Quem pode requisitar o cartão de doenças raras?
Qualquer utente diagnosticado com uma doença rara pode requisitar o cartão de doenças raras.
Quando posso consultar?
Pode consultar a qualquer momento através da área pessoal do portal do SNS 24.
Onde posso consultar?
Pode consultar o cartão de doenças raras através da área pessoal do portal do SNS 24, na secção ‘Os meus registos’ selecionando o item ‘Cartão doenças raras’.
Possui, ainda, a opção de download do seu cartão sendo possível a sua impressão, se necessário.
Quais os documentos e requisitos necessários para consultar?
Para que seja possível a consulta do cartão de doenças raras é necessário que o mesmo tenha sido previamente emitido pelo médico.
Quanto custa?
Não tem qualquer custo.
Qual é o prazo?
Não existe prazo para a obtenção do cartão de doenças raras. O cartão também não tem prazo de validade.
Como posso obter?
Esta funcionalidade permite ao utente portador de doença rara consultar e fazer download do seu próprio cartão de doenças raras, emitido previamente pelo médico, através da área pessoal do portal do SNS 24.
Legislação: