Medidas de saúde pública COVID-19
( Atualizado a 17/10/2022 )
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Quais as medidas de saúde pública recomendadas para evitar a transmissão da COVID-19?
Na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19 é da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus. Para isso, sugerem-se as seguinte medidas de saúde pública:
- vacinar-se contra a COVID-19, salvo recomendação médica em contrário
- manter os espaços ventilados, preferencialmente através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas
- usar máscara facial, sempre que o risco de transmissão da doença seja acrescido
- autoisolar-se perante sintomas sugestivos de COVID-19 ou confirmação da doença
- adotar a etiqueta respiratória, ao tossir ou espirrar: tapar o nariz e a boca com um lenço de papel ou com o braço e, posteriormente, deitar o lenço no lixo e lavar as mãos
- lavar e/ou desinfetar as mãos frequentemente
- garantir a limpeza e desinfeção de superfícies regular, sobretudo aquelas que são tocadas frequentemente
- manter o distanciamento físico se tiver um estado de saúde mais vulnerável, se for residente numa instituição de apoio ou acolhimento, ou não estiver vacinado com o esquema vacinal completo
- adotar o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e em concordância com a entidade patronal
Quais as medidas que se mantêm obrigatórias?
Mantêm-se obrigatórias as seguintes medidas de saúde pública contra a COVID-19:
- apresentação do Certificado Digital COVID da UE (vacinação, teste e recuperação) nas situações de mobilidade internacional (viagens) em que é exigido e em conformidade com as regras dos países de destino
- uso de máscara facial:
- em estabelecimentos e serviços de saúde
- em lares de idosos
É ainda recomendado o uso de máscara caso:
- teste positivo à COVID-19 ou tenhas sintomas sugestivos da doença
- tenha um estado de saúde mais vulnerável, nomeadamente doenças crónicas ou estados de imunossupressão
- esteja em contacto com pessoas mais vulneráveis
- tenha idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados, nomeadamente:
- em transportes coletivos de passageiros e nas suas plataformas e acessos
- nas farmácias comunitárias
Quais as medidas de saúde pública para as empresas e instituições?
As empresas e instituições devem ter um plano de contingência atualizado, para cada local, de forma a minimizar a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
No que respeita aos outros serviços devem informar os utilizadores, relativamente às regras de funcionamento, acesso, atendimento, higiene e segurança aplicáveis a cada estabelecimento.
Quais os procedimentos perante um caso positivo?
Perante um caso confirmado com COVID-19 recomenda-se:
- manter-se em isolamento no domicílio
- utilizar máscara facial sempre que estiver fora do domicílio
Contacte o SNS 24 – 808 24 24 24 ou o 112, se tiver:
- febre por mais de 48h ou febre superior a 40ºC
- falta de ar/dificuldade respiratória
- dor no peito
- alteração do estado de consciência
- aparecimento de tosse com expetoração purulenta
- vómitos ou diarreia persistente
- entre outros sintomas
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)