O que é o Programa Nacional de Vacinação?
O Programa Nacional de Vacinação é um programa universal gratuito e acessível a todas as pessoas presentes em Portugal. Foi implementado em 1965 e, desde o início, que mantém os seus princípios básicos:
- universalidade, destinando-se a todas as pessoas que em Portugal tenham indicação para vacinação
- gratuitidade, para o utilizador
- acessibilidade
- equidade
- aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação
Quais os objetivos do Programa Nacional de Vacinação?
O objetivo do programa é proteger os indivíduos e a população em geral contra as doenças com maior potencial para constituírem ameaças à saúde pública e individual e para as quais há proteção eficaz por vacinação.
A nível individual pretende-se que a pessoa vacinada fique imune à doença ou, nos casos em que isso não é possível, que tenha uma forma mais ligeira da doença quando contactar com o agente infecioso que a causa.
A nível da população pretende-se eliminar, controlar ou minimizar o impacto da doença na comunidade, sendo necessário que a percentagem de pessoas vacinadas na população seja a mais elevada possível.
O Programa Nacional de Vacinação é adequado?
Sim. O Programa Nacional de Vacinação tem permitido eliminar ou controlar doenças evitáveis pelas vacinas, incluindo vacinas internacionalmente consideradas mais adequadas para a proteção da população. O esquema de vacinação recomendado tem como objetivo obter a melhor proteção, na idade mais adequada e o mais precocemente possível.
A quem se aplica o Programa Nacional de Vacinação?
O Programa Nacional de Vacinação é universal e aplica-se, gratuitamente, a todas as pessoas presentes em Portugal. Ou seja, a universalidade do Programa Nacional de Vacinação implica que toda a pessoa que se apresente numa qualquer unidade funcional do Serviço Nacional de Saúde seja vacinada ou, no mínimo, seja encaminhada para a unidade funcional mais próxima que disponha da(s) vacina(s) necessária(s), mesmo que essa pessoa esteja inscrita noutra unidade ou não esteja ainda registada no Registo Nacional de Utentes ou no Serviço Nacional de Saúde.
Aos cidadãos em situação de proteção temporária também se aplica o Programa Nacional de Vacinação?
Sim. Conforme a norma da Direção-Geral da Saúde também os cidadãos em situação de proteção temporária devem ser vacinados de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Vacinação 2020, utilizando:
- esquema geral recomendado
- esquemas vacinais de recurso (esquemas vacinais em atraso ou esquema vacinal tardio)
A vacinação será efetuada de acordo com o registo vacinal individual, a idade e eventuais doenças de risco ou circunstâncias especiais. Os esquemas vacinais de origem, serão adaptados de acordo com os esquemas recomendados em Portugal.
Qual o Programa Nacional de Vacinação que está em vigor?
O Programa Nacional de Vacinação foi atualizado em setembro de 2020 com a publicação da Norma nº 018/2020 de 27/09/2020, e entrou em vigor a 1 de outubro de 2020.
Quais as principais alterações em relação ao programa anterior?
O Programa Nacional de Vacinação 2020 passa a incluir, no esquema vacinal
recomendado:
- alargamento a todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, da vacinação contra doença invasiva por meningite meningocócica (Neisseria meningitidis) do grupo B (vacina MenB)
- alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais
A vacina contra o rotavírus (vacina ROTA) para grupos de risco, principal causador de gastroenterites em crianças, também passa a integrar o Programa Nacional de Vacinação 2020, mas será aplicada apenas para grupos de risco.
Que vacinas estão incluídas no Programa Nacional de Vacinação 2020 e em que idades devemos vacinar?
As vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação 2020 têm como objetivo obter a melhor proteção, na idade mais adequada e o mais precocemente possível.
O calendário é, atualmente, o seguinte:
À nascença:
- 1ª dose da vacina contra a hepatite B (VHB)
Aos 2 meses de idade:
- vacina hexavalente DTPaHibVIPVHB
- 1ª dose contra a difteria, tétano e tosse convulsa (DTPa)
- 1ª dose contra doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b (Hib)
- 1ª dose contra a poliomielite (VIP)
- 2ª dose da vacina contra a hepatite B (VHB)
- 1ª dose da vacina conjugada contra infeções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos (Pn13)
- 1ª dose da vacina contra Neisseria meningitidis B (MenB 1)
Aos 4 meses de idade:
- 2ª dose de DTPa, Hib e VIP (vacina pentavalente DTPaHibVIP)
- 2ª dose de Pn13
- 2ª dose da vacina contra Neisseria meningitidis B (MenB 2)
Aos 6 meses de idade:
- 3ª dose de DTPa, Hib, VIP e VHB (vacina hexavalente DTPaHibVIPVHB)
Aos 12 meses de idade:
- 3ª dose da Pn13
- 3ª dose da vacina contra Neisseria meningitidis B (MenB 3)
- vacina contra a doença invasiva por Neisseria meningitidis C – MenC (dose única)
- 1ª dose da vacina contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola (VASPR)
Aos 18 meses de idade:
- vacina pentavalente DTPaHibVIP
- 1º reforço de DTPa (4ª dose) e de VIP (4ª dose)
- único reforço de Hib (4ª dose)
Aos 5 anos de idade:
- 2ª reforço (5ª dose) de DTPa e de VIP – vacina tetravalente DTPaVIP
- 2ª dose de VASPR
Aos 10 anos de idade:
- reforço da vacina contra o tétano e difteria (Td)
- 2 doses da vacina (com intervalos de 6 meses) contra infeções pelo vírus do Papiloma humano de 9 genótipos (HPV9)
Durante toda a vida:
- reforços das vacinas contra o tétano e difteria (Td) em doses reduzidas aos 25, 45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos
Grávidas:
- em cada gravidez, dose única da vacina contra tétano, difteria e tosse convulsa (Tdpa), em doses reduzidas
Grupos com risco acrescido:
- vacina contra a tuberculose (BCG)
- vacina contra infeções por Streptococcus pneumoniae de 23 serotipos (Pneumo23)
- vacina contra doença invasiva por Neisseria meningitidis dos grupos ACWY
- vacina contra hepatite A, quando expressamente referidas e recomendadas
Os adultos não vacinados ou com atraso na dose de reforço contra o tétano devem fazer esta vacina em qualquer idade.
As pessoas que não tenham registo vacinal de determinada vacina, são consideradas não vacinadas.
Por que razão algumas vacinas fazem parte do Programa Nacional de Vacinação e outras não?
As vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação são as vacinas consideradas de primeira linha, isto é, comprovadamente eficazes e seguras e de cuja aplicação se obtêm os maiores ganhos em saúde.
Este documento é regularmente revisto e atualizado pela Direção-Geral da Saúde, após proposta da Comissão Técnica de Vacinação em função das vacinas disponíveis, da frequência e distribuição dessas doenças no nosso país, da evolução social e dos serviços de saúde.
Algumas das vacinas não incluídas no Programa Nacional de Vacinação, embora confiram proteção a quem as toma, não demonstraram, até à data, proporcionar tantos ganhos na saúde da população como as incluídas.
Onde me posso vacinar?
A vacinação é efetuada no seu centro de saúde.
Estou deslocado. Onde me posso vacinar?
Se está deslocado, deve dirigir-se ao centro de saúde mais próximo para vacinação.
O meu bebé é prematuro. Quando é que ele poderá ser vacinado?
Os bebés prematuros têm menos anticorpos recebidos da mãe através da placenta do que as crianças nascidas com um tempo de gravidez normal. Deste modo, as doenças podem ser mais graves nesses bebés, sendo que a vacinação não deve ser adiada. A única exceção é a vacina contra a hepatite B, que deverá ser dada ao fim do 1º mês de vida ou quando o bebé atingir os 2 quilos (o que se verificar primeiro).
A vacina BCG (para prevenção da tuberculose) só pode ser administrada a bebés prematuros pertencentes a grupos de risco quando a criança atingir os 2 quilos de peso.
Programa Nacional de Vacinação 2020.
Fonte: Direção-Geral de Saúde (DGS)