Pedir apoios da pessoa cuidada

Quais os meus direitos enquanto pessoa cuidada?

A pessoa cuidada tem direito a:

  • ver cuidado o seu bem-estar global ao nível físico, mental e social
  • ser acompanhada pelo cuidador informal, sempre que o solicite, nas consultas médicas e outros atos de saúde
  • privacidade, confidencialidade e reserva da sua vida privada
  • participação ativa na vida familiar e comunitária, no exercício pleno da cidadania, quando e sempre que possível
  • autodeterminação sobre a sua própria vida e sobre o seu processo terapêutico
  • ser ouvida e manifestar a sua vontade em relação à convivência, ao acompanhamento e à prestação de cuidados pelo cuidador informal
  • aceder a atividades ocupacionais, de lazer e convívio, sempre que possível
  • aceder a equipamentos sociais destinados a assegurar a socialização e integração social, designadamente centros de dia e centros de convívio
  • sendo menor e quando tal seja adequado, que lhe sejam garantidas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
  • proteção em situações de discriminação, negligência e violência
  • apoio, acompanhamento e avaliação pelos serviços locais e outras estruturas existentes na comunidade

Enquanto pessoa cuidada, tenho direito a apoios e benefícios sociais?

Sim. A pessoa cuidada que tenha uma deficiência, ou se encontre dependente por uma situação de incapacidade, tem direito a benefícios e apoios sociais com o objetivo de promover a sua qualidade de vida, inclusão e autonomia.

Existem benefícios e apoios que só são atribuídos quando a pessoa cuidada tem um Atestado Médico de Incapacidade Multiúso igual ao superior a 60% de incapacidade e a deficiência e incapacidade tenha sido atribuída antes dos 55 anos, como é, por exemplo, o caso da prestação social para a inclusão (ISS).

Quais os Apoios sociais a que tenho direito enquanto pessoa cuidada?

Os apoios sociais são diferentes consoante a situação da pessoa cuidada.

No caso de deficiência e incapacidade, pode requerer:

  • bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • prestação social para a inclusão
  • subsídio de educação especial, destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos
  • produtos de apoio – equipamento ou sistema técnico
  • pensão de invalidez – atribuída às pessoas que tenham incapacidade permanente para o trabalho (que não seja causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho), confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
  • proteção especial na invalidez – destinada a pessoas que se encontram em situação de incapacidade permanente para o trabalho, com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia, com impacto negativo e irreversível, originada por diferentes doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce

No caso de dependência, seja por deficiência ou incapacidade, pode requerer (ou os pais pelo menor):

  • subsídio por assistência de 3ª pessoa
  • complemento por dependência

Onde posso pedir os meus benefícios sociais?

Para pedir os apoios sociais, deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência ou através do Balcão da Inclusão, que se encontra disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social, nas sedes dos 18 distritos. A marcação do atendimento pode ser feita online.

O que são produtos de apoio?

São considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou restrições na participação de pessoas com deficiência.

São exemplo de produtos de apoio as cadeiras de rodas, os andarilhos, as canadianas, as almofadas antiescaras, os colchões ortopédicos, as camas articuladas ou materiais e equipamentos para a alimentação.

Como posso pedir os produtos de apoio?

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é uma medida destinada a dar acesso gratuito e universal a produtos de apoio (equipamentos, tecnologia, software) a pessoas com deficiência ou incapacidade, com o objetivo de compensar limitações funcionais e promover a reabilitação e participação social e profissional.

Para recorrer ao financiamento de produtos de apoio no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), recomenda-se o seguinte:

  • deslocar-se a um centro prescritor, que deve escolher mediante a necessidade identificada. Por exemplo, se for para requerer uma cadeira de rodas deve deslocar-se a uma Unidade de Saúde Local (ULS) que seja centro prescritor

Existem procedimentos diferentes no que diz respeito ao reembolso ou aquisição de equipamento. Consulte o Guia Orientador do SAPA para realizar o pedido de forma correta.

Após a aprovação, o produto é entregue ao utente no prazo de 30 dias. A reparação é também financiada. Por vezes, por falta de dotação orçamental o pedido pode transitar para o ano seguinte ao pedido realizado, ou demorar mais tempo até que seja atribuído.

O utente tem de pagar algum valor pelo produto de apoio?

Não. O financiamento dos produtos de apoio é de 100%, não havendo lugar ao reembolso, sendo entregues diretamente ao utente.

E na compra dos medicamentos tenho algum benefício social?

Sim. Existem diferentes apoios na comparticipação de medicamentos:

  • regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos que na compra de medicamentos têm desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado
  • regimes especiais de comparticipação de medicamentos em função dos beneficiários e em função das doenças ou de grupos especiais de utentes
  • programas municipais e projetos que ajudam as famílias com carência económica a obter a medicação de forma gratuita ou com alguma percentagem de desconto. Verifique junto do seu município os programas existentes

Sou doente oncológico/a, também tenho benefícios sociais?

Sim. Os doentes oncológicos têm direito a um conjunto de apoio sociais, fiscais e legais, que procuram proteger a sua saúde, mas também a sua vida profissional e familiar. Consulte a informação. Consulte o conteúdo Direitos da pessoa com cancro onde pode encontrar toda a informação.

 

Fonte: Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais

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