Qual o principal objetivo da vacinação COVID-19?
A vacinação contra a COVID-19 surge com objetivo prevenir o surgimento de doença grave, a hospitalização e a morte por infeção pelo vírus SARS-CoV-2.
Quais as vacinas que estão disponíveis em Portugal?
Estão disponíveis em Portugal as seguintes vacinas:
- Comirnaty®
- Spikevax® (anteriormente COVID-19 Vaccine Moderna®)
- Vaxzevria® (anteriormente COVID-19 Vaccine AstraZeneca®)
- Jcovden® (anteriormente COVID-19 Vaccine Janssen®)
- Nuvaxovid®
- Comirnaty Original/Omicron®
- Spikevax bivalente Original/Omicron®
- Vidprevtyn Beta®
Quais são os critérios de elegibilidade para a vacinação?
Os critérios de elegibilidade para a vacinação contra a COVID-19 são:
Esquema Vacinal Primário para pessoas com idade:
- igual ou superior a 5 anos
- entre os 6 meses e os 4 anos E doenças de risco associadas
Reforço para pessoas com idade:
- igual ou superior a 18 anos
Reforço sazonal para pessoas:
- com idade igual ou superior a 50 anos
- com idade entre os 5 meses e os 49 anos E doenças de risco associadas
- dos grupos prioritários
A modalidade de vacinação “casa aberta” continua a funcionar?
Sim. Atualmente a modalidade “casa aberta” encontra-se disponível para a vacinação:
- primária contra a COVID-19 para utentes com idade igual ou superior a 5 anos
- reforço contra a COVID-19 para utentes com idade igual ou superior a 18 anos
- reforço sazonal de outono contra a COVID-19 para os grupos prioritários
Para vacinação em regime de Casa Aberta, dirija-se diretamente ao centro de vacinação mais conveniente, OU retire uma senha digital.
Quais são os esquemas vacinais primários recomendados para pessoas sem história de infeção?
As pessoas sem história de infeção podem ser vacinadas com:
- duas doses de Comirnaty®
- duas doses de Spikevax®
- duas doses de Vaxzevria® (apenas para as pessoas com 60 anos ou mais de idade)
- dose única de Jcovden® (para homens no geral ou mulheres com mais de 50 ou mais anos de idade)
Tive COVID-19 antes da primeira dose. Quando posso ser vacinado?
A vacinação de pessoas que nunca foram vacinadas e estiveram infetadas deve ocorrer pelo menos 3 meses após a infeção. O esquema primário fica completo com uma dose única de Comirnaty® OU Spikevax® OU Vaxzevria® OU Jcovden®.
As pessoas com imunossupressão são vacinadas com um esquema completo de vacinação de acordo com a vacina utilizada.
Tive COVID-19 após a primeira dose. Como completo o esquema primário?
Para completar o esquema vacinal primário, as pessoas com história de infeção após a primeira dose (entre doses) devem ser vacinadas 3 meses após a infeção, com uma dose Comirnaty® OU Spikevax® OU Vaxzevria®.
A dose de Vaxzevria® é destinada apenas pessoas com 60 anos ou mais. As pessoas com menos de 60 anos de idade que foram vacinadas com a 1ª dose de Vaxzevria®, devem fazer a 2ª dose com vacina Comirnaty® ou Spikevax®.
Quais as recomendações para a vacinação das grávidas?
As grávidas devem ser vacinadas com uma vacina de mRNA (Comirnaty® ou Spikevax®), não sendo necessário declaração médica.
- não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação
- a vacinação deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas
- a administração da imunoglobulina anti-D não deve ser adiada
- a amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação
Quem deve tomar uma dose adicional da vacina COVID-19?
A dose adicional é administrada como parte do esquema vacinal primário em pessoas com mais 5 ou mais anos com doenças de risco associadas, ou em caso de situação clinicamente fundamentada, mediante orientação e emissão de declaração médica, pelo médico da especialidade.
A vacinação deve ocorrer com um intervalo mínimo de 3 meses (mínimo de 28 dias) após a última dose do esquema vacinal anteriormente realizado.
Qual o esquema primário para crianças e adolescentes?
A vacinação de crianças e adolescentes varia de acordo com as idades e existência ou não de doenças de risco para a COVID-19 grave. Assim:
- entre os 12 e 15 anos devem ser vacinados com a vacina Comirnaty®
- entre os 5 e 11 anos de idade devem ser vacinadas com Comirnaty® 10 µg/dose
- entre os 6 meses e 4 anos E com doenças de risco associadas grave devem ser vacinadas com 3 doses de Comirnaty® 3 µg/dose
As vacinas devem ser avaliadas caso-a-caso pelo médico assistente se houver história de Síndrome Inflamatório Multissistémico.
Se houver história de miocardite ou pericardite, deve ser adiada, pelo menos, até à resolução completa do quadro clínico e avaliada caso-a-caso pelo médico assistente.
Pessoas com condição de imunossupressão devem tomar uma dose adicional da vacina?
Sim. A dose adicional é administrada a pessoas com idade igual ou superior a 5 anos E com doenças de risco associadas, ou em caso de situação clinicamente fundamentada, mediante orientação e emissão de declaração médica, pelo médico da especialidade.
A vacinação deve ocorrer 3 meses após a última dose do esquema vacinal anteriormente realizado.
Quem é elegível para a primeira dose de reforço?
São elegíveis para vacinação de reforço pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, incluindo as pessoas que recuperaram de infeção por SARS-CoV-2, e devem ser vacinadas com uma dose de uma vacina de mRNA adaptada (Comirnaty Original/Omicron ou Spikevax Original/Omicron).
Quem é elegível para a dose de reforço sazonal?
Os grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal são:
- pessoas com 50 ou mais anos de idade
- pessoas idade entre os 5 e os 49 anos E com doenças de risco (devem ser orientadas e ter a declaração do médico da especialidade)
- profissionais e residentes em lares (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), instituições similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais
- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, e bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes
Estou com sintomas sugestivos de COVID-19, posso tomar a vacina?
Não. As pessoas que apresentem sintomas respiratórios agudos ou com infeção por SARS-CoV-2 não devem dirigir-se aos pontos de vacinação e só devem ser vacinadas após a recuperação.
Em que situações estão as vacinas contraindicadas?
As vacinas estão contraindicadas nos casos de história de hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos seus excipientes, ou reação anafilática a uma dose anterior
Nestas situações aconselhe-se com o seu médico.
As vacinas contra a COVID-19 têm efeitos indesejáveis?
À semelhança de qualquer medicamento, também as vacinas contra a COVID-19 poderão desencadear efeitos indesejáveis. Os efeitos mais frequentes são ligeiros, estão descritos no folheto informativo de cada vacina e incluem:
- reação no local da injeção
- dor de cabeça
- dores musculares ou das articulações
- febre
- sensação de cansaço
- enjoos
- mal-estar geral
O que devo fazer caso tenha reações adversas à vacina?
Normalmente estes efeitos resolvem-se espontaneamente no prazo de 3 dias. Habitualmente, é suficiente a aplicação gelo várias vezes ao dia, se apresentar dor, inchaço ou calor no local da injeção, por curtos períodos, evitando o contacto direto com a pele, e toma de paracetamol em caso de febre.
Em caso de persistência dos sintomas ou se surgir outra reação que o preocupe, contacte o seu médico assistente ou o SNS 24 – 808 24 24 24.
No entanto, deve consultar o seu médico de imediato em caso de:
- falta de ar
- dor no tórax
- inchaço nas pernas
- dor abdominal persistente
- dores de cabeça intensas e persistentes (mais de 3 dias)
- alterações da visão
- pontos vermelhos ou manchas na pele em local distinto do local da injeção
Devo notificar as minhas reações adversas?
Sim. Todas as reações adversas devem ser notificadas no Portal RAM do INFARMED, para serem monitorizadas. Em alternativa, podem ser utilizados os seguintes contactos:
- INFARMED, I.P. – Direção de Gestão do Risco de Medicamentos: (+351) 21 798 73 73 e/ou farmacovigilancia@infarmed.pt
- Linha do Medicamento (gratuita): 800 222 444
A vacina contra a COVID-19 fica registada no boletim de vacinas?
Sim. O registo da vacinação é registado no boletim de vacinas e pode ser consultado através do Portal do SNS 24: Aceder ao boletim de vacinas.
Como posso obter o meu certificado de vacinação?
Para obter o certificado de vacinação basta aceder ao serviço: Certificado Digital COVID da UE.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)