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O que é o tráfico de seres humanos?

O tráfico de seres humanos é uma forma de violação dos direitos humanos, que envolve todas as ações que submetem pessoas a situações de abusos e exploração, como a exploração sexual ou laboral.

Várias formas de violência (física, psicológica, económica e/ou sexual) podem servir como meio ao tráfico humano e forçar pessoas em posições vulneráveis a ceder aos abusos.

Em Portugal, o tráfico humano é crime público, por isso, sinalizar estes casos é um direito e dever dos cidadãos.

Existem pessoas em posição de maior vulnerabilidade ao tráfico de seres humanos?

Sim. Consideram-se pessoas em posição de maior fragilidade (vulnerabilidade) ao tráfico de seres humanos todas as que não têm outra opção que não submeter-se ao abuso em causa, por não terem alternativas reais ou aceitáveis.

Esta posição de fragilidade é mais comum em circunstâncias de:

  • migração
  • pobreza
  • incapacidade mental
  • dependência de álcool e outras substâncias
  • exclusão social e marginalização
  • desigualdades sociais e económicas

Quais os sinais, na vítima, que podem ajudar a reconhecer tráfico de seres humanos?

Alguns sinais físicos, emocionais e comportamentais podem indicar abusos de exploração, nomeadamente:

  • ter lesões como nódoas negras (hematomas), cortes, feridas, queimaduras
  • aparentar não ter meios essenciais como comida, água, alojamento e descanso
  • parecer exausta e ter um aspeto descuidado
  • apresentar:
    • medo, nervosismo, vergonha e sentimento de culpa
    • ansiedade, depressão e baixa autoestima
    • pensamentos suicidas
  • ter dificuldade em comunicar, manter um discurso sem sentido e mostrar sinais de estar a ser controlado por alguém
  • não ter os seus documentos pessoais

Quais as ações que podem ser consideradas crime de tráfico de seres humanos?

O crime de tráfico de seres humanos envolve todas as ações que têm a finalidade de submeter outras pessoas a situações de exploração, nomeadamente através do:

  • recrutamento
  • transporte
  • transferência
  • guarida ou acolhimento, incluindo a troca ou transferência de controlo que é exercido sobre alguém

Para isso, pode haver:

  • ameaças
  • uso da força
  • intimidação
  • rapto
  • fraude ou armadilhas
  • abuso de autoridade ou da fragilidade da pessoa
  • oferta ou obtenção de pagamentos ou benefícios para o controlar ou ter poder sobre outra pessoa, para efeitos de exploração

Importa realçar que apesar de muitas das vítimas serem exploradas fora do seu país de origem, podem existir vítimas exploradas dentro do seu país de origem, constituindo igualmente crime de tráfico.

No tráfico de seres humanos existe recurso à violência?

Sim. O tráfico de seres humanos pode ser feito com recurso a várias formas de violência, como:

  • ameaças
  • uso da força
  • restrição de movimentos, isolamento e rapto
  • retenção de salários e documentos de identificação

Quais os objetivos do tráfico de seres humanos?

Um crime de tráfico humano pode ter vários objetivos, sempre com o fim de exploração, seja ela:

  • laboral – trabalho ou serviços forçados, incluindo mendicidade, escravatura, servidão, entre outras
  • sexual – exploração da prostituição
  • de atividades criminosas
  • através da remoção de órgãos

Quais são os indícios da existência de exploração laboral?

Pode haver tráfico humano para situações de exploração no trabalho, que são identificáveis através de alguns indícios, nomeadamente quando a pessoa que é vítima:

  • não tem a formação e experiência necessárias para trabalhar com segurança
  • é forçada a:
    • realizar trabalhos perigosos sem equipamento de proteção adequado
    • realizar atividades ilícitas ou humilhantes
    • trabalhar mesmo estando doente ou durante a gravidez
  • não tem verdadeiros representantes para negociar as suas condições no local de trabalho
  • tem de fazer horas extra sem receber remuneração ou para ganhar o salário mínimo legal
  • é excluída do trabalho por, numa dada ocasião, se recusar a trabalhar horas extra, não tendo mais oportunidade para fazê-lo (lista negra)
  • trabalha por chamada (24 horas por dia, 7 dias por semana)
  • também trabalha na propriedade privada da pessoa empregadora
  • não tem autorização para pausas, dias de folga, tempo livre ou acesso aos benefícios a que tem direito, tais como férias pagas

Para além disso, é ainda considerado um alerta quando a entidade empregadora não pode apresentar contratos de trabalho, seguros ou registos relativos aos trabalhadores ou espera que o trabalhador viva no mesmo local onde trabalha.

Quais são os indícios da exploração sexual?

Existem vários indícios que apontam para uma situação de exploração sexual e da prostituição, nomeadamente quando a pessoa que é vítima:

  • é forçada a fazer sexo, em particular sem uso de preservativo, e sem poder recusar clientes
  • trabalha ininterruptamente, mesmo se estiver doente ou grávida
  • não tem autorização para pausas, dias de folga e tempo livre
  • tem infeções sexualmente transmissíveis não tratadas
  • é forçada a realizar atividades ilegais ou humilhantes
  • está sempre acompanhada quando sai, mesmo para aceder a cuidados de saúde ou a prestadores de serviços sociais
  • não traz dinheiro consigo e/ou não fica com o dinheiro que ganha e tem de o entregara outra pessoa

Que condições podem indicar exploração num local de trabalho?

Pode ser um sinal de alerta quando a vítima está num local de trabalho em que:

  • o ambiente não tem condições: de higiene, tem pouca iluminação e ventilação, não tem aquecimento ou não tem acesso a instalações sanitárias
  • não existem avisos de segurança, ou sobre saúde no local de trabalho, e há falta de equipamentos
  • existe habitualmente um grupo de pessoas de uma etnia, emigrantes por exemplo, excessivamente representado no local de trabalho

Quais são os indícios de exploração da mendicidade ou outras atividades ilegais?

Numa situação de exploração da mendicidade ou outras atividades ilegais, são indícios suspeitos quando uma pessoa:

  • é transportada de um lugar para outro para mendigar
  • é forçada a mendigar durante todo o dia, mesmo se estiver doente ou grávida
  • parece ser portadora de deficiências
  • está a usar/vender/esconder/transportar substâncias ou armas ilegais
  • não traz dinheiro consigo
  • está acompanhada por uma criança (bebés de colo)
  • exibe letreiros em português, mas não fala a língua

Numa situação de exploração de crianças, existem vários indícios, nomeadamente:

  • estar desacompanhada
  • não ter acesso aos respetivos pais ou tutores legais
  • viver com pessoas adultas que não são os pais
  • não ter acesso à educação

Quem pode denunciar uma situação de tráfico de seres humanos?

Em Portugal, o tráfico de pessoas é um crime público, o que significa que, enquanto cidadãos, todos podemos e devemos sinalizar uma situação com indícios deste crime. Em causa está a necessidade de proteção de vítimas e de assegurar os direitos humanos fundamentais, como a liberdade, a igualdade e a dignidade humanas.

Como posso denunciar um caso, ou uma suspeita, de tráfico de seres humanos?

A sinalização implica a recolha de indícios que apontem para uma provável situação de tráfico de seres humanos, e pode ser iniciada ao contactar no centro de saúde ou nos hospitais:

  • Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco
  • Equipas de Prevenção da Violência em Adultos

Estas equipas têm cobertura nacional no Serviço Nacional de Saúde, com um total de 522 equipas, que pode consultar aqui.

Pode ainda recorrer às forças de segurança:

  • Polícia de Segurança Pública (PSP)
  • Guarda Nacional Republicana (GNR)
  • Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
  • Polícia Judiciária (PJ)

Ou ainda, às Equipas Multidisciplinares Especializadas para a Assistência a Vítimas de Tráfico (EME) da Associação para o Planeamento da Família, coordenadas pela entidade coordenadora do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos através dos contactos indicados:

Perante a suspeita de uma situação de tráfico, no caso de migrantes, as autoridades responsáveis pela investigação irão proceder à possível distinção entre o auxílio à imigração ilegal ou tráfico de seres humanos.

 

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

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