Doação de sangue
( Atualizado a 22/02/2022 )
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Quais os requisitos para ser candidato à dádiva de sangue?
Para ser candidato a dar sague deve:
- ter idade superior a 18 anos (até aos 60 anos se for a primeira dádiva)
- ter peso igual ou superior a 50kg
- ser saudável de uma maneira geral
- ter hábitos de vida saudáveis
- querer, livremente, efetuar a sua dádiva
Onde me poderei dirigir?
Para dar sangue poderá:
- consultar os locais de colheita de sangue no site criado para o efeito em ou em Sessões de colheita de Sangue
- dirigir-se aos Centros de Sangue e Transplantação de Lisboa, Porto e Coimbra ou serviços hospitalares com recolha de sangue
Quais os documentos que tenho de apresentar?
Nos locais de colheita deve
- apresentar um documento de identificação com fotografia (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, passaporte, cartão de residente ou carta de condução) e
- preencher um questionário – uniforme e validado implementado a nível nacional pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
É feita alguma avaliação clínica ao dador?
Sim. O candidato a dador é avaliado por um profissional de saúde qualificado que determina a sua elegibilidade para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e exame físico (como determinação do seu peso, altura, hemoglobina e tensão arterial).
A avaliação das pessoas candidatas a dádiva de sangue baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras.
Quais os comportamentos de risco mais associados ao risco infecioso?
Os comportamentos de risco mais associados ao risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue são:
- consumo de drogas injetáveis ou inaláveis
- prática sexual com pessoa com Infeção bacteriana sexualmente transmissível
- prática sexual sob o efeito de álcool e drogas, exceto medicamentos para a disfunção erétil
- novos/as parceiros/as sexuais
- parceiros/as sexuais múltiplos
A quanto corresponde uma dádiva de sangue?
São colhidos cerca de 450ml, o que corresponde a cerca de 10% de sangue (entre 410 a 490ml).
Após a dádiva sentir-me-ei enfraquecido?
O pós-dádiva depende de pessoa para pessoa. Contudo, é importante conhecer algumas dicas para evitar que se sinta enfraquecido:
- deve tomar o pequeno-almoço/lanche e reforçar a ingestão de líquidos antes da dádiva de sangue
- não deve fazer uma refeição abundante antes da dádiva de sangue
- no final da dádiva de sangue pode reforçar novamente a ingestão de líquidos e fazer uma refeição ligeira
Quando posso voltar ao trabalho?
Pode regressar ao seu trabalho decorrido o tempo necessário à realização da dádiva de sangue. Em cada dádiva o médico pode determinar o alargamento do período até à retoma da atividade normal, quando a situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
Como posso ultrapassar o meu receio de dar sangue?
Um grande número de pessoas sente receio quando vai efetuar a sua dádiva pela primeira vez, pela possibilidade de uma ocorrência adversa. Vários fatores minimizam esta probabilidade:
- ingestão de líquidos (meio litro de água) antes da dádiva
- aplicação de tensão muscular (contração e relaxamento de alguns músculos) durante a colheita
É seguro dar sangue em Portugal?
Sim. Em Portugal cumpre-se integralmente o previsto na legislação europeia, designadamente as diretivas internacionais.
Como me posso identificar como dador de sangue?
O Cartão Nacional de Dador de Sangue identifica o dador de sangue e contém os registos das dádivas efetuadas constantes na base de dados do cartão nacional de dador.
É considerado um documento apropriado para fazer prova da condição de dador de sangue, nomeadamente, para efeitos de isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor.
O pedido de emissão do cartão é da responsabilidade do serviço que realiza a colheita, sendo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST,IP) responsável pelo seu processamento, emissão e envio ao dador.
Como é feito o reconhecimento público do dador de sangue?
A criação das medalhas e diploma de dador de sangue inserem-se no reconhecimento público aos dadores de sangue. Têm como intenção galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de sangue. Este reconhecimento apresenta os seguintes graus:
- Diploma das 10 dádivas – concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas
- Medalha cobreada – concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas
- Medalha prateada – concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas
- Medalha dourada – concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas
- Medalha dourada (100 dádivas) – concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas
As medalhas são acompanhadas de certificado. Em regra, os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, que procede, posteriormente, à sua entrega. A emissão e processamento dos galardões envolvem diversas entidades.
É permitida a venda de sangue?
Não. A venda ou comercialização do sangue está proibida por lei.
Consulte mais informações no guia Posso dar sangue?
Legislação
Portaria que aprova o estatuto do dador de sangue;
Decreto-Lei Regional que aprova o regime jurídico do dados de sangue no Sistema Regional de Saúde;
Seleção de Pessoas Candidatas à Dádiva de Sangue com Base na Avaliação de
Risco Individual
Fonte: Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST)