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Serviço Nacional de Saúde 24
SNS 24

O que é a isenção do pagamento das taxas moderadoras por insuficiência económica?

As taxas moderadoras correspondem ao valor cobrado aos utentes no momento da prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde.

O direito à isenção de taxa moderadora por insuficiência económica está consagrado no Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro sendo necessário solicitá-lo.

Quem pode pedir a isenção de taxa moderadora?

Podem pedir a isenção os utentes que nunca submeteram o requerimento de reconhecimento de insuficiência económica.

A condição de insuficiência económica depende de uma avaliação?

Sim. A condição de insuficiência económica é avaliada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, se cumprir os requisitos previstos na lei, esta condição pode levar à isenção do pagamento de taxa moderadora.

Esta avaliação pode ser diferente de ano para ano, pois está associada ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é revisto todos os anos.

Onde posso realizar o pedido?

Pode realizar o pedido através:

Como posso fazer o pedido online?

Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica deve:

  • aceder à área pessoal do portal do SNS 24
  • secção ‘Saiba mais…’ no menu principal
  • aceder ao item ‘Taxas moderadoras para mim’ ou ‘Taxas moderadoras para outros’
  • selecionar o separador ‘Pedido’
  • clicar no botão ‘Pedir isenção’
  • preencher os campos assinalados (identificação do utente, composição do agregado familiar, etc.)
  • clique em ‘Confirmar pedido’

Quando posso realizar o pedido?

Pode realizar o pedido a qualquer momento, tendo avaliação (validado/recusado) no prazo de 10 dias úteis, contados da data do pedido.

Quais os documentos necessários?

Para pedir a isenção de taxas moderadores é necessário o Cartão de Cidadão.

A isenção é para sempre ou existe uma reavaliação?

Os requisitos para isenção por insuficiência económica são reavaliados, automática e anualmente, a 30 de setembro pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade, nomeadamente o Registo Nacional de Utentes.

Qual é o custo do pedido?

O pedido de isenção de taxa moderadora é gratuito.

Posso corrigir/alterar o pedido?

Sim. A correção/alteração é permitida nas 24 horas seguintes à submissão do mesmo.

Se já tiverem passado mais de 24 horas após a submissão, é necessário aguardar até que o pedido seja avaliado.

 

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