Baixa médica

O que é uma baixa médica?

A baixa médica, ou Certificado de Incapacidade Temporária, é um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período.

Onde posso aceder à minha baixa médica?

Pode aceder à sua baixa médica através:

  • do Portal SNS 24
  • da App SNS 24

Como acedo através do Portal SNS 24?

Para aceder à sua baixa médica através do Portal deve:

  1. aceder ao Portal SNS 24
  2. no canto superior direito, selecionar Iniciar sessão - saiba como iniciar sessão no Portal
  3.  no menu lateral, selecionar Documentos e certificados 
  4.  selecionar Baixa médica 
  5. consultar a tabela com o registo de baixas
  6. selecionar o ícone do olho para ver mais detalhes

 Como acedo através da App SNS 24?

Para aceder à sua baixa médica através da App deve:

  1. se nunca acedeu à App, iniciar sessão - saiba como iniciar sessão na App
  2. selecionar o menu Documentos e certificados  
  3. selecionar Baixa médica 
  4. escolher um dos atestados para ver mais detalhes

 Posso guardar ou imprimir a baixa médica?

Sim. Tanto no Portal, como na App SNS 24, cada baixa médica disponibiliza detalhes com a opção Descarregar baixa médica, que permite aceder ao documento em formato PDF para o guardar ou imprimir.

Este documento substitui o original?

Não. No caso de uma baixa médica (Certificados de Incapacidade Temporária) em regime geral, a comunicação à Segurança Social é automática. O cidadão é apenas responsável por entregar o documento à entidade empregadora, em formato manual ou digital, de acordo com as regras dessa entidade.

No caso de uma baixa médica em regime convergente (sistema de segurança social de funcionários públicos admitidos até 2005), a comunicação não é automática, sendo da responsabilidade do utente assegurar o envio da informação e da documentação à entidade financeira responsável e aos recursos humanos da entidade empregadora.

Que dados da baixa médica posso consultar?

Podem ser consultados vários detalhes da baixa médica, tais como:

  • número de boletim
  • tipo de registo: inicial, prorrogação ou alta
  • classificação da doença
  • data de início
  • data de fim
  • estado: ativa ou expirada
  • unidade de saúde de registo
  • prescritor

Quem me pode passar uma baixa médica?

Podem emitir baixas médicas (Certificados de Incapacidade Temporária) os médicos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

Apenas os médicos que cumpram estes requisitos conseguem aceder à funcionalidade de emissão eletrónica de baixas medicas (Certificados de Incapacidade Temporária), independentemente do tipo de entidade a que pertencem.

Houve um alargamento dos serviços de saúde que podem passar baixas médicas?

Sim. Desde o dia 1 de março de 2024 (Decreto-Lei n. º2/2024, de 5 de janeiro) que os médicos do setor privado e social também podem emitir baixas médicas para o trabalho, incluindo as urgências.

Neste sentido, os cidadãos que necessitem de justificar a sua ausência ao trabalho por doença ou por assistência a familiar, através da baixa médica, têm à sua disposição um conjunto mais alargado de unidades não precisando de se dirigir apenas a uma unidade do Serviço Nacional de Saúde.

Agora as baixas médicas podem ser emitidas nos serviços de urgência?

Sim. Com as alterações a partir de 1 de março, também os serviços de urgência podem emitir um Certificados de Incapacidade Temporária.
Porém, a emissão ou não do respetivo certificado de incapacidade temporária estará sempre sujeita a avaliação médica.

Para evitar a presença de casos não urgentes nos serviços de urgência, as baixas médicas não são passadas aos utentes que:

  • não tenham sido referenciados pela Linha SNS 24 – 808242424 – ou outras entidades de saúde competentes
  • tenham recebido alta com pulseira azul ou verde (salvo motivo de exceção)

O que devo fazer se tiver alta antecipada?

Em situações de regresso antecipado ao trabalho, é responsabilidade do cidadão informar a entidade Responsável da interrupção do período de incapacidade temporária antes da data prevista no certificado.

Nos casos das baixas médicas emitidas em regime geral o utente pode, através do serviço de “Gestão de Regresso Antecipado ao Trabalho”, da Segurança Social Direta, informar o regresso antecipado e comunicar que se encontra apto a retomar a atividade profissional, sem necessidade de deslocação presencial aos serviços da Segurança Social.

Esta funcionalidade foi criada para garantir maior comodidade ao utente e contribuir para a agilização do processo administrativo, permitindo que o regresso ao trabalho seja reconhecido de forma célere e simples.