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COVID-19

Medidas de saúde pública COVID-19

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( Atualizado a 26/01/2023 )
4 minutos de leitura

Tenho sintomas respiratórios, o que devo fazer?

Todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos devem adotar as medidas básicas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente:

  • manter os espaços ventilados, preferencialmente através de ventilação natural, com abertura de portas e/ou janelas
  • usar máscara facial, sempre que estiver em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada
  • adotar a etiqueta respiratória, ao tossir ou espirrar: tapar o nariz e a boca com um lenço de papel ou com o braço e, posteriormente, deitar o lenço no lixo e lavar as mãos
  • lavar e/ou desinfetar as mãos frequentemente
  • garantir a limpeza e desinfeção de superfícies regular, sobretudo aquelas que são tocadas frequentemente
  • manter o distanciamento físico e evitar espaços fechados ou aglomerados

As pessoas com sintomas respiratórios agudos devem contactar a linha SNS 24 – 808 24 24 24.

A utilização de máscara é obrigatória?

Neste momento, o uso de máscara é obrigatório para pessoas com idade superior a 10 anos no acesso a:

  • estabelecimentos e serviços de saúde
  • lares (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas – ERPI)

É ainda recomendado o uso de máscara, em particular aos mais vulneráveis, caso:

  • teste positivo à COVID-19 ou tenha sintomas sugestivos da doença
  • tenha um estado de saúde mais vulnerável, nomeadamente doenças crónicas ou estados de imunossupressão
  • esteja em contacto com pessoas mais vulneráveis
  • tenha idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados, nomeadamente:
    • em transportes coletivos de passageiros e nas suas plataformas e acessos
    • nas farmácias comunitárias

Quando devo fazer teste à COVID-19?

A utilização de testes para SARS-CoV-2 deve ser enquadrada no contexto epidemiológico e a realização de teste está indicada em pessoas com sintomas de infeção aguda das vias respiratórias com uma das seguintes situações:

  • pessoas com risco acrescido para COVID-19 grave com critérios de elegibilidade para terapêutica farmacológica
  • de acordo com enquadramento clínico, por decisão do médico assistente

Testei positivo. O que devo fazer?

Se testar positivo à COVID-19 deve:

  • minimizar os contactos com outras pessoas, durante pelo menos 5 dias de sintomas
  • manter as medidas básicas de prevenção e controlo de infeção, referidas na questão “Tenho sintomas respiratórios, o que devo fazer?
  • se possível, contactar a sua entidade patronal para discutir as opções disponíveis de como trabalhar a partir de casa

Já não preciso fazer isolamento?

Não. Com o fim do estado de alerta em Portugal, os casos confirmados/positivos de COVID-19 não têm obrigatoriedade de ficar em isolamento.

E se precisar de ficar de baixa médica?

Uma vez que o isolamento já não é obrigatório, a baixa por COVID-19 deixa de ter o regime especial de pagamento a 100%. Deixaram, igualmente, de existir as declarações provisórias de isolamento.

Se precisar de ficar de baixa médica devido à gravidade da doença passa a beneficiar do regime de pagamento das outras situações de doença.

Posso ir trabalhar se estiver infetado?

Sim. No entanto, recomenda-se que contacte a entidade patronal para discutir opções de teletrabalho.

Se tiver sintomas que o impeçam de ir trabalhar ou for cuidador de doentes com imunossupressão, deve contactar o seu médico assistente para avaliação e sempre que clinicamente justificado, pode ser emitida a baixa médica (Certificado de Incapacidade Temporária) para o trabalho.

Se for profissional de saúde deve contactar o serviço de saúde ocupacional da sua instituição de saúde ou, em alternativa, o seu médico assistente para que seja avaliado o risco de transmissão e tomadas medidas adequadas.

O meu teste foi negativo, mas tenho sintomas respiratórios. O que devo fazer?

As pessoas com teste negativo para COVID-19 devem manter as medidas básicas de prevenção e controlo de infeção, referidas na questão “Tenho sintomas respiratórios, o que devo fazer?”, enquanto mantiverem sintomas de infeção respiratória.

Tenho um familiar internado com COVID-19. Posso visitá-lo?

Sim. Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde estão permitidas:

  • as visitas aos doentes internados com COVID-19 em unidades de saúde
  • as visitas aos utentes com COVID-19 em contexto de lares e estruturas similares
  • o direito a acompanhante do doente COVID-19 durante gravidez, parto, período de pós-parto e em contexto pediátrico

As visitas devem assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção.

Quando tenho de apresentar o Certificado Digital COVID da UE?

Deve apresentar o Certificado Digital COVID da UE (vacinação, teste e recuperação) nas situações de viagens (mobilidade internacional) em que é exigido e em conformidade com as regras dos países de destino.

A apresentação depende de cada Estado-membro, que continua a ser responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada, e que não são uniformes ao nível da UE. Isto significa que as regras relativas à utilização do certificado variam entre Estados-membros, pelo que se recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no seu destino através do portal Re-open EU e dos sítios web das respetivas autoridades.

Em Portugal, existem medidas de controlo nos aeroportos?

Sim. Portugal procede à implementação de medidas de monitorização do vírus da COVID-19 nos voos provenientes da China, face à situação epidemiológica neste país.

Assim, os passageiros:

  • estão sujeitos a testagem aleatória, mas obrigatória
  • têm de apresentar, no embarque, um teste com resultado negativo à COVID-19 (teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg)), realizado no máximo 48 horas antes do embarque
  • devem utilizar máscara e reforçar as medidas de higiene durante o voo

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

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