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Saúde da mulher

O que é a IVG?

A IVG é a sigla para interrupção voluntária da gravidez.

Estou grávida e quero interromper a gravidez. O que devo fazer?

Deve dirigir-se a um serviço de saúde na sua área de residência. Pode consultar a lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecidos, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal), disponível no site da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Nesta lista vai encontrar o contacto do estabelecimento de saúde mais próximo da sua área de residência para realizar a interrupção voluntária da gravidez.

Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher?

Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser realizada nas primeiras 10 semanas (10 semanas + 6 dias) de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação e confirmadas por ecografia.

Onde posso realizar?

A interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, pode ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

Pode obter mais informações sobre as unidades de saúde na sua área de residência através do SNS 24 – 808242424.

Como posso marcar uma consulta?

Encontra o contacto para marcação da consulta na lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecido, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal) publicada pela Direção-Geral da Saúde.

Quais são as instituições do Serviço Nacional de Saúde que têm consulta de interrupção voluntária da gravidez?

Está disponível no portal da Direção-Geral da Saúde a lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecidos, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal).

Estou deslocada da minha área de residência e não tenho possibilidade de me deslocar até lá. Como posso interromper voluntariamente a gravidez?

Pode marcar a sua consulta diretamente no serviço de obstetrícia e ginecologia da sua área de residência atual. Para tal deve consultar a lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecidos, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal), publicada pela Direção-Geral da Saúde.

Nos hospitais privados é possível interromper voluntariamente a gravidez?

Sim. A interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada em serviços de saúde privados, reconhecidos oficialmente. Existem duas unidades de saúde privadas onde pode realizar uma interrupção voluntária da gravidez, ambas localizadas em Lisboa:

Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?

Apenas a própria mulher pode pedir a interrupção da gravidez e assinar o respetivo consentimento para realizar uma interrupção voluntária da gravidez. No caso de jovens menores de 16 anos ou mulheres psiquicamente incapazes, o consentimento para a interrupção voluntária da gravidez tem de ser assinado pelo seu representante legal.

Quem pode realizar?

A interrupção da gravidez só pode ser realizada num estabelecimento de saúde autorizado para este fim, e será da responsabilidade de um grupo de profissionais de saúde que inclui médico/as e enfermeiro/as.

Quais são as etapas do processo?

O processo de interrupção voluntária da gravidez ocorre em várias fases:

  • consulta prévia: primeira consulta onde todo o processo de interrupção voluntária da gravidez lhe será explicado. É realizada uma ecografia para datação da gravidez. De acordo com a lei portuguesa, segue um período de reflexão obrigatório de pelo menos três dias. Se solicitar pode ter apoio psicológico ou social
  • segunda consulta: interrupção de gravidez – pode ser realizada com medicação (método medicamentoso) ou com cirurgia (aspiração). Ambos os métodos são muito seguros e eficazes
    • método medicamentoso: toma um primeiro comprimido (mifepristone) na consulta. A maioria das mulheres não tem qualquer sintoma com este comprimido e pode fazer a sua vida normal. Nessa consulta irão entregar-lhe quatro comprimidos que vai aplicar na vagina ou colocar debaixo da língua, cerca de 24h após a toma do primeiro comprimido (mifepristone). Esta segunda medicação pode fazer em casa. A maioria das mulheres vai ter alguma dor e perda de sangue, 2 a 4 horas após a utilização desta segunda medicação. Na consulta ser-lhe-á explicado o que pode fazer para o controlo da dor e como será a perda de sangue
    • método cirúrgico: se a decisão for realizar a interrupção voluntária da gravidez por método cirúrgico, por razões médicas ou por opção, a mulher tem de ser internada por um período (algumas horas a 1 dia). A interrupção voluntária da gravidez será realizada por aspiração, sob anestesia loco-regional ou sedação
  • terceira consulta: cerca de 15 dias depois da toma da medicação tem uma nova consulta para realizar uma ecografia e avaliar a realização de todo o processo.

Durante todo o processo terá informação sobre métodos de contraceção e, após a interrupção voluntária da gravidez, pode iniciar um método contracetivo que se adapte às suas necessidades e condição de saúde.

Quais são os custos envolvidos?

A interrupção voluntária da gravidez confere isenção de pagamento de taxas moderadoras. Deste modo, a utente não tem custos com o procedimento.

Quais são os efeitos secundários?

As complicações são raras. No entanto, deve contactar rapidamente o estabelecimento de saúde indicado aquando da prescrição dos medicamentos, se nos dias seguintes à interrupção da gravidez tiver:

  • febre, com temperatura superior a 38º C
  • perdas importantes de sangue
  • fortes dores abdominais
  • mal-estar geral acentuado

Sou estrangeira e resido em Portugal. Posso fazer uma interrupção de gravidez em Portugal?

Sim. As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.

É legal realizar a interrupção voluntária da gravidez em Portugal?

Sim. A IVG está enquadrada pela lei n.º 16/2007, de 17 de abril.

 

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS) e Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPDC)

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