Porque devo ser vacinado contra a gripe e COVID-19 durante a campanha sazonal de vacinação?
As vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 têm o objetivo de reduzir o risco de doença grave, hospitalização e morte por infeção. A Campanha de Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2024-2025 surge para incentivar a população mais vulnerável a vacinar-se nas estações em que estas infeções são mais comuns, conferindo deste modo um reforço da proteção.
A vacinação sazonal gripe e COVID-19 é gratuita?
Sim. A vacinação sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 é gratuita para a população mais vulnerável, nomeadamente:
Vacinação sazonal contra a gripe:
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
- grávidas
- pessoas, com mais de 6 meses de idade:
- nos seguintes contextos:
- residentes em instituições, incluindo Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário
- utentes de Serviço de Apoio Domiciliário
- doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
- pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário, com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas
- doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do SNS
- doentes internados em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina
- reclusos nos estabelecimentos prisionais
- profissionais dos estabelecimentos atrás referidos
- com as seguintes patologias crónicas ou condições:
- doença cardiovascular: insuficiência cardíaca, miocardiopatia, hipertensão pulmonar, doença coronária sintomática, enfarte agudo do miocárdio, cardiopatia congénita hemodinâmicamente significativa
- insuficiência renal: terapêutica de substituição renal crónica (diálise), insuficiência renal estadio III e IV
- doença pulmonar crónica: Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), displasia bronco-pulmonar moderada a grave, doença respiratória crónica sob oxigenoterapia de longa duração (OLD) ou ventiloterapia, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição, patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunosupressora, bronquiectasias
- doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções
- diabetes
- trissomia 21
- pessoas submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos
- pessoas a aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos
- imunodepressão: primária; secundária a doença; secundária a terapêutica
- saúde ocupacional:
- profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo estudantes em estágios clínicos
- bombeiros com contacto direto com pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal
- profissionais dos Estabelecimentos Prisionais
- profissionais de distribuição farmacêutica
- nos seguintes contextos:
Vacinação sazonal contra a COVID-19:
- profissionais e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares; Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais
- pessoas com ≥60 anos de idade
- pessoas com 5-59 anos de idade com patologias de risco
- pessoas com 6 meses-4 anos de idade com condições de imunossupressão grave e moderada
- grávidas
- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica
A vacina da gripe é recomendada a outros grupos?
Segundo a Norma da Direção-Geral da Saúde (norma gripe), independentemente da gratuitidade, a vacinação contra a gripe é ainda recomendada a:
- coabitantes e prestadores de cuidados de pessoas de alto risco que não possam ser vacinadas
- coabitantes e prestadores de cuidados a crianças cuja idade não permita a vacinação (menos de 6 meses) e que tenham risco elevado de desenvolver complicações
- profissionais de infantários, creches e equiparados
Onde posso ser vacinado?
A vacinação pode ser feita nos seguintes locais:
Farmácias Comunitárias (localizador de farmácias):
- utentes 60-84 anos
- profissionais de saúde das farmácias
Unidades de saúde do SNS:
- utentes 60-84 anos
- utentes 85+ anos
- profissionais e utentes/residentes de ERPI, similares e RNCCI
- pessoas com patologias de risco
- grávidas
- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica, pessoas em situação de sem abrigo, estabelecimentos prisionais
Quem pode ser vacinado numa farmácia?
Conforme as Normas da Direção-Geral da Saúde (norma COVID-19 | norma gripe) são elegíveis para a administração de ambas as vacinas na farmácia comunitária de forma gratuita todas as pessoas:
- com 60-84 anos de idade
- sem registo de reação adversa grave ou hipersensibilidade a nenhuma das vacinas
- tenham recebido antes uma vacina de tecnologia de mRNA (ou seja, as comercializadas pelos laboratórios Pfizer ou Moderna), no caso de vacinação COVID-19
- profissionais de saúde das farmácias
Preciso de receita médica?
Se for elegível para a vacinação sazonal não precisa de receita médica, sendo apenas necessário apresentar o Cartão de Cidadão.
Em que farmácias posso ser vacinado?
A vacinação contra a gripe e/ou COVID-19 está disponível em todas as farmácias aderentes à campanha. Pode consultar a listagem das farmácias aderentes no localizador de farmácias ou perguntar na sua farmácia habitual ou mais próxima
Como posso fazer o agendamento da vacinação?
Todos os utentes elegíveis para vacinação receberão uma mensagem SMS informativa, sensibilizando para o processo de vacinação.
Os utentes com 85 ou mais anos ou com patologias de risco são agendados pelas unidades de saúde (por uma mensagem SMS ou por contacto telefónico), contudo também poderão ativamente agendar a vacinação com a sua unidade de saúde.
Os restantes utentes (60 a 84 anos) poderão ativamente agendar a sua vacinação numa unidade de saúde do SNS ou através da plataforma de agendamento das farmácias portuguesas.
Neste caso, receberá uma mensagem SMS de confirmação, 24h antes da data agendada. Se a sua farmácia não tiver disponível esta opção, poderá agendar diretamente ao balcão ou por telefone.
As pessoas que cumpram os critérios de elegibilidade e que não sejam contactadas devem entrar em contacto com os cuidados de saúde (unidades de saúde do SNS ou farmácias comunitárias) para assegurar o acesso à vacinação.
Posso vacinar-me ao mesmo tempo contra a COVID-19 e contra a gripe?
Sim. No caso das vacinas da gripe e da COVID-19, a administração pode ser simultânea, não sendo necessário respeitar qualquer intervalo de tempo. Pode, no entanto, optar por lhe ser administrada uma vacina e, algum tempo depois, a outra, sem necessidade de respeitar qualquer intervalo específico no caso particular destas duas vacinas.
Posso optar apenas por uma das vacinas?
Sim. A administração das duas vacinas é fortemente recomendada, no entanto, pode optar por vacinar-se apenas contra a gripe ou apenas contra a COVID-19.
Foi-me administrada uma vacina diferente destas recentemente. Tenho de esperar para vacinar-me contra a gripe ou contra a COVID-19?
Não é necessário respeitar qualquer intervalo entre administrações, desde que não haja nenhuma contraindicação ou precaução que o impeça.
Como é que a farmácia sabe se posso ser vacinado contra a COVID-19?
No momento da vacinação, o farmacêutico verifica se existe alguma contraindicação ou precaução de utilização da vacina, além de consultar o e-boletim de vacinas, de forma a garantir a sua elegibilidade para a vacinação.
Em que situações devo adiar a vacinação contra a COVID-19?
Deve adiar a vacinação se teve COVID-19 recentemente: deve ser respeitado um intervalo de tempo de quatro a seis meses (mínimo de três meses) entre o diagnóstico de COVID-19 e a dose de reforço sazonal.
A vacinação de pessoas com doença aguda grave, com ou sem febre, deve aguardar até à recuperação completa, com o principal objetivo de evitar sobreposição dos sintomas da doença com eventuais efeitos adversos à vacinação. A presença de uma infeção ligeira e/ou febre baixa não deve causar o adiamento da vacinação.
Nunca fiz a vacina contra a COVID-19. Posso vacinar-me agora numa farmácia?
Recomenda-se que fale com o seu médico ou enfermeiro, ou que contacte o seu centro de saúde.
Fiz um reforço da vacina contra a COVID-19 no ano passado. Preciso de ser vacinado outra vez?
Recomenda-se que sim, dado que esta vacina está adaptada de forma a proteger contra as estirpes atualmente em circulação.
As vacinas são registadas no boletim de vacinas?
Sim. Os dados da vacinação ficam disponíveis no boletim de vacinas e podem ser consultados através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24.
Saiba mais em Boletim de vacinas eletrónico.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)