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Gripe

A vacina contra a gripe funciona?

Sim. A vacina diminui muito o risco de contrair a infeção. Se for infetada, a pessoa vacinada terá um menor risco de ter complicações.

Quem deve ser vacinado contra a gripe?

A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para os seguintes grupos prioritários:

  • pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós gripe:
    • pessoas com 65 anos ou mais, particularmente se residentes em lares de idosos (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas) ou outras instituições
    • residentes ou internados por períodos prolongados em instituições prestadoras de cuidados de saúde, como por exemplo hospitais, desde que com idade superior a 6 meses
    • grávidas, independentemente do tempo de gestação
    • pessoas com mais de 6 meses de idade (incluindo mulheres a amamentar) e que apresentem doenças crónicas ou imunitárias
  • coabitantes e prestadores de cuidados de saúde de:
    • crianças cuja idade não permita a vacinação e que tenham risco elevado de complicações
    • pessoas consideradas de alto risco de desenvolver complicações pós gripe
  • saúde ocupacional
    • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados
    • bombeiros
    • profissionais de infantários, creches e equiparados
    • profissionais dos estabelecimentos prisionais
  • pessoas incluídas nos seguintes contextos:
    • residentes em instituições, incluindo lares de idoso (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário
    • utentes de serviço de apoio domiciliário
    • doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
    • pessoas apoiadas no domicílio pelos serviços de apoio domiciliário (Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas)
    • doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
    • doentes internado em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e apresentem doenças crónicas para as quais se recomenda a vacina
    • reclusos nos estabelecimentos prisionais

Recomenda-se ainda a vacinação das pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

Quem não deve ser vacinado contra a gripe?

Não devem ser vacinados contra a gripe as pessoas que tenham antecedentes de:

  • hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos excipientes
  • reação anafilática a uma dose anterior desta vacina

Devem ainda ser tidas precações extra em relação a pessoas com:

  • antecedentes de Síndrome de Guillain-Barré nas 6 semanas seguintes à administração de uma dose da vacina. A decisão de vacinar será ponderada caso a caso
  • doença aguda grave, com ou sem febre. A vacinação deverá ser adiada até à recuperação completa

Como é feita a convocatória para a vacina da gripe?

O agendamento e convocatória das pessoas abrangidas pela vacinação gratuita será feito através:

  • envio de SMS automático, de forma centralizada, via 2424
  • agendamento local, pelas unidades de saúde, por contacto telefónico ou através de SMS via 2424
  • carta, pelas unidades de saúde

Fui vacinado contra a gripe e tive uma reação secundária. O que devo fazer?

As reações adversas possivelmente relacionadas com as vacinas contra a gripe devem ser declaradas, à semelhança de qualquer medicamento, no Sistema Nacional de Farmacovigilância – INFARMED.

A vacina pode provocar a gripe?

Não. A vacina contra a gripe não contém vírus vivos, pelo que não pode provocar a doença. O que pode suceder é as pessoas vacinadas poderem contrair outras infeções respiratórias virais e para as quais não há vacina.

A vacina dá proteção a longo prazo?

Não, porque o vírus muda constantemente. Por isso, a vacina é diferente em cada ano.

A vacina da gripe é a mesma que para a COVID-19?

Não. A vacina da gripe deve ser administrada todos os anos, e é importante para prevenir a gripe e as suas complicações. A vacina para a COVID-19 desempenha um papel central na preservação de vidas humanas e no controlo da pandemia, uma vez que diminui o risco de contrair a doença, para além de evitar a doença grave e a morte.

Quais as vacinas da gripe disponíveis?

Para a época 2022/2023, estão disponíveis no Serviço Nacional de Saúde as seguintes vacinas (tetravalentes inativadas) contra a gripe:

  • Influvac Tetra, administrada com injeção intramuscular ou subcutânea profunda
  • Vaxigrip Tetra, administrada com injeção intramuscular ou subcutânea
  • Efluelda (vacina de dose elevada, exclusiva para residentes em lares), administrada com injeção intramuscular ou subcutânea

Nas farmácias comunitárias está também disponível a Influvac Tetra, administrada com injeção intramuscular ou subcutânea profunda e a Vaxigrip Tetra, administrada com injeção intramuscular ou subcutânea.

As crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas.

Quando deve ser feita a vacinação?

A vacinação deve ser feita durante o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil.

Segundo a Direção-Geral da Saúde, este ano (época gripal 2022/2023) a vacinação tem início a partir de 7 de setembro e destina-se prioritariamente à vacinação de:

  • residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais
  • doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados
  • profissionais do Serviço Nacional de Saúde
  • grávidas
  • pessoas com idade igual ou superior a 80 anos

Sequencialmente, serão integrados os outros grupos-alvo abrangidos pela vacinação gratuita, incluindo os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, num plano faseado que deve estender-se até 17 de dezembro de 2023.

Posso tomar a vacina contra a gripe com outras vacinas?

Sim. A vacina inativada contra a gripe pode ser administrada juntamente com:

  • vacina contra a COVID-19: as vacinas devem ser administradas em locais anatómicos diferentes:
    • braço esquerdo: vacina contra a COVID-19
    • braço direito: vacina contra a gripe
  • vacina pneumocócica (Pn13 ou Pn23)
  • vacina contra tétano e difteria (Td)
  • vacina Tdpa (vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano e a difteria) na grávida

E se não quiser tomar a vacina contra a gripe ao mesmo tempo que a vacina contra a COVID-19?

Pode optar por uma administração em dias diferentes, com qualquer intervalo entre administrações.

Onde se compra a vacina?

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe está disponível nas farmácias comunitárias através de receita (prescrição médica) e tem uma comparticipação de 37%.

Qual a validade da receita médica?

As receitas médicas, onde esteja prescrita apenas a vacina contra a gripe, são válidas até 31 de dezembro 2023.

Quem pode fazer a vacina gratuitamente?

Podem vacinar-se gratuitamente nos pontos de vacinação e sem necessidade de declaração médica:

  • pessoas com 65 anos ou mais
  • grávidas
  • pessoas com mais de 6 meses de idade com as seguintes doenças crónicas ou condições:
    • doença cardiovascular: insuficiência cardíaca, miocardiopatia, hipertensão pulmonar, doença coronária sintomática, enfarte agudo do miocárdio, cardiopatia congénita hemodinâmicamente significativa
    • insuficiência renal: terapêutica de substituição renal crónica (diálise), insuficiência renal estadio III e IV
    • doença pulmonar crónica: Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), displasia bronco-pulmonar moderada a grave, doença respiratória crónica sob oxigenoterapia de longa duração (OLD) ou ventiloterapia, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição, patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunosupressora, bronquiectasias
    • doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções
    • diabetes mellitus
    • trissomia 21
    • pessoas submetidas ou a aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos
    • imunodepressão:
      • primária
      • secundária a doença
      • secundária a terapêutica
  • pessoas com mais de 6 meses de idade que estejam nos seguintes contextos:
    • residentes em instituições, incluindo lares de idosos (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário
    • utentes de serviço de apoio domiciliário
    • doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
    • pessoas apoiadas no domicílio pelos serviços de apoio domiciliário (Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas)
    • doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
    • doentes internados em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e apresentem doenças crónicas para as quais se recomenda a vacina
    • reclusos nos estabelecimentos prisionais

A vacina contra a gripe é, ainda, gratuita para:

  • profissionais do Serviço Nacional de Saúde, incluindo estudantes em estágios clínicos
  • profissionais que trabalham em contextos com maior risco de ocorrência de surtos e/ou de maior suscetibilidade e vulnerabilidade
  • bombeiros com atividade assistencial
  • profissionais dos estabelecimentos prisionais

Quem pode fazer a vacina gratuitamente, com necessidade de declaração médica?

Pode vacinar-se gratuitamente nos pontos de vacinação e nas farmácias comunitárias, com necessidade de declaração médica as pessoas com idade entre os 6 meses e os 64 anos (inclusive) que não sejam seguidas pelo Serviço Nacional de Saúde ou não tenham doenças ou condições para as quais se recomenda a vacinação.

A declaração médica é um documento que comprova a sua elegibilidade para vacinação. É emitida eletronicamente através da Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM). Assim que for emitida, o utente receberá a mesma através de SMS e/ou por correio eletrónico.

Posso ser vacinado no meu local de trabalho?

Sim. A vacinação dos profissionais de cuja atividade resulte um risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe é da responsabilidade dos respetivos Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional.

Quem suporta os custos da vacinação?

Os encargos resultantes da vacinação dos trabalhadores contra a gripe são da responsabilidade da entidade empregadora, seja do setor público, privado ou social.

Como se deve guardar a vacina da gripe?

A vacina deve ser administrada o mais rápido possível. Caso leve a vacina para casa para administração posterior, a mesma deve ser conservada dentro da embalagem no frigorífico, entre 2 e 8º C.

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

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