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Serviço Nacional de Saúde 24
Violência doméstica

O que é a violência doméstica?

A violência doméstica é um atentado à dignidade do ser humano e é definida como qualquer conduta ou omissão que, de forma isolada ou continuada, inflija sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de forma direta ou indireta (ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando seja cônjuge ou companheiro/a ou ex-cônjuge ou ex-companheiro/a, ascendente ou descendente.

A violência doméstica é crime?

Sim. A violência doméstica é um crime público. Significa que o procedimento criminal não depende da apresentação de uma queixa por parte da vítima (formal ou informal), sendo apenas necessário haver uma denúncia ou conhecimento do crime. O crime é punível com pena de prisão.

Existem diferentes tipos de violência?

Sim. Há muitas formas de exercer violência:

  • violência psicológica: conjunto de atos verbais ou não verbais, isolados ou repetidos, utilizados de forma intencional para causar dano e sofrimento emocional e psicológico Habitualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos, magoar os animais de estimação, humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, chamar nomes, gritar, ter explosões de zanga imprevisíveis, perseguir/espiar, revistar objetos (telemóveis, computador, malas,…), ficar em silencio para castigar, entre outros. É a forma de violência mais frequente
  • violência física: qualquer forma de violência física que a pessoa agressora inflige a outra pessoa e que traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou até impedir que obtenha medicação ou tratamentos
  • violência sexual: qualquer comportamento que force alguém a protagonizar atos sexuais que não deseja. Por exemplo: pressionar ou forçar o/a companheiro/a a ter relações sexuais quando este/a não quer, ou mesmo violar, pressionar, forçar ou tentar que mantenha relações sexuais desprotegidas, forçar a pessoa a ter relações com outras pessoas através de prostituição ou não, visualização de pornografia, divulgação de imagens íntimas, etc.
  • violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social da outra pessoa, através de, por exemplo, isolar de família e amigos (impedindo que os visite ou afastar de convívios)
  • violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro sem que a outra pessoa o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado, recusar acesso ao dinheiro ou obrigar a justificar qualquer gasto
  • violência por intimidação: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar. Por exemplo: ameaçar expor pormenores sexuais da vida, controlar constantemente os seus movimentos, quer esteja ou não em casa seguir, perseguir a pessoa em todos os seus movimentos e até ao seu local de trabalho, proibir que a vítima se ausente de casa sozinha ou sem consentimento, etc.

Existe um ciclo da violência doméstica?

Sim. A violência doméstica funciona como um sistema circular e que, regra geral, apresenta três fases:

  • fase da tensão: aumento da tensão: sucessão de episódios de irritações com pequenas coisas, acessos de raiva, ameaças e humilhações, em que as tensões do dia-a-dia são direcionadas para a vítima
  • fase da agressão: a tensão acumulada da fase anterior dá lugar a explosão de violência… podendo culminar em homicídio
  • fase calma ou “lua-de-mel”: a pessoa agressora demonstra arrependimento e promete mudar o comportamento e a não repetição do mesmo. Se houve rotura da relação na fase anterior, nesta fase pode haver lugar à reconciliação

Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, ou seja, pela repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo diminuir o intervalo entre as fases e aumentar a intensidade da violência ao longo da repetição do ciclo, sendo um preditor importante na avaliação do risco de homicídio.

Quais são os comportamentos comuns em cada fase de violência?

Dependendo da fase, o comportamento da pessoa agressora altera-se e, por consequência, a vítima pode ter diferentes comportamentos:

1. fase da tensão

  • pessoa agressora:
    • provoca pequenos incidentes e responsabiliza a vítima por tudo e por nada
    • sobe o tom das ameaças e arranja qualquer motivo para gerar uma discussão: o trabalho, as crianças, as tarefas domésticas, a forma de vestir, etc.
  • vítima:
    • tem uma sensação de perigo iminente
    • tenta diminuir a tensão, evitando situações que possam gerar o conflito, como: ter sempre as refeições prontas a horas, vestir-se como ele/a gosta, manter as crianças sossegadas, etc.

Muitas vítimas acreditam, nesta fase, que os comportamentos têm a ver com algo que fez ou que aconteceu fora de casa.

2. fase de agressão:

  • pessoa agressora:
    • critica, insulta, humilha, esbofeteia, agride verbalmente, emocionalmente e/ou fisicamente
    • intensifica as agressões, que se podem tornar mais frequentes e mais violentas
    • continua a justificar a sua violência com o comportamento da vítima
  • vítima:
    • sente-se impotente, isolada e frequentemente culpabilizada pela situação, pois essa é uma das estratégias mais frequentes utilizadas pela pessoa agressora
    • grande sofrimento, medo, solidão, vergonha, confusão de sentimentos, muitas vezes levam a que apesar de reconhecer os danos que os maus-tratos podem causar, a vítima fique como que paralisada. É geralmente na fase da agressão que a vítima efetua denúncia e pede ajuda junto dos serviços

3. fase calma ou da lua-de-mel

  • pessoa agressora:
    • faz pausa nas agressões e pede desculpa pelo seu comportamento e promete que nunca mais irá acontecer
    • seduz a vítima, sendo frequente nesta fase pedidos de desculpas, oferta de presentes, atitude carinhosa e solícita para com esta e com as crianças, realização de promessas de mudanças com o argumento de que a situação não voltará a acontecer
  • vítima:
    • esquece o “incidente” anterior e tem esperança de que não voltem a acontecer episódios de violência
    • acredita na possibilidade de mudança e decide dar uma nova oportunidade à relação, tende a desvalorizar a gravidade da situação, acreditando que foi um episódio isolado e que não irá voltar a acontecer
    • justifica e minimiza a severidade do abuso

Quais são os grupos de risco em violência doméstica?

As mulheres são com mais frequência vítimas de violência doméstica. Dentro deste grupo, há fatores que podem torná-las mais vulneráveis, por serem:

  • excluídas socialmente
  • migrantes
  • portadoras de doença física, mental, deficiência ou incapacidade

Outras pessoas encontram-se em maior vulnerabilidade à violência doméstica, independentemente do género, como as crianças, as pessoas idosas, com incapacidade devido a doença ou deficiência, pessoas LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgénero e Intersexo).

Por que razão muitas das vítimas não denunciam quem as agride?

As pessoas que sofrem violência doméstica não são vítimas porque querem ser. Existem vários fatores que podem contribuir para que uma pessoa se mantenha numa relação violenta e variam de pessoa para pessoa, tais como:

  • vergonha, humilhação, medo
  • dependência emocional e/ou económica
  • recear ser discriminado/a se se assumir como vítima de violência doméstica ao procurar ajuda e apoio
  • não querer deixar a casa, os seus pertences, os filhos ou animais de estimação; acreditar que é melhor para os filhos crescerem junto do casal; receio de perder os filhos em caso de envolvimento dos serviços sociais e da justiça
  • não se sentirem com força suficientes para enfrentar a situação de rutura
  • crença de que o/a companheiro/a irá mudar o comportamento violento
  • medo de represálias, muitas vezes por ameaças de homicídio dirigidas à própria ou dependentes, em caso de abandono da relação
  • baixa autoestima, pelo desgaste psicológico contínuo provocado pelo discurso marcado por desqualificação, insultos, inferiorização, desvalorização
  • insegurança em viver sozinha, receando não ser capaz de lidar com a nova situação de independência
  • culpabilização pela situação, a maior parte das vezes induzida pelo companheiro/a como forma de justificação dos seus atos violentos
  • pressão da família em manter o relacionamento, muitas vezes por crenças culturais ou religiosas ou desconhecimento da situação
  • existência de vínculo afetivo para com a pessoa agressora
  • trauma e estratégias de sobrevivência, denominado de Síndroma de Estocolmo Doméstico
    muitas das vítimas podem não reconhecer o comportamento do/a seu/sua namorado/a ou companheiro/a como violento e não reconhecem a situação como um problema ou como sendo um crime

Os sinais da violência são sempre visíveis?

Não, nem sempre são visíveis os atos de violência, já que não existe apenas a violência que deixa marcas físicas. No caso, por exemplo, da violência psicológica, os danos não são visíveis, mas são igualmente graves acarretando várias consequências negativas para a saúde das vítimas. De acordo com o tipo de violência exercida, pode ter impacto a diferentes níveis:

  • físicos
  • perturbações crónicas
  • saúde mental
  • saúde sexual e reprodutiva
  • comportamentos negativos para a saúde

Sou vítima de violência doméstica. O que devo fazer?

Se for vítima de violência doméstica:

  • saiba que não está sozinha, existem muitas pessoas a viverem esta situação
  • a culpa não é sua, mas sim de quem agride
  • é normal ter medo e dúvidas
  • as crianças, jovens, pessoas idosas ou com deficiência devem ser especialmente protegidas
  • procure ajuda junto de profissionais especializado/as: forças de segurança, profissionais de saúde, associações de apoio a vítima, etc.
  • não sinta culpa nem vergonha…o único culpado/a é quem agride
  • peça ajuda

Onde posso pedir apoio?

Pode pedir ajuda através:

  • Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica – Linha 800202148
    ou SMS para o 3060
  • Equipas de Prevenção da Violência em Adultos – Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares
  • Núcleos de Apoio a Criança e Jovem em Risco – Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares
  • Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – através de email
  • em caso de emergência, ligue para o 112

Quem pode denunciar um caso de violência doméstica?

Qualquer pessoa pode denunciar um caso de violência doméstica. Em Portugal, a violência doméstica é um crime público, o que significa que, enquanto cidadãos e cidadãs podemos e devemos denunciar. A denúncia serve também para a proteção das vítimas, através da avaliação de risco que é realizada pelas autoridades e estabelece o plano de segurança.

Como posso fazer uma denúncia?

Pode denunciar um crime de violência doméstica através:

  • das forças de segurança
    • Polícia de Segurança Pública (PSP)
    • Guarda Nacional Republicana (GNR)
    • Polícia Judiciária (PJ)
  • dos serviços do Ministério Público
  • de uma queixa eletrónica

Quais são os riscos de não identificar uma situação de violência?

Não identificar ou denunciar um caso de violência doméstica pode significar:

  • a continuidade da violência
  • a sua escalada –mais frequente e mais intensa
  • possibilidade da morte da vítima

Por isso, não ignore ou justifique a não denúncia com a habitual desculpa que “entre marido e mulher não se mete a colher”, ou com receio de represálias. Sendo um crime público é dever da sociedade travar estas situações.

A segurança da pessoa e daquelas que dela dependem ou coabitam deve ser assegurada, pelo que a realização da avaliação de risco é fundamental para a proteção das vítimas.

Fonte: Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida (PNPVCV)

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