Testes COVID-19
( Atualizado a 25/05/2022 )
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Quais os testes disponíveis em Portugal?
Os testes disponíveis, atualmente, em Portugal são:
- Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN): são o método de referência para o diagnóstico e rastreio e confirmam a presença do vírus SARS-CoV-2 responsável pela doença COVID-19. São testes feitos com amostras recolhidas, através de zaragatoa, da região do nariz e/ou da garganta. Os seus resultados devem ser conhecidos no prazo máximo de 24 horas após a prescrição
- Testes Rápidos de Antigénio (TRAg): são testes de proximidade cujos resultados são conhecidos após 15 a 30 minutos da realização
- Autotestes: são testes rápidos de antigénio de baixa complexidade de serem feitos, e que permitem a sua utilização por pessoas que não profissionais de saúde ou outros profissionais habilitados
- Testes serológicos: são os que avaliam se a pessoa tem anticorpos específicos para a COVID-19. Estes não são utilizados para o diagnóstico da COVID-19
Qual é o teste habitualmente usado para o diagnóstico da COVID-19?
O teste de referência para o diagnóstico da COVID-19 é o Teste Molecular de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN).
Em situação de surto devem ser, preferencialmente, realizados os testes rápidos para reduzir o tempo de obtenção de resultados e implementar as medidas necessárias.
Os testes rápidos são comparticipados?
Sim. A portaria de 23 de maio estabelece o regime excecional e temporário da comparticipação dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional. Ou seja, os testes rápidos de antigénio de uso profissional voltam a ser gratuitos nas farmácias mediante prescrição médica do profissional de saúde ou do SNS 24. Esta medida que entra em vigor no dia 24 de maio, e irá prolongar-se, para já, até ao dia 30 de junho. Os locais aderentes podem ser consultados no portar do INFARMED.
Quais são os critérios para a definição de caso suspeito de COVID-19?
São consideradas suspeitas de infeção por SARS-CoV-2 as pessoas que apresentem, independentemente do estado vacinal contra a COVID-19:
- quadro de infeção respiratória aguda com, pelo menos, um dos seguintes sintomas:
- tosse de novo, ou com agravamento do padrão habitual
- febre (temperatura ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível
- dispneia / dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível
e/ou
- perda total ou parcial do olfato (anosmia) de início súbito
- enfraquecimento do paladar (ageusia) e perturbação ou diminuição do paladar (disgeusia) de início súbito
As pessoas com sintomas e com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 devem realizar teste à COVID-19.
Onde é feito o teste da COVID-19?
O teste laboratorial pode ser realizado nos seguintes locais:
- laboratório de referência nacional – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA)
- laboratórios hospitalares capacitados para o efeito
- rede complementar de laboratórios privados
- outros postos de colheita (como o Drive Thru)
Quais são os laboratórios onde posso fazer o teste?
Para além dos hospitais que fazem testes às pessoas com indicação para avaliação clínica hospitalar, os postos de colheita disponíveis na comunidade para a realização de testes da COVID-19 podem ser consultados na lista de laboratórios. Esta lista pode sofrer atualizações frequentes.
Quais os critérios clínicos atuais para realizar teste à COVID-19?
As pessoas que tiveram um contacto com um caso confirmado devem realizar, preferencialmente, um teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para a COVID-19. Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde:
- primeiro teste: o mais precocemente possível após a data da última exposição ao caso confirmado
segundo teste: após um primeiro teste negativo ou na ausência de um primeiro teste, entre o 3.º e 5.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado
Os testes não devem ser realizados em pessoas com história de COVID-19, confirmada laboratorialmente, nos últimos 180 dias, exceto quando apresentem sintomas sugestivos de COVID-19.
Recebi indicação para fazer o teste. O que tenho de fazer?
O doente ou seu representante, após receber a requisição do teste da COVID-19 deve:
- contactar telefonicamente o laboratório onde pretende realizar o teste da COVID-19
- agendar telefonicamente a realização do teste
A colheita das amostras deve ser realizada no domicílio ou em pontos de colheita destinados ao efeito conforme a lista de laboratórios.
O que acontece depois de receber o resultado?
As pessoas sintomáticas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2, após a realização do teste laboratorial para a COVID-19 devem::
- perante um resultado negativo, num TAAN ou TRAg de uso profissional: não ficam em isolamento
- perante um resultado positivo, num TAAN ou TRAg de uso profissional: é confirmado o diagnóstico de COVID-19, aplicando-se o plano de cuidados adequado conforme a norma da Direção-Geral da Saúde
Aguardo o resultado do teste COVID-19 há vários dias. O que devo fazer?
De uma forma geral o resultado deve ser disponibilizado, até às 24 horas desde a requisição do teste laboratorial. Se nesse espaço de tempo não recebeu o resultado deverá contactar o laboratório.
O que devo fazer depois de receber o resultado positivo do teste?
Após a realização do teste laboratorial para a COVID-19:
- as pessoas com resultado positivo devem autoisolar-se e:
- com teste molecular (TAAN) ou com teste rápido de antigénio (TRAg), aguardam a receção de uma SMS até 24-48 horas após a realização do teste laboratorial, através da qual recebem:
- Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico
- informação relativa à Declaração de Isolamento
- com autotestes: caso não seja possível a realização de um TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas devem contactar o SNS24, através do qual recebem:
- requisição para realização de TAAN ou TRAg (confirmatório)
- informação relativa à Declaração de Isolamento
- com teste molecular (TAAN) ou com teste rápido de antigénio (TRAg), aguardam a receção de uma SMS até 24-48 horas após a realização do teste laboratorial, através da qual recebem:
Tenho teste positivo à COVID-19, mas não tenho sintomas. O que acontece agora?
Mesmo não tendo sintomas, um caso positivo de COVID-19 é considerado doente com indicação para autocuidados. Ou seja, o doente deve:
- permanecer em autocuidados e isolamento no domicílio cumprindo todas as recomendações de isolamento (interrompendo o autoisolamento para a realização de teste laboratorial, quando indicado)
- manter-se contactável para que a equipa da sua unidade de saúde (centro de saúde) faça o acompanhamento telefónico e a respetiva avaliação clínica
- manter-se contactável para que o delegado de saúde local (autoridade de saúde) ou outro profissional de saúde da Unidade de Saúde Pública (USP), consiga fazer a investigação do caso e o rastreio de contactos próximos
Caso desenvolvam sintomas de COVID-19 devem contactar o SNS 24 – 808 24 24 24 – e são encaminhadas de acordo com a gravidade da apresentação clínica e as condições associadas a evolução para COVID-19 grave.
Tenho teste positivo para COVID-19 e ainda não fui contactado por ninguém. O que devo fazer?
Se o doente com teste positivo à COVID-19 não for contactado por um profissional de saúde nos primeiros 3 dias, após receber o resultado do teste, deve ligar para o centro de saúde para que seja seguido pela equipa clínica.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)