Desconfinamento
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O que é o desconfinamento?
O desconfinamento é o processo de anular ou reverter o confinamento. O confinamento social esteve obrigatório durante o primeiro estado de emergência (de 19 de março a 2 de maio de 2020), de modo a impor algumas medidas necessárias à diminuição a propagação da COVID-19 e de proteção da saúde pública.
O desconfinamento deve seguir as recomendações de prevenção para minimizar o risco de transmissão.
Quais as medidas gerais de prevenção para as escolas?
A Direção-Geral da Saúde, juntamente com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral da Educação, emitiram orientações que reforçam a prevenção da COVID-19 nas atividades presenciais letivas, não letivas e formativas das crianças e alunos para o ano letivo:
- elaborar e/ou atualizar o plano de contingência para a COVID-19
- manter ligação local com as entidades da saúde (saúde escolar e unidades de saúde pública), as autarquias, a segurança social e a proteção civil
- confirmar que todas as escolas apresentam as condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene
- garantir as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, dentro e fora do edifício escolar
- garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de ensino, pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos a partir do 2º ciclo do ensino básico
- disponibilizar informação facilmente acessível a toda a comunidade escolar relativamente às normas de conduta a obedecer
- confirmar que a gestão de resíduos é mantida, diariamente
- privilegiar uma renovação frequente do ar, preferencialmente, com as janelas e portas abertas
- disponibilizar solução antissética de base alcoólica à entrada dos recintos
- garantir a existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza
- estabelecer um plano de higienização que tenha por referência a informação sobre “Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar, no contexto da pandemia COVID-19”
- restringir o acesso de pessoas externas ao ambiente educativo, só devendo entrar no recinto escolar quando tal for mesmo necessário
- preferir a via digital para os procedimentos administrativos
- suspender eventos ou reuniões com elevado número de participantes
- privilegiar a via digital ou telefónica no contacto com os encarregados de educação
- as crianças, os alunos, o pessoal docente e pessoal não docente com sinais sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento de ensino
Como deve ser feita a organização escolar?
No quadro da autonomia das escolas e desde que as condições físicas o permitam, deve-se:
- organizar em grupos/turmas para evitar o contacto nos períodos de aulas, intervalos e refeições
- assegurar que as aulas de cada turma decorrem na mesma sala e com lugar/secretária fixo
- privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas
- dispor as mesas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros e sempre que possível junto das paredes e janelas
- evitar a concentração de alunos nomeadamente na biblioteca ou sala de informática
- definir e identificar circuitos de entrada e saída da sala de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas
- estabelecer menor duração dos intervalos e permanecerem em zonas específicas de forma a evitar aglomeração de pessoas
- criar e divulgar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente
Os alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde sejam considerados doentes de risco, podem dispor das medidas educativas estabelecidas por despacho:
- condições especiais de avaliação e de frequência escolar
- apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação
Quais as medidas de prevenção para os espaços de prática de atividade física?
Devem ter seguidas as seguintes medidas:
- desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações e após contacto com superfícies
- assegurar que é garantido o distanciamento físico mínimo de pelo menos:
- 2 metros quando não está a realizar nenhuma atividade física
- 3 metros entre pessoas durante a prática de exercício físico através de:
- marcação de lugares, por exemplo, no chão
- organizar de forma diferente os espaços e equipamentos
- privilegiar o uso de marcações online para treinos e aulas
- uso obrigatório de máscara para:
- funcionários, exceto nas sessões de realização de exercício físico
- utilizadores na entrada e saída das instalações
- proibir o contacto físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes
- evitar o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões)
- evitar a concentração de pessoas em espaços não arejados
Para além disso, é importante:
- elaborar e implementar um plano de contingência
- dar a todos os funcionários informação sobre COVID-19 e o plano de contingência
- afixar em local acessível as regras preventivas e normas de funcionamento
Quais as medidas para as creches e amas?
Todas as creches e amas devem seguir as medidas de prevenção que constam da orientação da Direção-Geral da Saúde:
- ativação e/ou atualização dos seus planos de contingência
- dar formação a todos os funcionários sobre o plano de contingência informar os encarregados de educação das normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19
- as crianças devem ser entregues/recebidas, à entrada e saída da creche, individualmente
- garantir horários e circuitos que evitem o cruzamento entre pessoas
- manter, se possível, as janelas e/ou portas das salas abertas para permitir circulação do ar
- pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários na creche
- utilização de máscara cirúrgica e lavagem frequente das mãos
Quais as regras que devo ter em atenção nos locais de culto?
Durante a utilização dos locais de culto e religiosos deve:
- evitar aglomerações
- usar máscara facial sempre que adequado
- substituir momentos que envolvem contacto físico por outro tipo de saudação
- evitar a partilha de objetos
- evitar os momentos ou refeições de convívio antes e após o culto
- se apresentar sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não deve frequentar os locais de culto
- se faz parte de um grupo de risco evitar frequentar as celebrações em que se preveja um maior número de pessoas e considere assistir às celebrações através de meios alternativos
Quais são as recomendações gerais para as prisões?
Todos os reclusos/jovens, guardas prisionais e restantes funcionários das prisões portuguesas (estabelecimentos prisionais), bem como os visitantes, devem cumprir as medidas definidas pela Direção-Geral da Saúde:
- duração das visitas limitadas a 30 minutos
- agendamento prévio das visitas
- reorganizar o número de lugares por parlatório para garantir o distanciamento
- privilegiar o uso de videoconferência
- desfasar os horários das visitas para evitar aglomerados
- organizar os dias e horários de visitas, preferencialmente por pavilhões, alas ou pisos, no caso de surgirem casos suspeitos ou confirmados
- os reclusos/jovens e visitantes com sinais ou sintomas de COVID-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias não podem realizar ou receber visitas
- garantir o cumprimento das regras da etiqueta respiratória, da higienização das mãos, do distanciamento físico e da correta utilização da máscara
- afixar cartazes ou folhetos informativos sobre as regras
- informar os serviços clínicos sobre quais os reclusos/jovens que receberam visitas para, se necessário, utilizar essa informação num eventual episódio de caso suspeito ou confirmado
- suspensão temporária das visitas no caso da identificação de casos positivos até que a situação esteja bem identificada e controlada
- criar circuitos que minimizem os cruzamentos entre as pessoas
- garantir o equipamento de proteção pessoal aos guardas profissionais e técnicos
- os visitantes devem evitar o contacto com as superfícies e não devem utilizar as instalações sanitárias
Que cuidados devo ter ao frequentar um restaurante?
Como os estabelecimentos de restauração e bebidas são locais frequentados por várias pessoas existem medidas adicionais a cumprir de modo a reduzir a transmissão da COVID-19. Assim todas as pessoas devem:
- higienizar as mãos com solução à base de álcool ou água e sabão à entrada e saída do estabelecimento
- respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes)
- cumprir as medidas de etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
- utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
- deitar o lenço de papel no lixo
- lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
- evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários
- utilização de máscara nos serviços take-away
- dar preferência ao pagamento através de outros meios que não impliquem contacto físico com o funcionário (por exemplo contactless, MBway entre outros)
- evitar permanecer por longos períodos no restaurante saindo após terminar a refeição
Que medidas devem ser seguidas pelos visitantes dos lares e cuidados continuados?
Os visitantes devem:
- realizar as visitas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 90 minutos)
- respeitar em cada visita o número máximo de um visitante por residente ou utente
- respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos
- utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição
- não levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos
- não circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes
- garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento, não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado
- os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas
- privilegie a comunicação com o utente através de vídeo chamada ou telefone
- se tiver sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 ou tenha tido contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos 14 dias, não deve realizar a visita
Quais os cuidados que devo ter nos transportes públicos?
As medidas que deve adotar nos transportes públicos incluem:
- utilização obrigatória de máscara facial
- cumprir as regras de etiqueta respiratória
- desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público
- evitar o contacto físico com as superfícies
- manter o máximo de distância das outras pessoas durante o período de espera e de utilização dos transportes
- evitar a troca de bens materiais, por exemplo dando preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto
- minimizar o cruzamento entre pessoas, nas entradas e saídas
- evitar deslocamentos desnecessários, como a passagem entre diferentes carruagens ou áreas
- minimizar a utilização de espaços confinados, como casas de banho ou zonas de atendimento público
- respeitaras as regras e os circuitos estabelecidos em cada meio de transporte
- respeitar as orientações dos motoristas e de outros funcionários
- abster-se de utilizar o transporte no caso de apresentar sintomas sugestivos de infeção respiratória, excetuando casos urgentes e em circuitos cujo destino são unidades de saúde
- se for um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 não deve utilizar os transportes públicos
Quais as medidas de prevenção que devo seguir nos transportes individuais?
Neste contexto e sempre que possível os utilizadores devem:
- colocar os seus pertences na mala do carro (bagageira) de forma autónoma
- circular no banco traseiro
- manter as mãos no colo durante a viagem
- evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do carro
- higienizar as mãos antes de entrar e depois de sair do carro
- evitar o contacto direto e próximo com o condutor
- se for um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 não deve utilizar estes transportes
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)