Medidas de saúde pública COVID-19

( Atualizado a 17/10/2022 )

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Quais as medidas de saúde pública recomendadas para evitar a transmissão da COVID-19?

Na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19 é da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus. Para isso, sugerem-se as seguinte medidas de saúde pública:

  • vacinar-se contra a COVID-19, salvo recomendação médica em contrário
  • manter os espaços ventilados, preferencialmente através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas
  • usar máscara facial, sempre que o risco de transmissão da doença seja acrescido
  • autoisolar-se perante sintomas sugestivos de COVID-19 ou confirmação da doença
  • adotar a etiqueta respiratória, ao tossir ou espirrar: tapar o nariz e a boca com um lenço de papel ou com o braço e, posteriormente, deitar o lenço no lixo e lavar as mãos
  • lavar e/ou desinfetar as mãos frequentemente
  • garantir a limpeza e desinfeção de superfícies regular, sobretudo aquelas que são tocadas frequentemente
  • manter o distanciamento físico se tiver um estado de saúde mais vulnerável, se for residente numa instituição de apoio ou acolhimento, ou não estiver vacinado com o esquema vacinal completo
  • adotar o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e em concordância com a entidade patronal

Quais as medidas que se mantêm obrigatórias?

Mantêm-se obrigatórias as seguintes medidas de saúde pública contra a COVID-19:

É ainda recomendado o uso de máscara caso:

  • teste positivo à COVID-19 ou tenhas sintomas sugestivos da doença
  • tenha um estado de saúde mais vulnerável, nomeadamente doenças crónicas ou estados de imunossupressão
  • esteja em contacto com pessoas mais vulneráveis
  • tenha idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados, nomeadamente:
    • em transportes coletivos de passageiros e nas suas plataformas e acessos
    • nas farmácias comunitárias

Quais as medidas de saúde pública para as empresas e instituições?

As empresas e instituições devem ter um plano de contingência atualizado, para cada local, de forma a minimizar a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.

No que respeita aos outros serviços devem informar os utilizadores, relativamente às regras de funcionamento, acesso, atendimento, higiene e segurança aplicáveis a cada estabelecimento.

Quais os procedimentos perante um caso positivo?

Perante um caso confirmado com COVID-19 recomenda-se:

  • manter-se em isolamento no domicílio
  • utilizar máscara facial sempre que estiver fora do domicílio

Contacte o SNS 24 – 808 24 24 24 ou o 112, se tiver:

  • febre por mais de 48h ou febre superior a 40ºC
  • falta de ar/dificuldade respiratória
  • dor no peito
  • alteração do estado de consciência
  • aparecimento de tosse com expetoração purulenta
  • vómitos ou diarreia persistente
  • entre outros sintomas

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

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