Vacinação contra a gripe
( Atualizado a 30/11/2021 )
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A vacina contra a gripe funciona?
Sim. A vacina diminui muito o risco de contrair a infeção. Se for infetada, a pessoa vacinada terá um menor risco de ter complicações.
Quem deve ser vacinado contra a gripe?
A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para os seguintes grupos prioritários:
- pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós gripe:
- pessoas com 65 anos ou mais, particularmente se residentes em lares de idosos (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas) ou outras instituições
- residentes ou internados por períodos prolongados em instituições prestadoras de cuidados de saúde, como por exemplo hospitais, desde que com idade superior a 6 meses
- grávidas, independentemente do tempo de gestação
- doentes com mais de 6 meses de idade (incluindo mulheres a amamentar) e que apresentem doenças crónicas ou imunitárias
- pessoas com probabilidade acrescida de contrair e transmitir o vírus:
- que residem com crianças ou que lhes prestem cuidados, cuja idade não permita a vacinação e que tenham risco elevado de complicações
- que residem com pessoas consideradas de alto risco de desenvolver complicações pós gripe
- saúde ocupacional
- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados
- bombeiros
- profissionais de infantários, creches e equiparados
- profissionais dos estabelecimentos prisionais
- pessoas incluídas nos seguintes contextos:
- residentes em instituições, incluindo lares de idoso (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário
- utentes de serviço de apoio domiciliário
- doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- pessoas apoiadas no domicílio pelos serviços de apoio domiciliário (Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas)
- doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
- doentes internado em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e apresentem doenças crónicas para as quais se recomenda a vacina
- reclusos nos estabelecimentos prisionais
Recomenda-se ainda a vacinação das pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.
Quem não deve ser vacinado contra a gripe?
Não devem ser vacinados contra a gripe as pessoas que tenham antecedentes de:
- reação anafilática a qualquer dos componentes da vacina, nomeadamente aos excipientes ou às proteínas do ovo
- Síndroma de Guillain-Barré nas 6 semanas seguintes à administração de uma dose da vacina. A decisão de vacinar será ponderada caso a caso
A vacinação deverá ser adiada em caso de doença febril, moderada ou grave ou doença aguda.
Como é feita a convocatória para a vacina da gripe?
O agendamento e convocatória das pessoas abrangidas pela vacinação gratuita são realizados através de vários métodos:
- envio de SMS automático, através do SClínico, pelas unidades de saúde
- envio de SMS automático, de forma centralizada, pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
- telefonema ou carta, pelas unidades de saúde
- pedido de agendamento através do portal (a ser disponibilizado por faixas etárias)
Fui vacinado contra a gripe e tive uma reação secundária. O que devo fazer?
As reações adversas possivelmente relacionadas com as vacinas contra a gripe devem ser declaradas, à semelhança de qualquer medicamento, no Sistema Nacional de Farmacovigilância – INFARMED.
A vacina pode provocar a gripe?
Não. A vacina contra a gripe não contém vírus vivos, pelo que não pode provocar a doença. O que pode suceder é as pessoas vacinadas poderem contrair outras infeções respiratórias virais e para as quais não há vacina.
A vacina dá proteção a longo prazo?
Não, porque o vírus muda constantemente. Por isso, a vacina é diferente em cada ano.
A vacina da gripe é a mesma que para a COVID-19?
Não. A vacina da gripe deve ser administrada todos os anos, e é importante para prevenir a gripe e as suas complicações. A vacina para a COVID-19 desempenha um papel central na preservação de vidas humanas e no controlo da pandemia, uma vez que diminui o risco de contrair a doença, para além de evitar a doença grave e a morte.
Quais as vacinas da gripe disponíveis?
Para a época 2021/2022, estão disponíveis no Serviço Nacional de Saúde as seguintes vacinas (tetravalentes inativadas) contra a gripe:
- Fluarix Tetra, administrada com injeção intramuscular
- Vaxigrip Tetra, administrada com injeção intramuscular ou subcutânea
Nas farmácias comunitárias está também disponível a Influvac Tetra, administrada com injeção intramuscular ou subcutânea profunda.
As crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas.
Quando deve ser feita a vacinação?
A vacinação deve ser feita durante o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil.
segundo a norma da Direção-Geral da Saúde, este ano (época gripal 2021/2022), e em contexto de pandemia COVID-19, existem duas fases de vacinação:
- 1ª fase, a partir de 27 de setembro: destina-se à vacinação de:
- residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais
- doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados
- profissionais do Serviço Nacional de Saúde
- grávidas
- 2ª fase: integrará os restantes grupos alvo abrangidos pela vacinação gratuita, incluindo os cidadãos com 65 anos ou mais
Posso tomar a vacina contra a gripe com outras vacinas?
Sim. A vacina inativada contra a gripe pode ser administrada juntamente com:
- vacina contra a COVID-19: as vacinas devem ser administradas em locais anatómicos diferentes:
- braço esquerdo: vacina contra a COVID-19
- braço direito: vacina contra a gripe
- vacina pneumocócica (Pn13 ou Pn23)
- vacina contra tétano e difteria (Td)
- vacina Tdpa (vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano e a difteria) na grávida
E se não quiser tomar a vacina contra a gripe ao mesmo tempo que a vacina contra a COVID-19?
Pode optar por uma administração em dias diferentes, com qualquer intervalo entre administrações.
Onde se compra a vacina?
Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe está disponível nas farmácias comunitárias através de prescrição médica (receita) e tem uma comparticipação de 37%.
Qual a validade da receita médica?
As receitas médicas, onde esteja prescrita apenas a vacina contra a gripe, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.
Quem pode fazer a vacina gratuitamente?
Podem vacinar-se gratuitamente nos pontos de vacinação e sem necessidade de declaração médica:
- pessoas com 65 anos ou mais
- grávidas
- pessoas com mais de 6 meses de idade com as seguintes condições:
- diabetes mellitus
- realizam terapêutica de substituição renal crónica (diálise)
- trissomia 21
- foram submetidas a transplante de células precursoras hematopiéticas ou de órgãos sólidos
- pessoas com mais de 6 meses de idade que estejam nos seguintes contextos:
- residentes em instituições, incluindo lares de idoso (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas), lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário
- utentes de serviço de apoio domiciliário
- doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- pessoas apoiadas no domicílio pelos serviços de apoio domiciliário (Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas)
- doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
- doentes internados em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e apresentem doenças crónicas para as quais se recomenda a vacina
A vacina contra a gripe é, ainda, gratuita para:
- profissionais do Serviço Nacional de Saúde, incluindo estudantes em estágios clínicos
- bombeiros com atividade assistencial
- residentes em instituições ou pessoas internadas em unidades do Serviço Nacional de Saúde
- guardas prisionais e reclusos
Quem pode fazer a vacina gratuitamente, com necessidade de declaração médica?
Podem vacinar-se gratuitamente nas farmácias comunitárias com necessidade de declaração médica, as pessoas com idade entre os 6 meses e os 64 anos (inclusive) que estejam incluídas nas seguintes condições:
- doença cardiovascular: insuficiência cardíaca, miocardiopatia, hipertensão pulmonar, doença coronária sintomática, enfarte agudo do miocárdio, cardiopatia congénita hemodinamicamente significativa
- insuficiência renal: terapêutica de substituição renal crónica (diálise), insuficiência renal estadio III e IV
- doença pulmonar crónica: Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), displasia bronco-pulmonar moderada a grave, doença respiratória crónica sob oxigenoterapia de longa duração (OLD) ou ventiloterapia, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição, patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunosupressora, bronquiectasias
- doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções
- diabetes mellitus
- trissomia 21
- pessoas submetidas ou a aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos
- tenham imunodepressão:
- primária
- secundária a doença
- secundária a terapêutica (quimioterapia, fármacos biológicos, DMAS ou com corticoides sistémicos)
A declaração médica é emitida eletronicamente através da Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM). Assim que for emitida, o utente receberá a mesma através de SMS e por correio eletrónico.
Adicionalmente, com essa declaração o utente será convocado, por SMS, para a toma da vacina num ponto de vacinação do SNS da sua área de residência. Em alternativa, poderá vacinar-se gratuitamente numa destas farmácias comunitárias.
Posso ser vacinado no meu local de trabalho?
Sim. A vacinação dos profissionais de cuja atividade resulte um risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe é da responsabilidade dos respetivos Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional.
Quem suporta os custos da vacinação?
Os encargos resultantes da vacinação dos trabalhadores contra a gripe são da responsabilidade da entidade empregadora, seja do setor público, privado ou social.
Como se deve guardar a vacina da gripe?
A vacina deve ser administrada o mais rápido possível. Caso leve a vacina para casa para administração posterior, a mesma deve ser conservada dentro da embalagem no frigorífico, entre 2 e 8º C.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)