Cartão Europeu de Seguro de Doença
O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que permite aos cidadãos nacionais e europeus obter cuidados de saúde que necessitem em todo o espaço da UE, EEE e Suíça, a um custo reduzido ou gratuito, de acordo com o que está previsto na legislação do Estado competente.
Para que serve?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura aos beneficiários a assistência médica nos países do Espaço Económico Europeu (EEE). Pode ainda ser utilizado na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Este documento garante o direito a cuidados de saúde, que incluem todos os atos médicos necessários em situação de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) tem um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
É um cartão nominativo e individual, pelo que, cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.
Quem tem direito a obter o cartão?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deve possuir o seu.
Os seus titulares podem ser:
- trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os estudantes e os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social
- beneficiários de subsistemas de proteção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do Cartão Europeu de Seguro de Doença
- utentes do Serviço Nacional de Saúde sem vínculo à segurança social ou a um subsistema de saúde
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é emitido sem encargos para o titular.
Sou beneficiário da ADSE. Tenho direito ao cartão?
Sim. O cartão pode ser requerido pelo beneficiário da ADSE, em qualquer momento, através da Internet ou num balcão da ADSE, não tendo custos.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença da ADSE é emitido até à data de validade do cartão da ADSE.
Quais são os meus direitos com este cartão?
Os cuidados de saúde são prestados nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram. Significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações não reembolsáveis.
O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
Onde posso pedir?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é solicitado na Segurança Social:
- online através da Segurança Social Direta
- presencialmente:
- nos balcões da Segurança Social
- nas lojas do Espaço Cidadão
O cartão é enviado para a sua morada e, em regra, é remetido para casa do titular em cerca de 7 dias úteis após a receção do pedido.
Qual é a validade do cartão?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é gratuito e válido por 3 anos.
A renovação do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) deve ser efetuada antes do termo do prazo de validade indicado no cartão.
Em que países posso utilizar o cartão?
Em 31 Estados na Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia e Suíça.
Em que entidades de saúde posso utilizar o cartão?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença poderá ser utilizado exclusivamente em hospitais públicos ou centros de saúde.
Posso ir a um médico à minha escolha?
Só pode utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento.
Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar.
Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O que devo fazer se me esqueci ou perdi o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão e precisa de cuidados de saúde num país abrangido pelo mesmo, pode pedir um Certificado Provisório de Substituição (CPS) à Segurança Social.
O que é o Certificado Provisório de Substituição?
O Certificado Provisório de Substituição (CSP) é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estada temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.
Um médico pode recusar-se a tratar-me por eu me ter esquecido do meu Cartão Europeu de Seguro de Doença e não ter CSP?
A deontologia médica dita que um médico não pode recusar-se a tratá-lo se o seu estado de saúde exigir tratamento. No entanto, poderá ter de suportar total ou parcialmente os custos do tratamento, e não ser reembolsado pelos mesmos.
Estou a pensar em ir a outro Estado a fim de receber tratamento médico adequado. Posso utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença para este efeito?
Não. O Cartão Europeu de Seguro de Doença não contempla as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico adequado.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença cobre apenas os cuidados médicos “que se tornem clinicamente necessários durante a estada no território de outro Estado-Membro, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista dessa estada”.
Terei de pagar os cuidados que me foram prestados?
O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas moderadoras e/ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.
Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. Pretendo ir a outro Estado Membro, para uma estadia temporária. O Cartão Europeu de Seguro de Doença cobre a minha assistência médica nesse país?
Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades especializadas e/ou unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado ou se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia), deve organizar com antecedência a viagem, efetuando uma marcação prévia do tratamento , a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estadia no outro Estado Membro.
Se tiver consultado o seu médico habitual e levar consigo documentação clínica e os dados sobre o tratamento de que necessita, os serviços médicos do país onde se encontra temporariamente poderão aceitar a responsabilidade pelas suas despesas médicas e efetuar os controlos que forem necessários (por exemplo, em casos de asma ou diabetes).
Tem direito, durante a sua estada temporária num dos países abrangidos, a qualquer tratamento que seja considerado necessário, tendo em conta a sua situação clínica e a duração da estada.
Poderá pedir ao Centro de Saúde ou ao subsistema de saúde em que está inscrito que se articule com a instituição do outro Estado Membro no sentido de ser efetuada uma marcação prévia do tratamento, a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estada.
Os beneficiários insuficientes renais crónicos podem contactar essas instituições com o apoio da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais. Não devem efetuar a viagem sem terem a garantia prévia de que a assistência médica de que carecem será prestada.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença contém informações clínicas sobre o titular?
Não. O objetivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estadia temporária noutro Estado e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, entre outros).
O que posso fazer se perder ou se for furtado o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital de Segurança Social, Região Autónoma, Subsistema de Saúde), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.
Fonte: Direção-Geral de Saúde (DGS)