Qual o principal objetivo da vacinação COVID-19?
A vacinação contra a COVID-19 tem como objetivo reduzir o impacto do número de casos por infeção pelo vírus SAR-CoV-2 no sistema de saúde e prevenir o surgimento de doença grave, a hospitalização e a morte.
Quais são os critérios de elegibilidade para a vacinação?
Os critérios de elegibilidade para a vacinação contra a COVID-19 são:
esquema vacinal primário para pessoas com idade:
- igual ou superior a 5 anos
- entre os 6 meses e os 4 anos e doenças de risco associadas
reforço para pessoas com idade:
- igual ou superior a 18 anos
reforço sazonal para pessoas:
- com idade igual ou superior a 60 anos
- com idade entre os 5 anos e os 59 anos e doenças de risco associadas
- dos grupos prioritários
Quem é elegível para a dose de reforço sazonal?
Os grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal são:
- pessoas com 60 ou mais anos de idade
- pessoas com idade entre os 5 e os 59 anos e com doenças de risco
- grávidas
- profissionais e residentes em lares (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), instituições similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais
- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, e bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes
A dose de reforço deve ser realizada com uma vacina de mRNA adaptada para a época de 2023-2024 de acordo com as recomendações das normas da Direção-Geral da Saúde.
Qual o esquema vacinal recomendado para estes grupos elegíveis?
As pessoas pertencentes aos grupos elegíveis para reforço sazonal, devem ser vacinadas:
- desde que tenham concluído o esquema vacinal primário com qualquer uma das vacinas contra a COVID-19
- independentemente do número de reforços realizados anteriormente ou de história prévia de infeção por SARS-CoV-2
- respeitando os intervalos recomendados
As pessoas que não tenham o esquema vacinal recomendado atualizado:
- esquema vacinal primário não atualizado: completar o esquema vacinal primário
- sem o reforço recomendados: efetuar apenas uma dose de reforço na época Outono-Inverno 2023-2024
O intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e o evento mais recente (última dose de vacina contra a COVID-19 ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2) é de:
- pessoas com ≥ 12 anos de idade: 4 – 6 meses (intervalo mínimo: 3 meses)
- pessoas com 5-11 anos de idade: mínimo de 6 meses
Onde posso ser vacinado contra a COVID-19?
A vacinação contra a COVID-19 pode ser feita nos seguintes locais:
- nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) / Unidades Locais de Saúde (ULS) e centros hospitalares, listados aqui
- nas farmácias comunitárias registadas no INFARMED, I.P.
- noutros locais de vacinação: fora das unidades de cuidados de saúde, por exemplo no domicílio, Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho/Saúde Ocupacional dos estabelecimentos de saúde ou lares de idosos (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas – ERPI) ou estabelecimentos prisionais
Quais os critérios para ser vacinado nas farmácias?
Nas farmácias comunitárias podem ser vacinadas as pessoas com 60 ou mais anos de idade (critério idade como critério único, que se sobrepõe ao critério doença de risco), que cumpram com os seguintes requisitos:
- vacinação mRNA (Comirnaty® ou Spikevax®), numa dose anterior
- sem história de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após vacinação anterior
- sem outras situações que impeçam a vacinação no momento, devendo ser aplicado o questionário prévio à vacinação para identificação de contraindicações e precauções à vacinação
Posso ser vacinado nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde?
Sim. A vacinação de pessoas com 60 ou mais anos de idade contra a COVID-19 no Serviço Nacional de Saúde pode ocorrer, sempre que necessário, por exemplo, nas situações em que não apresentem critérios para vacinação em farmácia comunitária, por opção do utente ou por não existirem farmácias comunitárias disponíveis no local.
Para além disso podem ser vacinadas as pessoas com menos de 60 anos de idade com doenças de risco.
Posso tomar a vacina contra a COVID-19 ao mesmo tempo que outras vacinas?
Não. Regra geral, não está recomendada a coadministração de vacinas contra a COVID-19 com outras vacinas (exceção para a vacina contra a gripe), devendo ser respeitado um intervalo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas.
Nas crianças com 5 a 11 anos de idade deve, sempre que possível, ser respeitado um intervalo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, independentemente da vacina (aplica-se também à vacina contra a gripe). As vacinas do Programa Nacional de Vacinação são prioritárias.
Quais as recomendações para a vacinação das grávidas?
As grávidas devem ser vacinadas com uma vacina de mRNA (Comirnaty® ou Spikevax®), não sendo necessário declaração médica.
- não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação
- a vacinação deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas
- a administração da imunoglobulina anti-D não deve ser adiada
- a amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação
Qual o esquema vacinal primário recomendado para crianças e adolescentes?
A vacinação de crianças e adolescentes varia de acordo com as idades e existência ou não de doenças de risco para a COVID-19 grave. Assim:
- entre os 12 e 15 anos devem ser vacinados com a vacina Comirnaty®
- entre os 5 e 11 anos de idade devem ser vacinadas com Comirnaty® 10 µg/dose
- entre os 6 meses e 4 anos e com doenças de risco associadas grave devem ser vacinadas com 3 doses de Comirnaty® 3 µg/dose
As vacinas devem ser avaliadas caso-a-caso pelo médico assistente se houver história de Síndrome Inflamatório Multissistémico.
Se houver história de miocardite ou pericardite, deve ser adiada, pelo menos, até à resolução completa do quadro clínico e avaliada caso-a-caso pelo médico assistente.
Estou com sintomas sugestivos de COVID-19, posso tomar a vacina?
Não. As pessoas que apresentem sintomas respiratórios agudos ou com infeção por SARS-CoV-2 não devem dirigir-se aos pontos de vacinação e só devem ser vacinadas após a recuperação.
Em que situações estão as vacinas contraindicadas?
As vacinas estão contraindicadas nos casos de história de hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos seus excipientes, ou reação anafilática a uma dose anterior
Nestas situações aconselhe-se com o seu médico.
As vacinas contra a COVID-19 têm efeitos indesejáveis?
À semelhança de qualquer medicamento, também as vacinas contra a COVID-19 poderão desencadear efeitos indesejáveis. Os efeitos mais frequentes são ligeiros, estão descritos no folheto informativo de cada vacina e incluem:
- reação no local da injeção
- dor de cabeça
- dores musculares ou das articulações
- febre
- sensação de cansaço
- enjoos
- mal-estar geral
O que devo fazer caso tenha reações adversas à vacina?
Normalmente estes efeitos resolvem-se espontaneamente no prazo de 3 dias. Habitualmente, é suficiente a aplicação gelo várias vezes ao dia, se apresentar dor, inchaço ou calor no local da injeção, por curtos períodos, evitando o contacto direto com a pele, e toma de paracetamol em caso de febre.
Em caso de persistência dos sintomas ou se surgir outra reação que o preocupe, contacte o seu médico assistente ou o SNS 24 – 808242424.
No entanto, deve consultar o seu médico de imediato em caso de:
- falta de ar
- dor no tórax
- inchaço nas pernas
- dor abdominal persistente
- dores de cabeça intensas e persistentes (mais de 3 dias)
- alterações da visão
- pontos vermelhos ou manchas na pele em local distinto do local da injeção
Devo notificar as minhas reações adversas?
Sim. Todas as reações adversas devem ser notificadas no Portal RAM do INFARMED, para serem monitorizadas. Em alternativa, podem ser utilizados os seguintes contactos:
- INFARMED, I.P. – Direção de Gestão do Risco de Medicamentos: (+351) 217987373 e/ou farmacovigilancia@infarmed.pt
- Linha do Medicamento (gratuita): 800222444
A vacina contra a COVID-19 fica registada no boletim de vacinas?
Sim. O registo da vacinação é registado no boletim de vacinas e pode ser consultado através do Portal do SNS 24: Aceder ao boletim de vacinas.
Como posso obter o meu certificado de vacinação?
Para obter o certificado de vacinação basta aceder ao serviço: Certificado Digital COVID da UE.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)