Taxas moderadoras
O que são as taxas moderadoras do SNS?
As taxas moderadoras são valores cobrados aos utentes no momento da prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Posso pedir isenção do pagamento das taxas por insuficiência económica?
Sim. Os utentes que nunca submeteram o pedido de reconhecimento de insuficiência económica podem pedir a isenção de taxas moderadoras.
O direito à isenção por insuficiência económica está previsto no Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.
Onde posso pedir a isenção?
Pode pedir a isenção de taxas moderadoras através:
- do Portal SNS 24
- da Linha SNS 24 – 808242424
- presencialmente, no seu centro de saúde ou Balcão SNS 24
Quem avalia o meu pedido?
A situação de insuficiência económica é avaliada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Se cumprir os requisitos previstos na lei, pode ser isento de pagar taxas moderadora, mas é necessário realizar o pedido para obter esse benefício.
Esta avaliação pode ser diferente de ano para ano, pois está associada ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é revisto todos os anos.
Como posso pedir através do Portal SNS 24?
Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica através do Portal deve:
- aceder ao Portal SNS 24
- no canto superior direito, selecionar iniciar sessão – saiba como iniciar sessão no Portal
- no menu lateral, selecionar Documentos e certificados
- selecionar Taxas moderadoras
- no separador Pedido, selecionar o botão Pedir isenção
- preencher todos os campos relativos à identificação do requerente e composição do agregado familiar e selecionar o botão Confirmar pedido
Quando posso fazer o pedido?
Pode fazer o pedido a qualquer momento. A sua situação será avaliada (validado ou recusado) no prazo de 10 dias úteis após a data de submissão do pedido.
Posso corrigir ou eliminar o meu pedido?
Sim, pode corrigir ou eliminar o pedido até 24 horas após a sua submissão. Depois desse prazo, terá de aguardar pela avaliação do pedido.
Posso submeter um novo pedido?
Não. Só poderá realizar o pedido uma vez. Após o primeiro pedido, a sua situação será reavaliada anualmente. Ou seja, mesmo que não seja isento num ano, será avaliado no ano seguinte e poderá ser isento, se cumprir os requisitos.
A isenção é permanente ou é reavaliada?
A isenção é reavaliada automaticamente todos os anos, no dia 30 de setembro, pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O seu estado será atualizado nos sistemas de informação, incluindo o Registo Nacional de Utentes.
Não concordo com a avaliação do meu pedido. Posso reclamar?
Sim, poderá reclamar caso não concorde com a decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira. Para isso, aceda ao serviço Taxas moderadoras, selecione o separador Pedido e clique em Reclamar pedido.
Posso consultar os comprovativos de pagamento de taxas moderadoras no SNS 24?
Sim, pode consultar os comprovativos do pagamento de taxas moderadoras associadas a exames (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica) realizados nas entidades que já aderiram ao projeto Exames Sem Papel. Para isso, deve:
- aceder ao Portal SNS 24
- no canto superior direito, selecionar iniciar sessão – saiba como iniciar sessão no Portal
- no menu lateral, selecionar Documentos e certificados
- selecionar Taxas moderadoras
- selecionar o separador Comprovativo
Fiz um exame, paguei, mas o comprovativo não aparece. Porquê?
Se o comprovativo de pagamento das taxas moderadoras não aparecer no Portal SNS 24 é porque a entidade onde realizou o exame ainda não enviou a informação para o SNS 24.