Quem pode pedir a prescrição de medicação habitual?
Todos os utentes que estejam referenciados como doentes crónicos pelo seu médico de família podem pedir a medicação habitual.
Quando posso realizar o pedido?
Pode realizar o pedido sempre que necessitar de medicação habitual, de acordo com a prescrição disponibilizada pelo seu médico.
Onde posso realizar o pedido?
Pode realizar o pedido de medicação habitual através dos serviços da área pessoal do portal do SNS 24 e na aplicação móvel do SNS 24.
Para dispensa na farmácia, o utente apenas tem de apresentar o Cartão de Cidadão para que tenha resposta ao seu pedido.
Como posso pedir a medicação habitual de forma digital?
Para pedir a medicação crónica de forma digital pode aceder à:
- área pessoal do portal do SNS 24
- iniciar sessão com Cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital ou Número de Utente de Saúde
- aceder à secção ‘Preciso de…’
- clicar no item ‘Receitas’
- selecionar o separador ‘Medicação Habitual’
- aplicação móvel do SNS 24
- iniciar sessão com Chave Móvel Digital ou Número de Utente de Saúde
- aceder à página ‘Preciso de…’
- clicar no item ‘Medicação habitual’
- selecionar o separador ‘Pedidos’
Quais os documentos e requisitos necessários?
Para renovar a sua medicação habitual através dos serviços da área pessoal do portal do SNS 24 ou da aplicação móvel do SNS 24, basta solicitar ao seu médico que o referencie como doente crónico e autorize a disponibilização da lista dos seus medicamentos. Caso algum medicamento esteja em falta, deverá contactar o seu médico e informar sobre essa situação.
Qual é o prazo?
A receita eletrónica é válida pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão. A medicação habitual tem 6 meses de validade quando passada em receita renovável.
Qual é o custo do aceso ao pedido de medicação habitual?
O acesso ao pedido de prescrição de medicação habitual na área pessoal do portal do SNS 24 ou através da aplicação móvel do SNS 24 não tem custo.