médico de família, da existência da continuação de necessidade de tratamento. Nos ciclos seguintes (os que forem necessários, de dois em dois anos) tem direito a 3 dentes tratados
  • beneficiários do Complemento Solidário: até 3 tratamentos, por ciclo de dois cheques

Posso escolher o estomatologista / médico dentista?

Sim. Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do prestador entre os profissionais de saúde aderentes. Pode consultar a lista nacional ou obter mais informações nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde.

Posso mudar de estomatologista / médico dentista?

Sim. No seu centro de saúde pode solicitar uma mudança de médico, sendo-lhe atribuído um cheque, desde que o ciclo preveja mais do que um e que ainda tenha cheques por utilizar. Com o novo cheque emitido após a mudança de médico, escolhe de novo na lista pública o médico a que deseja ir.

Tenho de pagar alguma coisa ao utilizar um cheque-dentista?

Não. Os tratamentos realizados ao abrigo do cheque-dentista são gratuitos para o utente.

Perdi o cheque-dentista. O que posso fazer?

Deverá solicitar a reimpressão do cheque-dentista junto do seu centro de saúde.

O meu médico de família atribuiu-me um cheque-dentista, mas eu não quero ir agora. Posso recusar?

Poderá utilizar o cheque-dentista dentro do período da sua validade. A data limite de utilização, dos cheques a que eventualmente tenha direito, é indicada na guia que lhe será entregue em papel.

E se passado algum tempo quiser ir, o meu médico pode referenciar-me de novo?

Após a referenciação pelo médico de família e findada a validade de utilização dos cheques dentista poderá ser novamente referenciado dependendo dos requisitos de elegibilidade pelos quais é abrangido.

As grávidas voltam a ter acesso na gravidez seguinte, os idosos no ano civil seguinte e os portadores de VIH dois anos depois.

Para utentes do Serviço Nacional de Saúde esta referenciação poderá ocorrer sempre que o médico de família considerar necessário.

Sou médico aderente. O que fazer quando tenho utentes que comparecem à consulta sem o respetivo cheque-dentista?

Deve iniciar a utilização do cheque-dentista e solicitá-lo através de email.

O meu filho frequenta uma escola pública e não me foi entregue cheque-dentista. O que devo fazer?

Deverá dirigir-se ao centro de saúde da área da escola do seu filho e solicitar a emissão do cheque-dentista.

O meu filho frequenta uma escola privada. Tem direito a cheque-dentista?

Sim. A partir de 25 de maio de 2021 o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, que vigora até 2025, é também alargado a todas as crianças e jovens entre os sete e os 18 anos, independentemente da escola ou instituição que frequentem, incluindo o setor privado.

Legislação 

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