Medidas de saúde pública COVID-19
( Atualizado a 25/05/2022 )
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Quais as atuais medidas de saúde pública relacionadas com a COVID-19?
Na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19 é da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus, nomeadamente:
- vacinar-se contra a COVID-19, salvo recomendação médica em contrário
- manter espaços ventilados, preferencialmente através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas
- usar máscara facial, sempre que o risco de transmissão da doença seja acrescido
- autoisolamento, em caso de teste positivo ou perante sintomas sugestivos de COVID-19 deve autoisolar-se e contactar o SNS 24 – 808 24 24 24 – ou, de forma complementar contactar o médico de família ou a respetiva Unidade de Saúde Familiar ou outra entidade a que habitualmente recorra
- lavar e/ou desinfetar as mãos frequentemente para garantir a manutenção e a promoção das boas práticas de higiene
- garantir com regularidade a limpeza e desinfeção de superfícies, sobretudo aquelas onde tocam frequentemente
- distanciamento físico continua a ser recomendado para as pessoas mais vulneráveis, bem como para residentes em instituições de apoio ou acolhimento e para pessoas não vacinadas com o esquema vacinal completo
Quais as medidas que se mantém obrigatórias?
Mantém-se obrigatório:
- apresentação do Certificado Digital COVID da UE (vacinação, teste e recuperação) nas situações de mobilidade internacional (viagens)
- apresentação do Certificado Digital COVID da UE (vacinação com dose de reforço, recuperação ou testagem) para os visitantes de estruturas residenciais para idosos ou de unidades de cuidados continuados
- uso de máscara facial:
- em estabelecimentos e serviços de saúde
- em estabelecimentos termais
- em estabelecimentos residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos
- em estabelecimentos de serviços prisionais e tutelares
- no acesso ou permanência em transportes coletivos de passageiros (incluindo paragens), transporte aéreo, bem como o transporte de passageiros em táxi ou TVDE
- nos casos com resultado positivo à COVID-19, sempre que saiam do seu local de isolamento até ao 10.º dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo
- nos contactos com casos confirmados de COVID-19, durante 14 dias após a data da última exposição
E no caso das empresas e instituições que medidas devem seguir?
As empresas e instituições devem ter um Plano de Contingência atualizado, para cada local, de forma a minimizar a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
No que respeita aos outros serviços devem informar os utilizadores, relativamente às regras de funcionamento, acesso, atendimento, higiene e segurança aplicáveis a cada estabelecimento.
Quais os procedimentos perante um caso positivo?
Perante um caso confirmado com COVID-19 deve:
- manter em isolamento no domicílio:
- com sintomas ou sintomas ligeiros: em isolamento 7 dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas. Ao 7º dia terá alta sem necessidade de teste. Caso haja alteração do quadro clínico, deverá ser contactado o SNS 24 – 808 24 24 24
- com sintomas moderados ou graves: isolamento pelo menos 10 dias e terá alta sem necessidade de teste
- utilizar máscara facial:
- sempre que estiver fora do local de isolamento até ao 10.º dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo
Contacte o SNS 24 – 808 24 24 24 ou o 112, se tiver:
- febre por mais de 48h ou febre superior a 40ºC
- falta de ar/dificuldade respiratória
- dor no peito
- alteração do estado de consciência
- aparecimento de tosse com expetoração purulenta
- vómitos ou diarreia persistente
- entre outros sintomas
Existe mais do que um tipo de contacto?
Sim. Os contactos podem ser de dois tipos:
- alto risco – as pessoas que:
- coabitem com um caso confirmado
- tenham um contacto com um nível de exposição elevado com um caso confirmado e:
- residam, frequentem ou trabalhem em lares e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) OU
- sejam profissionais de saúde, que prestam cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio
Excetuam-se as pessoas que apresentem esquema vacinal primário completo com dose de reforço há pelo menos 7 dias, ou que tenham história de infeção nos 180 dias antes do contacto com o caso confirmado.
- baixo risco – consideram-se contactos de baixo risco todas as restantes situações que não se enquadram no alto risco
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)