O que é a IVG?
A IVG é a sigla para interrupção voluntária da gravidez.
Estou grávida e quero interromper a gravidez. O que devo fazer?
Deve dirigir-se a um serviço de saúde, preferencialmente ao centro de saúde para a consulta prévia de interrupção voluntária da gravidez. Se não tiver atendimento no centro de saúde pode deslocar-se ao hospital (com serviço de obstetrícia e ginecologia) da área de referência.
Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher?
Em Portugal, a interrupção da gravidez pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação.
Onde posso realizar?
A interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, pode ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
Pode obter mais informações sobre as unidades de saúde na sua área de residência através do SNS 24 – 808 24 24 24.
Como posso marcar uma consulta?
Para a marcação de consulta prévia, a mulher deve dirigir-se a um serviço de saúde, preferencialmente ao centro de saúde onde está inscrita.
Quais são as instituições do SNS que têm consulta de IVG?
Os serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde que têm consulta de IVG são centros de saúde ou maternidades/hospitais com serviço de obstetrícia/ginecologia.
Estou deslocada da minha área de residência e não tenho possibilidade de me deslocar até lá. Como posso interromper voluntariamente a gravidez?
Deve deslocar-se à consulta prévia de IVG no centro de saúde da área atual de residência. Caso não tenha atendimento no centro de saúde, pode dirigir-se à consulta de maternidade do hospital mais próximo.
Nos hospitais privados é possível interromper voluntariamente a gravidez?
Não. A interrupção voluntária da gravidez só é realizada em estabelecimentos oficiais ou oficialmente reconhecidos, com o consentimento da mulher grávida.
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher pode pedir a interrupção da gravidez. No caso de ser psiquicamente incapaz ou menor de 16 anos, o seu representante legal poderá pedir.
Quem pode realizar?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico, com o consentimento da mulher.
Quais são as etapas do processo?
O processo de interrupção voluntária da gravidez ocorre em várias fases:
- antes da interrupção da gravidez: consulta prévia, período de reflexão de 3 dias, possibilidade de consulta com psicólogo ou assistente social
- interrupção da gravidez: toma da 1.ª dose de medicamentos, toma da 2.ª dose de medicamentos (36/48 horas após o primeiro medicamento)
- após a interrupção da gravidez: consulta médica de controlo (cerca de 15 dias depois da 1ª toma) e consulta de planeamento familiar
Quais são os custos envolvidos?
A interrupção voluntária da gravidez confere isenção de pagamento de taxas moderadoras. Deste modo, a utente não tem custos com o procedimento para IVG.
Quais são os efeitos secundários?
As complicações são raras. No entanto, deve contactar rapidamente o estabelecimento de saúde indicado aquando da prescrição dos medicamentos, se nos dias seguintes à interrupção da gravidez tiver:
- febre, com temperatura superior a 38º C
- perdas importantes de sangue
- fortes dores abdominais
- mal-estar geral acentuado
Sou estrangeira e resido em Portugal. Posso fazer uma interrupção de gravidez em Portugal?
Sim. As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
É legal realizar a interrupção voluntária da gravidez em Portugal?
Sim. A IVG está enquadrada pela lei n.º 16/2007, de 17 de abril.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)