Quando sou considerado “pessoa dadora de sangue”?
Pessoa dadora de sangue é toda a pessoa que, depois de aceite clinicamente, doa, benevolamente e de forma voluntária, parte do seu sangue para fins terapêuticos.
À pessoa dadora de sangue é atribuído um Cartão Nacional de Dador de Sangue após a realização da primeira dádiva efetiva de sangue. Este cartão não é emitido a pedido da pessoa dadora, mas sim do serviço responsável pela colheita de sangue.
Para dar sangue, terei de fazer uma inscrição prévia?
A pessoa candidata à dádiva de sangue terá de se deslocar a um local de colheita de sangue fazendo-se acompanhar de um documento de identificação válido com fotografia (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, etc.), a inscrição será feita no momento.
Onde me poderei dirigir?
Deve dirigir-se a uma Sessão de Colheita ou Serviço de Colheita de Sangue. Poderá consultar estes locais em www.dador.pt.
Como me poderei candidatar à dádiva de sangue?
Nos locais de colheita deverá apresentar um documento de identificação com fotografia (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, passaporte, cartão de residente ou carta de condução) e preencher um questionário.
Posteriormente, será avaliado por um profissional de saúde qualificado que determinará a sua elegibilidade para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e exame físico (como determinação do seu peso, altura, hemoglobina e tensão arterial).
É feita alguma avaliação clínica do dador?
Sim. O candidato a dador é avaliado por um profissional de saúde qualificado que determina a sua elegibilidade para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e exame físico (como determinação do seu peso, altura, hemoglobina e tensão arterial).
A avaliação das pessoas candidatas a dádiva de sangue baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras.
Poderei ser recusado como dador de sangue?
Sim. A pessoa candidata à dádiva de sangue poderá ficar suspensa por múltiplas razões. Por isso é que o consentimento informado e esclarecido para a dádiva, se reveste de tanta importância, pois complementa a avaliação dos critérios de elegibilidade que asseguram a segurança do dador e do recetor, fazendo da transfusão um processo seguro.
Quais os meus direitos enquanto pessoa dadora de sangue?
A pessoa que dá sangue tem direito:
- à salvaguarda da sua integridade física e mental
- à informação sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue
- à confidencialidade dos dados; ao reconhecimento público
- a não ser objeto de discriminação
- à isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da legislação em vigor
- ao seguro do dador
- à acessibilidade gratuita ao estacionamento nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, aquando da dádiva de sangue e a ausentar-se das suas atividades profissionais pelo período de tempo necessário para a dádiva de sangue
Em que circunstâncias poderei beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde?
A pessoa dadora de sangue é elegível para a isenção do pagamento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da legislação em vigor, se:
- tiver efetuado mais de 30 dádivas na vida
- tiver 2 dádivas nos últimos 12 meses à data que se coloca a questão da isenção
- tiver um mínimo de 10 dádivas e estiver impedido temporária ou definitivamente para a dádiva de sangue por razões de ordem médica
Como me poderei identificar como pessoa dadora de sangue?
O Cartão Nacional de Dador de Sangue identifica a pessoa dadora de sangue e contém os registos das dádivas efetuadas constantes na base de dados do cartão nacional de dador.
É considerado documento idóneo para fazer prova da condição de pessoa dadora de sangue, nomeadamente, para efeitos de isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da legislação em vigor.
O pedido de emissão do cartão é da responsabilidade do serviço que realiza a colheita, sendo o IPST,IP responsável pelo seu processamento, emissão e envio ao dador.
Perdi/roubara-me o Cartão Nacional de Dador de Sangue. Como posso pedir uma segunda via?
A pessoa deverá enviar um e-mail para o endereço cartao@ipst.min-saude.pt indicando o seu nome completo, data de nascimento, número de utente de saúde e a sua morada atualizada.
Como é feito o reconhecimento público da pessoa dadora de sangue?
A criação das medalhas e diploma de pessoa dadora de sangue inserem-se no reconhecimento público aos dadores de sangue, estabelecido pela Lei nº 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria nº 124-A/2013; e assim galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de sangue, tendo os seguintes graus:
- Diploma das 10 dádivas – Concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas
- Medalha cobreada – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas
- Medalha prateada – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas
- Medalha dourada – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas
- Medalha dourada (100 dádivas) – Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas
Ao IPST, IP compete o processamento e emissão dos galardões, sendo o pedido feito pelo serviço responsável pela colheita ou pelas organizações de dadores de sangue.
As medalhas são acompanhadas de certificado. Em regra, os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, procedendo esta, posteriormente, à sua entrega.
A emissão e processamento dos galardões envolvem diversas entidades, sendo por isso um processo algo moroso.
É seguro dar sangue em Portugal?
Sim. Muitas das regras implementadas em Portugal sobre quem pode dar sangue são uma exigência da legislação europeia. No entanto, há uma série de comissões de especialistas na área que regularmente reveem os critérios de admissão à dádiva. Políticas que se relacionam especificamente com a segurança do sangue, tecidos, órgãos e células são recomendadas ao Governo pelo IPST, IP, que assessorado por comissões de especialistas, garantem que as políticas aplicadas em todos os serviços de sangue e transplantação são baseadas na melhor evidência científica disponível.
Posso contrair alguma doença enquanto dou sangue?
Não. Não há qualquer possibilidade de contrair doenças através da dádiva de sangue, pois todo o material utilizado é esterilizado, descartável e utilizado uma única vez. Todos os profissionais de saúde cumprem os requisitos de boas práticas.
Após a dádiva sentir-me-ei enfraquecido?
Sentir-se-á bem depois da dádiva de sangue, desde que os cuidados pré e pós dádiva sejam cumpridos:
- deve tomar o pequeno-almoço ou lanche
- reforçar a ingestão de líquidos antes da dádiva de sangue
- não deve fazer uma refeição abundante previamente à dádiva de sangue
No final da dádiva de sangue deve reforçar novamente a ingestão de líquidos e fazer uma refeição ligeira.
Quando posso voltar ao trabalho?
Poderá regressar ao seu trabalho decorrido o tempo necessário à realização da dádiva de sangue. Em cada dádiva o profissional de saúde qualificado pode determinar o alargamento do período de repouso até à retoma da atividade normal, quando a situação clínica assim o exija, e desde que devidamente justificado.
Como posso ultrapassar o meu receio de dar sangue?
A dádiva de sangue é um processo seguro, quase indolor e sem contraindicações para um adulto saudável. Algumas pessoas sentem receio para efetuar a sua primeira dádiva temendo uma a ocorrência de reação adversa.
Vários fatores minimizam esta probabilidade:
- a ingestão prévia à dádiva de líquidos (meio litro de água)
- a aplicação de tensão muscular (contração e relaxamento de alguns músculos) durante a colheita
É permitida a venda de sangue?
Não. A venda ou comercialização do sangue está proibida por lei. No entanto, a colheita, o processamento e os exames laboratoriais efetuados para que este possa ser transfundido, implicam custos que as instituições públicas de saúde suportam, no caso de instituições de saúde privadas esses custos são suportados pelo cliente.
No país onde estou emigrado faço regularmente a minha dádiva de sangue. Quando venho a Portugal de férias também posso doar?
Pode candidatar-se à dádiva de sangue desde que cumpra os requisitos de elegibilidade para a dádiva.
Em princípio estando emigrado num país sem restrições acrescidas para a dádiva de sangue teremos todo o prazer em Portugal que continue, regularmente, a candidatar-se como pessoa dadora de sangue.
Não tenho muito tempo livre. Quanto tempo terei de despender para dar sangue?
Todo o percurso da dádiva iniciando-se na inscrição, passando pela triagem clínica, colheita e terminando na refeição, demora em média aproximadamente 30 minutos. Se por um instante pensar no bem que faz com a sua dádiva de sangue, rapidamente concluirá que a falta de tempo não é uma boa razão.
Devo valorizar toda a informação que circula sobre a dádiva?
Não. Grande parte dessa informação são mitos, medos ou receios que são transmitidos por pessoas que na maioria dos casos nunca deu sangue. Uma grande parte das pessoas sente receio de dar sangue quando vão efetuar a sua dádiva pela primeira vez.
Será com a experiência e com a observação do à vontade e a descontração das pessoas que regularmente vão dar sangue que esse receio diminui, tornando-se um ato natural e simples. Em caso de dúvida consulte o site do IPST.
Legislação
Portaria que aprova o estatuto do dador de sangue;
Decreto-Lei Regional que aprova o regime jurídico do dados de sangue no Sistema Regional de Saúde;
Seleção de Pessoas Candidatas à Dádiva de Sangue com Base na Avaliação de
Fonte: Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST)