Certificado de gravidez
O que é o certificado de gravidez?
O certificado de gravidez é um documento emitido por um profissional de saúde que atesta o tempo de gestação e o número de bebés esperados.
Pode consultar o certificado de forma digital através do Portal SNS 24 e da App SNS 24.
A quem é passado este certificado?
Este certificado destina-se a mulheres grávidas que tenham completado 13 ou mais semanas de gestação.
Para que serve este documento?
Este documento é necessário para solicitar o abono de família pré-natal. Constitui uma certificação médica do tempo de gestação e do número de bebés esperados.
O destino do certificado depende do regime da utente:
- no regime geral, é transmitido à Segurança Social
- no regime convergente (funcionárias públicas), o abono é processado pela entidade empregadora pública, através da Caixa Geral de Aposentações
O que é o abono pré-natal?
O abono de família pré-natal é uma prestação social atribuída a partir da 13.ª semana de gestação, com o objetivo de apoiar financeiramente a mulher grávida durante este período.
No regime geral, este abono é pago pela Segurança Social, e no regime convergente o pagamento é feito pela entidade empregadora pública.
Para mais informações sobre como pedir o abono pré-natal, em regime geral, pode consultar o site da Segurança Social.
Quais as informações que constam no certificado?
No certificado de gravidez, pode encontrar as seguintes informações:
- identificação do médico: nome e número da cédula profissional
- identificação da grávida: nome, data de nascimento e número de utente do Serviço Nacional de Saúde
- número de semanas de gravidez no momento da emissão do certificado
- número de bebés (nascituros) previstos
Quem me pode emitir este documento?
O certificado de gravidez pode ser emitido por um médico especialista em ginecologia/obstetrícia ou em medicina geral e familiar, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ou de estabelecimentos de saúde sociais ou privados.
O que acontece depois de o médico emitir o certificado?
Após a emissão pelo médico, o certificado é registado centralmente na SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. A utente recebe uma notificação por SMS e/ou email a informar que o certificado está disponível. A partir dessa altura pode consultá-lo na sua área pessoal do Portal SNS 24 ou através da App SNS 24.
No regime geral, a utente deve aceder ao SNS 24 e autorizar a transmissão eletrónica dos seus dados à Segurança Social. Sem essa autorização, a transmissão não é efetuada.
No regime convergente (funcionárias públicas), não é possível efetuar a transmissão eletrónica. A utente deve solicitar ao médico a impressão do certificado e entregá-lo à sua entidade empregadora.
Como consulto o meu certificado através do Portal SNS 24?
Para aceder ao seu certificado de gravidez através do Portal:
- aceda ao Portal SNS 24
- no canto superior direito, selecione Iniciar sessão (saiba como iniciar sessão no Portal)
- no menu Documentos e certificados, selecione Certificado de gravidez
- na lista de certificados, clique no ícone do “olho” para consultar os detalhes do certificado e autorizar ou recusar a sua partilha com a Segurança Social
Na página de detalhes do certificado, pode consultar:
- número do certificado
- data de emissão
- número previso de nascituros (bebés)
- semanas de gravidez
- nome e especialidade do médico que emitiu o certificado
- data da partilha ou recusa de partilha do certificado com a Segurança Social (quando aplicável)
Como consulto o meu certificado através da App SNS 24?
Para aceder ao seu certificado de gravidez através da App:
- se nunca acedeu à App SNS 24, inicie sessão (saiba como iniciar sessão na App)
- aceda ao menu inferior Documentos e certificados
- selecione Certificado de gravidez
- clique no certificado para consultar mais detalhes e autorizar ou recusar a sua partilha com a Segurança Social
Quando sou notificado que o certificado já está disponível na App e Portal SNS 24?
Após a emissão pelo médico, o certificado precisa ser registado centralmente e confirmada a emissão eletrónica pelo seu médico. Só depois o utente é notificado, através de SMS e/ou email, que o certificado está disponível para consulta.
Receberá a notificação após a confirmação da emissão eletrónica, pelo que não há um prazo definido.
Caso não receba a notificação, onde posso reportar essa situação?
Se não receber a notificação da emissão eletrónica do certificado, deve reportar a situação através do formulário https://www.sns24.gov.pt/pt/fale-connosco
A emissão deste documento será apenas digital?
O certificado de gravidez é emitido e registado em formato digital.
Após receber a notificação de emissão, deve aceder à sua área pessoal no Portal SNS 24 ou App SNS 24 e autorizar a transmissão dos seus dados. Ao fazê-lo, o certificado é enviado automaticamente à Segurança Social — não é necessário fazer mais nada. É a forma mais simples e rápida de submeter o pedido de abono pré-natal.
Posso autorizar a partilha do certificado de gravidez com a Segurança Social, através do SNS 24?
Sim. Pode autorizar ou recusar a partilha do seu certificado de gravidez com a Segurança Social através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24.
Para autorizar a partilha:
- selecione o certificado para aceder à página de detalhes
- clique no botão Autorizar partilha
- leia os termos e condições
- clique novamente em Autorizar para confirmar
Se não pretender autorizar a partilha, após ler os termos e condições, selecione Não autorizar.
E se não quiser autorizar a transmissão eletrónica dos meus dados?
Se preferir não autorizar a transmissão eletrónica, deve solicitar ao médico a impressão do certificado de gravidez emitido eletronicamente, devidamente assinado, e entregá-lo à Segurança Social — presencialmente ou através do serviço Segurança Social Direta — ou à sua entidade empregadora, consoante o seu regime.
Como devo submeter o certificado?
No regime geral, existem duas formas de submeter o certificado à Segurança Social:
- a transmissão eletrónica, que é a opção preferencial por ser mais simples e menos burocrática
ou
- a entrega do modelo impresso na Segurança Social — presencialmente ou através do serviço Segurança Social Direta — caso a utente não pretenda autorizar a transmissão eletrónica dos seus dados
No regime convergente (funcionárias públicas), a impressão do certificado é obrigatória, uma vez que não existe ligação (interoperabilidade) eletrónica com as entidades empregadoras públicas. A utente deve solicitar ao médico a impressão do certificado e entregar o modelo impresso à sua entidade empregadora.
A transmissão eletrónica do certificado aplica-se apenas a utentes em regime geral.
Sou funcionária pública. Como devo proceder com o certificado?
Atualmente não existe ligação (interoperabilidade) eletrónica entre o sistema de saúde e as entidades empregadoras públicas. Por isso, a impressão do certificado é obrigatória neste caso.
Assim, deve pedir ao médico a impressão do modelo e entregá-lo diretamente à sua entidade empregadora. O abono de família pré-natal em regime convergente é processado pela Caixa Geral de Aposentações e pago pela entidade empregadora pública.
Se houver alterações nos dados do certificado de gravidez, como devo proceder?
Se ocorrerem alterações nos dados do certificado de gravidez, deve solicitar a emissão de um novo certificado com as informações atualizadas.
A entidade competente — Segurança Social ou entidade empregadora pública, consoante o seu regime — considera sempre válido o certificado emitido mais recentemente.
Se ocorrer um aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez, tenho de informar alguma entidade?
Sim. Em caso de aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez, deve comunicar essa situação à entidade competente no prazo máximo de 10 dias úteis, para efeitos de cessação do abono pré-natal:
- regime geral: contacte a Segurança Social. Para mais informações sobre como proceder, consulte o site da Segurança Social
- regime convergente (funcionárias públicas): contacte a sua entidade empregadora pública
Existe alguma relação entre o certificado de gravidez e o Boletim de Saúde da Grávida?
Não. São documentos com finalidades totalmente diferentes.
O Boletim de Saúde da Grávida é um registo clínico, entregue na primeira consulta de obstetrícia, onde são anotadas as observações do profissional de saúde ao longo da gravidez, incluindo a data provável do parto.
O certificado de gravidez é um documento distinto, que tem como única finalidade permitir à grávida solicitar o abono de família pré-natal à entidade competente — Segurança Social ou entidade empregadora pública, consoante o seu regime.
Posso pedir ao meu médico o certificado em papel e enviar/entregar na segurança social?
Sim. Se preferir pode pedir a impressão do certificado ao seu médico e entregar/enviá-lo diretamente na Segurança Social.
Como são tratados os dados pessoais da grávida constantes do certificado de gravidez?
Os dados pessoais da grávida e que constam do certificado de gravidez encontram-se definidos no modelo impresso (Mod. GF44-DGSS), em concreto, nome, data de nascimento e número de utente do Serviço Nacional de Saúde, bem como número de semanas de gravidez no momento da emissão do certificado e número de bebés (nascituros) previstos.
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.), com sede na Avenida da República, n.º 61, 1050-189 Lisboa, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais constantes do certificado de gravidez e registados centralmente na SPMS, E.P.E., para cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual.
Assim, os dados pessoais recolhidos são tratados para cumprimento de obrigações legais, bem como para a prestação de cuidados de saúde e gestão de sistemas de saúde (cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). O fornecimento dos dados pessoais é obrigatório para efeitos de emissão do certificado de gravidez, sendo que a sua não disponibilização impede a realização do referido registo.
Para cumprimento da legislação aplicável, e obtido consentimento da grávida, é garantida a transmissão eletrónica do certificado de gravidez para a segurança social. A SPMS, E.P.E. poderá ainda comunicar os dados pessoais para cumprimento de obrigação legal, ordem judicial, deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou solicitação legítima e fundamentada de entidades do Ministério da Saúde ou da Administração Pública. Os dados pessoais não serão objeto de transferências para países terceiros ou organizações internacionais.
Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição ao tratamento e, quando aplicável, o direito à portabilidade dos dados. A este respeito, informa-se que poderá consultar o seu certificado de gravidez nos Canais do SNS 24, sendo os titulares dos dados notificados aquando do acesso à informação por parte de um profissional de saúde.
Mais se informa que poderá exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados junto do Encarregado de Proteção de Dados da SPMS, E.P.E., através do seguinte endereço: dpo@spms.min-saude.pt. Adicionalmente, tem o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Por último, não são realizadas decisões automatizadas, incluindo definição de perfis, com base nos dados pessoais recolhidos.