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Porque tenho de me registar como não dador?

A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, pelo que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador. Alguém que deseje não ser dador terá que por iniciativa própria, ou através de alguém com o direito de o representar (pais, no caso de menores), registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Esta objeção poderá ser total ou parcial.

Como me posso registar?

A inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é realizada através da apresentação de um impresso do Ministério da Saúde, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer unidade de saúde.

O preenchimento do impresso é controlado pelo funcionário no momento da sua apresentação e mediante apresentação da identificação. A receção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que atesta a entrada do formulário nos serviços, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável.

A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso.

Onde me posso registar?

Pode registar-se como não dador em qualquer centro de saúde.

Quando me posso registar?

Em qualquer altura pode submeter o registo de não dador.

Quem pode registar-se como não dador?

A pessoa que se pretende contrapor à doação ou um seu representante legal podem submeter o registo de não dador.

Quais são os documentos necessários?

Para fazer o registo de não dador apenas é necessário o Cartão de Cidadão.

Quais são os dados que são recolhidos para o registo?

Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado são:

  • nome
  • morada
  • naturalidade
  • nacionalidade
  • data de nascimento
  • sexo
  • Cartão de Cidadão
  • órgãos, tecidos ou fins que não são objeto de doação

Os dados são conservados durante os 10 anos subsequentes ao falecimento do titular do registo.

Quanto custa?

Este pedido não tem quaisquer custos para o utente.

Tenho direito a um cartão de não-dador?

A todos os cidadãos que se tenham inscrito no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é fornecido um cartão individual de não-dador.

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emite e envia ao destinatário o cartão individual de não dador no prazo máximo de 30 dias contados da receção do impresso de oposição à dádiva.

Quem pode consultar o Registo Nacional de Não Dadores?

Os estabelecimentos hospitalares públicos ou privados que procedem a colheitas post-mortem de tecidos ou órgãos devem, antes de iniciar a colheita, verificar a existência de oposição ou de restrições à dádiva constantes do Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Para tal, têm acesso ao RENNDA.

A colheita de tecidos pelos institutos de medicina legal só pode ser realizada após verificação da não oposição à mesma, através da consulta do RENNDA.

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

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