Benefícios adicionais de saúde
O que são os benefícios adicionais de saúde?
Os Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) traduzem-se no reembolso de uma parcela dos gastos relacionados com medicamentos, óculos e próteses dentárias, atribuído a idosos que recebam o Complemento Solidário para Idosos (CSI), atribuído pela Segurança Social (SS).
Quem tem direito ao benefício BAS?
Têm direito aos benefícios adicionais de saúde os utentes com complemento solidário para idosos.
No momento da dispensa, o direito a este benefício terá de estar válido no Registo Nacional de Utentes (RNU) à data da prescrição, e o medicamento prescrito terá de ser comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Quem atribui este benefício?
A atribuição do benefício é realizada pela Segurança Social. No momento do registo deste benefício no Registo Nacional de Utentes, é indicada a data de início e de fim do benefício, podendo ter efeitos retroativos.
Qual a comparticipação dada aos benefícios adicionais?
Os valores a comparticipar dependem do tipo de produto:
- medicamentos: 50% da parte paga pelo utente
- óculos: 75% do valor pago pelo utente, com um valor máximo de 100€ no período de 2 anos
- próteses dentárias removíveis: 75% do valor pago pelo utente na compra ou reparação, num valor máximo de 250€ no período de 3 anos
O que mudou na comparticipação dos benefícios adicionais de saúde?
Até à data, para que estes utentes recebessem este apoio tinham de pedir o reembolso da despesa, antecipadamente paga pelo utente, no centro de saúde no prazo de 6 meses a contar a partir da data da compra.
A Portaria nº. 66/2023, de 6 de março, criou o procedimento alternativo desmaterializado, ajustado à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos.
Com esta portaria, e com a que desmaterialização da prescrição, o apuramento do benefício passa a ser realizado no momento da dispensa, tendo em conta a data da prescrição, facilitando o acesso a mais beneficiários.
Como sei que o médico prescreveu a minha receita com o benefício?
O utente conseguirá saber que o médico prescreveu a sua receita com o benefício através da visualização da menção da Portaria n.º 66/2023, de 06 de março, na linha do medicamento.
Como é feito o cálculo da comparticipação adicional nos meus medicamentos?
A comparticipação adicional nos medicamentos prescritos ao abrigo deste benefício é aplicada após os cálculos da comparticipação a que o utente tem direito, independentemente de ser atribuída ao abrigo do regime geral ou especial de comparticipação de medicamentos.
A comparticipação adicional de 100% incide sobre o encargo do utente. Ou seja, sobre a parcela não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde.
No caso dos medicamentos comparticipados, o valor máximo da comparticipação corresponde a 100% do preço de referência (P. Ref.) do respetivo grupo homogéneo ou, quando o preço de venda ao público (PVP) do medicamento seja inferior ao preço de referência ou este não exista, o valor máximo da comparticipação corresponde a 100% do PVP do medicamento.
Como sei que a farmácia efetuou a comparticipação adicional?
O utente pode comprovar que usufruiu da comparticipação adicional através da visualização da menção à Portaria n.º 66/2023, de 6 de março no talão de dispensa da receita na farmácia.
Tenho a receita em papel. Tenho de a deixar na farmácia?
Sim, caso a receita seja manual ou eletrónica materializada (impressa e assinada pelo médico) terá de a deixar na farmácia.
Excecionalmente, caso necessite de solicitar o reembolso na Segurança Social, a farmácia disponibiliza uma cópia da receita para ser apresentada, juntamente com o recibo/fatura, que demonstre que o benefício não foi aplicado.
Caso o médico me prescreva uma receita manual, como tenho acesso à comparticipação do BAS?
Neste caso, a prescrição pode não apresentar a menção à Portaria n.º 66/2023, de 6 de março na linha do medicamento.
Assim, no momento da dispensa, será realizada uma consulta ao Registo Nacional de Utentes, sendo validada a existência do benefício adicional de saúde ativo à data da prescrição.
Caso não consiga obter essa validação, o processo de reembolso relativo ao benefícios adicionais de saúde seguirá o processo atualmente existente, ou seja, o utente tem de pedir o reembolso da despesa no centro de saúde onde está inscrito no prazo de 180 dias (6 meses) a contar da data que está nos recibos.
O que acontece se me for retirado o benefício com efeitos retroativos, mas ainda tiver receitas por dispensar?
Caso haja a desqualificação de um utente com data anterior à data atual, todas as prescrições emitidas desde a data de início da desqualificação até à de registo no Registo Nacional de Utentes da desqualificação, irão conter o benefício, pelo que o mesmo será atribuído no momento da dispensa.