Isolamento
( Atualizado a 22/04/2022 )
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O que é a quarentena e o isolamento?
A quarentena e o isolamento são medidas de afastamento social essenciais em saúde pública. São especialmente utilizadas em resposta a uma epidemia e pretendem proteger a população da transmissão entre pessoas. A diferença entre a quarentena e o isolamento parte do estado de doença da pessoa que se quer em afastamento social. Ou seja:
- quarentena é utilizada em pessoas que se pressupõe serem saudáveis, mas possam ter estado em contacto com um doente infetado
- isolamento é a medida utilizada em pessoas doentes, para que através do afastamento social não contagiem outros cidadãos
Quando devo ficar em isolamento?
Deve ficar em isolamento se tiver sido diagnosticado com COVID-19 e se o médico assistente que o avaliar disser que não precisa de internamento.
Quais são as atuais regras de isolamento?
Conforme a norma da Direção-Geral da Saúde, as novas regras de isolamento dependem se é um caso confirmado com COVID-19.
Contexto | Sintomas / nível de exposição* | Isolamento | Teste |
Teste COVID-19 positivo | Sem sintomas ou com sintomas ligeiros | 7 dias de isolamento, caso não se agrave a situação clínica | Não precisa de realizar um novo teste para terminar o isolamento |
Teste COVID-19 positivo | Com sintomas moderados ou grave | Pelo menos 10 dias de isolamento | Não precisa de realizar um novo teste para terminar o isolamento |
Contacto | Alto risco* | Não fica em isolamento | Realizar dois testes à COVID-19 (teste rápido de antigénio de uso profissional ou PCR), após a última exposição ao caso confirmado:
|
Contacto | Baixo risco* | Não fica em isolamento | Não precisa de realizar teste |
Qual é o tempo mínimo para o isolamento?
O tempo mínimo preconizado para isolamento é de:
- 7 dias nas pessoas sem sintomas (assintomáticas) ou que desenvolvam doença ligeira
- 10 dias nas pessoas que desenvolvem doença moderada
- 20 dias nas pessoas que desenvolvem doença grave
- 20 dias nas pessoas com imunossupressão, independentemente da gravidade da evolução clínica
As pessoas que recuperaram de COVID-19 e que cumpriram os critérios de fim de isolamento referidos, não realizam novos testes laboratoriais para SARS-CoV-2, nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento.
Não se incluem as pessoas que desenvolvam novamente sintomas sugestivos de COVID-19.
Quais são os critérios para alta clínica e terminar o isolamento?
O fim das medidas de isolamento é determinado sem necessidade de realização de novo teste à COVID-19 e apenas quando se comprova o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:
- critérios de melhoria clínica:
- apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante três dias consecutivos
e - melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos
- apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante três dias consecutivos
- tempo mínimo preconizado para isolamento:
- contado desde o dia de início dos sintomas, nas pessoas com sintomas
- contado desde a data de realização do teste laboratorial que confirmou o diagnóstico nas pessoas sem sintomas (assintomáticas) durante o curso da doença, bem como nos doentes com incapacidade de identificar o dia de início de sintomas
Tive o resultado do teste para COVID-19 positivo. Quando termina o meu isolamento?
O período de isolamento (início e fim) é determinado pelo delegado de saúde local (autoridade de saúde) ou pelo médico que o acompanha.
Tenho no meu agregado familiar um caso positivo. Tenho de fazer isolamento?
Não. Com as novas medidas deixa de vigorar a regra de confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados. Ou seja, apenas os casos positivos têm de cumprir isolamento.
Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?
A declaração de isolamento é emitida através do SNS 24 ou do recurso a mecanismos automatizados para as pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 com indicação para autocuidados e isolamento no domicílio.
Esta declaração de isolamento é uma baixa médica?
A declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.
Como devo justificar as faltas à entidade patronal?
- se está em quarentena ou isolamento a autoridade de saúde da sua área de residência ou o clínico que o acompanha passará uma declaração atestando a necessidade deste afastamento social. Esta declaração deve ser depois entregue à entidade patronal, que por sua vez a envia para a Segurança Social
- se tiver COVID-19, o médico irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (internamento e prolongamento para o período que estiver no domicílio em isolamento)
- se foi determinada a quarentena pela autoridade de saúde da sua área de residência, esta emitirá uma declaração que justificará a necessidade deste afastamento social
- no caso de isolamento de um filho menor de 12 anos ou com doença incapacitante ou com doença crónica que necessite de cuidados presenciais e necessite solicitar o subsídio de assistência à família, o progenitor/encarregado/cuidador deverá, como habitualmente, requerer o subsídio de através da Segurança Social Direta (SSD), e anexar a digitalização da declaração emitida pela autoridade de saúde relativa à criança
Para mais esclarecimentos deve contactar o número da Segurança Social 300 502 502.
Se ficar doente com COVID-19 como justifico a ausência perante o meu trabalho?
Ao contrário do que acontece com o isolamento, o trabalhador pode ficar com baixa médica e justifica a sua ausência ao trabalho através do Certificado de Incapacidade Temporária.
Em que percentagem é paga a minha baixa por COVID-19?
Segundo decreto-lei os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independente do regime geral de segurança social passam a receber o correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias.
E se estiver de baixa por COVID-19 por mais tempo que os 28 dias?
Depois desse período de pagamento a 100%, a legislação prevê o pagamento a:
- 55% da sua remuneração de referência, dos 29 aos 30 dias de impedimento para o trabalho
- 60% da remuneração, entre 31 dias e 90 dias
- 70% da remuneração, entre 91 dias e 365 dias
- 75% da remuneração, num período de doença superior a um ano
O que devo fazer se desenvolver/agravar sintomas?
Se desenvolver sintomas ou sentir agravamento do seu estado de saúde deve ligar para a linha SNS 24 – 808 24 24 24 – ou, se a gravidade assim o justificar, para o 112. Se lhe foi fornecido o contacto de um profissional de saúde que acompanha o seu caso, deve usar preferencialmente esta via.
Deve ter especial atenção os seguintes sintomas:
- febre (≥ 38.0ºC) mantida por mais de 48 horas ou reaparecimento
- dificuldade respiratória ou falta de ar em repouso ou para pequenos esforços
- fadiga intensa e anormal
- coloração azulada (cianose)
- dor no tórax ou na região do peito (toracalgia)
- alteração do estado de consciência
- expetoração com sangue (hemoptises)
- perda total ou parcial do olfato (anosmia), enfraquecimento do paladar (ageusia) ou perturbação ou diminuição do paladar (disgeusia) de início súbito
- descompensação de doença crónica
- outros sintomas que obriguem a necessidade de falar com um profissional de saúde
Deve evitar deslocações ao seu médico assistente e deve ser realizado contacto prévio com os serviços de saúde, averiguando alternativas à deslocação (teleconsulta, prescrição de medicação à distância).
Em emergências com necessidade de ativação de meios de emergência médica pré-hospitalar, deve informar o operador da chamada da sua situação de quarentena ou doença.
Não cumprir o isolamento é crime?
Sim. Quem não cumprir o isolamento pode incorrer num crime de desobediência civil e/ou propagação de doença e ser punido com uma pena de prisão ou multa.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)